O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de Assistente de Contabilidade passa a fazer parte integrante do Anexo VI da presente Lei.
Parágrafo Único. As normas para enquadramento de servidores efetivos pré-existentes, que prestaram concurso público, são as mesmas estabelecidas na Lei Complementar nº. 010/2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os Anexos I e VI da Lei complementar nº 010, de 30 de janeiro de 2005, passarão a vigorar na forma dos Anexos I e VI desta Lei.
Parágrafo Único. Ao Anexo V, da Lei que trata o “caput” deste artigo, insere-se a descrição da classe de Assistente de Contabilidade e suas atribuições.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
Grupo Ocupacional |
Níveis |
Quant. |
Carga Horária Semanal |
|
Técnico de Nível Superior |
Administrador |
TNS |
01 |
40 hs |
Contador |
TNS |
01 |
40 hs |
|
Engenheiro Sanitarista |
TNS |
01 |
40 hs* |
|
Engenheiro Químico |
TNS |
01 |
40 hs* |
|
Atividades Técnicas Operacionais |
Agente de Saneamento |
III |
01 |
40 hs* |
Artífice de Obras e Manutenção I |
I |
05 |
40 hs* |
|
Artífice de Obras e Manutenção II |
III |
15 |
40 hs* |
|
Desenhista Técnico |
IX |
01 |
40 hs |
|
Eletrotécnico I |
VII |
01 |
40 hs* |
|
Eletrotécnico II |
IX |
01 |
40 hs* |
|
Encanador I |
I |
05 |
40 hs* |
|
Encanador II |
II |
30 |
40 hs* |
|
Operador de Estação de Água e Esgoto I |
III |
23 |
40 hs* |
|
Operador de Estação de Água e Esgoto II |
V |
14 |
40 hs* |
|
Operador de Máquinas Pesadas |
IV |
02 |
40 hs* |
|
Técnico de Controle de Meio Ambiente |
IX |
01 |
40 hs* |
|
Técnico em Manutenção |
IX |
01 |
40 hs* |
|
Técnico Químico |
IX |
01 |
40 hs* |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
IX |
01 |
40 hs |
|
Fiscalização |
Leiturista Fiscal I |
IV |
09 |
40 hs* |
Leiturista Fiscal II |
V |
08 |
40 hs* |
|
Atividades Técnicas Administrativas |
Assistente Administrativo I |
III |
05 |
40 hs |
Assistente Administrativo II |
V |
15 |
40 hs |
|
Assistente Administrativo III |
IX |
02 |
40 hs |
|
Programador de Sistemas |
IX |
01 |
40 hs* |
|
Técnico de Contabilidade |
IX |
01 |
40 hs |
|
* a carga horária prevista para estes cargos podem ser organizadas em regime de plantão. |
1. Classe: ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do SAAE, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- participar da elaboração da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, fornecendo as informações necessárias para orientação das propostas parciais pelos demais órgãos do SAAE;
- auxiliar no controle da execução do orçamento plurianual;
- acompanhar a execução orçamentária, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações e informando a necessidade de suplementação de créditos, quando necessário;
- participar e/ou elaborar, sob supervisão superior, os balancetes e o balanço orçamentário do SAAE;
- executar as tarefas de escrituração;
- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- executar o controle de contas a receber e a pagar;
- executar pagamentos a fornecedores de bens e serviços;
- elaborar relatórios financeiros e gerenciais; informar processos, dentro de sua área de atuação;
- sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- auxiliar na elaboração das declarações anuais de imposto de renda e operações tributárias;
- conferir a emissão de notas de empenho com os documentos fiscais e as contas a serem utilizadas para pagamento de fornecedores;
- conferir notas fiscais de fornecimento de bens e serviços, anexar aos processos, juntamente com as notas de empenho e outros documentos conforme rotina do órgão para autorização de pagamento e liquidação do processo;
- auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE;
- auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
- emitir documentos e guias para comprovação de recolhimento de impostos;
- redigir correspondências e pareceres em processos submetendo-os à apreciação superior;
- enviar e receber correspondências via Internet;
- redigir textos, documentos, tabelas e outros, submetendo-os à apreciação superior;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade contábil e administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação;
- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- elaborar quadros, tabelas e coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação;
- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos em sua área de atuação;
- classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- controlar o trâmite de processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- organizar e manter atualizada a legislação da sua área de atuação bem como propor aos órgãos competentes a alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam necessários à atualização e modernização do setor;
- participar do treinamento de servidores em sua área de atuação;
- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
- Instrução – Curso Técnico de Contabilidade de nível médio e registro no respectivo órgão de classe.
- Condição Especial – conhecimento da legislação em sua área de atuação, especialmente no que se refere à: Lei Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 4.320/64 e Decreto-Lei nº. 200/67;
- Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica;
- Experiência – 06 (seis) meses de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
- Externo – no mercado de trabalho, através de concurso público para a classe de Assistente de Contabilidade.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
- Decreto-Lei nº. 9.295, de 27 de maio de 1946; Decreto-Lei nº. 9.710, de 3 de setembro de 1946; Lei nº. 570, de 22 de dezembro de 1948; Lei nº. 4.695, de 22 de junho de 1965; Decreto-Lei nº. 1.040, de 21 de outubro de 1969; Lei nº. 5.730, de 8 de novembro de 1971.
8. Jornada de trabalho:
- A jornada de trabalho típica é definida no Anexo I, desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério do SAAE.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
- CBO 4131-10.
Cargo |
Nível |
Carga Horária Semanal |
Assessor Administrativo |
X |
40 hs |
Assessor Técnico |
X |
40 hs |
Assistente de Contabilidade |
V |
40 hs |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
40 hs |
Mestre de Obras |
V |
40 hs |
Motorista |
V |
40 hs ou plantão |
Oficial Técnico |
VII |
40 hs |
Vigia |
I |
40 hs |