LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 03 DE JANEIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 010, DE 31 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O cargo de Assistente de Contabilidade passa a fazer parte integrante do Anexo VI da presente Lei.

 

Parágrafo Único. As normas para enquadramento de servidores efetivos pré-existentes, que prestaram concurso público, são as mesmas estabelecidas na Lei Complementar nº. 010/2005 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Os Anexos I e VI da Lei complementar nº 010, de 30 de janeiro de 2005, passarão a vigorar na forma dos Anexos I e VI desta Lei.

 

Parágrafo Único. Ao Anexo V, da Lei que trata o “caput” deste artigo, insere-se a descrição da classe de Assistente de Contabilidade e suas atribuições.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

Decreto nº 2654/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

                                               

   Relação das Classes que integram a Parte Permanente do Quadro de Pessoal por grupos ocupacionais com respectivos níveis, quantitativos e carga horária semanal.

 

Grupo Ocupacional

Classes

Níveis

Quant.

Carga

Horária

Semanal

Técnico de Nível Superior

Administrador

TNS

01

40 hs

Contador

TNS

01

40 hs

Engenheiro Sanitarista

TNS

01

40 hs*

Engenheiro Químico

TNS

01

40 hs*

Atividades Técnicas Operacionais

Agente de Saneamento

III

01

40 hs*

Artífice de Obras e Manutenção I

I

05

40 hs*

Artífice de Obras e Manutenção II

III

15

40 hs*

Desenhista Técnico

IX

01

40 hs

Eletrotécnico I

VII

01

40 hs*

Eletrotécnico II

IX

01

40 hs*

Encanador I

I

05

40 hs*

Encanador II

II

30

40 hs*

Operador de Estação de Água e Esgoto I

III

23

40 hs*

Operador de Estação de Água e Esgoto II

V

14

40 hs*

Operador de Máquinas Pesadas

IV

02

40 hs*

Técnico de Controle de Meio Ambiente

IX

01

40 hs*

Técnico em Manutenção

IX

01

40 hs*

Técnico Químico

IX

01

40 hs*

Técnico em Segurança do Trabalho

IX

01

40 hs

Fiscalização

Leiturista Fiscal I

IV

09

40 hs*

Leiturista Fiscal II

V

08

40 hs*

Atividades Técnicas Administrativas

Assistente Administrativo I

III

05

40 hs

Assistente Administrativo II

V

15

40 hs

Assistente Administrativo III

IX

02

40 hs

Programador de Sistemas

IX

01

40 hs*

Técnico de Contabilidade

IX

01

40 hs

* a carga horária prevista para estes cargos podem ser organizadas em regime de plantão.

 

ANEXO V

A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 2º desta Lei.

 

DESCRIÇÕES DAS CLASSES QUE INTEGRAM A PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL POR GRUPOS OCUPACIONAIS

 

GRUPO OCUPACIONAL

ATIVIDADES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

 

1. Classe: ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

        

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

 

3. Atribuições típicas:

- auxiliar na organização dos serviços de contabilidade do SAAE, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- participar da elaboração da proposta orçamentária anual, do plano plurianual e da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, fornecendo as informações necessárias para orientação das propostas parciais pelos demais órgãos do SAAE;

- auxiliar no controle da execução do orçamento plurianual;

- acompanhar a execução orçamentária, emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações e informando a necessidade de suplementação de créditos, quando necessário;

- participar e/ou elaborar, sob supervisão superior, os balancetes e o balanço orçamentário do SAAE;

- executar as tarefas de escrituração;

- executar os trabalhos de análise e conciliação de contas bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- executar o controle de contas a receber e a pagar;

- executar pagamentos a fornecedores de bens e serviços;

- elaborar relatórios financeiros e gerenciais; informar processos, dentro de sua área de atuação;

- sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- auxiliar na elaboração das declarações anuais de imposto de renda e operações tributárias;

- conferir a emissão de notas de empenho com os documentos fiscais e as contas a serem utilizadas para pagamento de fornecedores;

- conferir notas fiscais de fornecimento de bens e serviços, anexar aos processos, juntamente com as notas de empenho e outros documentos conforme rotina do órgão para autorização de pagamento e liquidação do processo;

- auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE;

- auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

- emitir documentos e guias para comprovação de recolhimento de impostos;

- redigir correspondências e pareceres em processos submetendo-os à apreciação superior;

- enviar e receber correspondências via Internet;

- redigir textos, documentos, tabelas e outros, submetendo-os à apreciação superior;

- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade contábil e administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação;

- participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- elaborar quadros, tabelas e coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação;

- colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos em sua área de atuação;

- classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas;

- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- controlar o trâmite de processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa;

- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- organizar e manter atualizada a legislação da sua área de atuação bem como propor aos órgãos competentes a alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam necessários à atualização e modernização do setor;

- participar do treinamento de servidores em sua área de atuação;

- zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

- observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para provimento:

- Instrução – Curso Técnico de Contabilidade de nível médio e registro no respectivo órgão de classe.

- Condição Especial – conhecimento da legislação em sua área de atuação, especialmente no que se refere à: Lei Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 4.320/64 e Decreto-Lei nº. 200/67;

- Outros requisitos – conhecimentos de processador de textos e planilha eletrônica;

- Experiência – 06 (seis) meses de experiência, profissional ou estágio supervisionado, em atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

- Externo – no mercado de trabalho, através de concurso público para a classe de Assistente de Contabilidade.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

- Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

7. Regulamentação da Profissão:

- Decreto-Lei nº. 9.295, de 27 de maio de 1946; Decreto-Lei nº. 9.710, de 3 de setembro de 1946; Lei nº. 570, de 22 de dezembro de 1948; Lei nº. 4.695, de 22 de junho de 1965; Decreto-Lei nº. 1.040, de 21 de outubro de 1969; Lei nº. 5.730, de 8 de novembro de 1971.

 

8. Jornada de trabalho:

- A jornada de trabalho típica é definida no Anexo I, desta Lei, podendo variar, conforme o órgão de lotação do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério do SAAE.

        

9. Classificação Brasileira de Ocupações:

- CBO 4131-10.

 

ANEXO VI

A que se refere o artigo II da presente Lei

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

 

Relação dos cargos que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal com respectivos Níveis e Carga Horária Semanal

                           

Cargo

Nível

Carga

Horária

Semanal

Assessor Administrativo

X

40 hs

Assessor Técnico

X

40 hs

Assistente de Contabilidade

V

40 hs

Auxiliar de Serviços Gerais 

I

40 hs

Mestre de Obras

V

40 hs

Motorista

V

40 hs ou plantão

Oficial Técnico

VII

40 hs

Vigia

I

40 hs