REVOGADA PELA LEI Nº 755/2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 514/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III, a que se refere o art. 195 Lei Municipal nº 514 de 24 de abril de 2006, que “dispõe sobre a organização administrativa do Município de São Mateus, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão”, com a inclusão do cargo de Curador de Museus, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, na nomenclatura, quantidade e referência, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O cargo de Curador de Museus criado no “caput” deste artigo tem como âmbito de ação, o planejamento, o controle, a articulação e a execução de suas atividades administrativas e executivas, com as seguintes atribuições:

 

I - Supervisionar, coordenar e administrar o funcionamento dos Museus de São Mateus, em conformidade com o regulamento específico;

 

II - Zelar pela ordem e bom funcionamento dos Museus, dentro das condições de higiene, conservação, limpeza e manutenção dos prédios e dos objetos neles guardados;

 

IV - Manter cadastro atualizado das peças de propriedade pública ou particular que estejam sob a guarda dos Museus;

 

V - Assessorar as diferentes áreas visando oferecer recursos humanos e materiais necessários de infra-estrutura para funcionamento dos Museus;

 

VI - Promover e supervisionar as exposições e mostras culturais realizadas nos espaços dos Museus;

 

VII - Zelar pela guarda e patrimônio e sua conservação;

 

IX - Promover e presidir reuniões regulamentares com os servidores dos Museus, apresentando relatório ao Secretário Municipal de Cultura;

 

X - A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente em cada exercício, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, por Decreto, se necessário, em conformidade com o artigo 40 c/c o inciso I do artigo 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

Decreto nº 2.654/2006.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o art. 1º

 

 

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Consultor Técnico

15

CC-A-1

Coordenador do Mercado Municipal e Feiras Livres

01

CC-A-1

Sub-Procurador

01

CC-A-1

Sub-Secretário

01

CC-A-1

Assessor de Planejamento, Coordenação e Controle

08

CC-A-1

Curador de Museus

01

CC-A-1

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-A-2

Assessor de Imprensa

01

CC-A-2

Assessor Técnico - I

27

CC-A-2

Coordenador Municipal de Defesa Civil

01

CC-A-2

Técnico da Controladoria Interna

01

CC-A-2

Gerente de Crédito - Programa Nosso Crédito

03

CC-A-2

Assessor Técnico - II

42

CC-A-3

Coordenador da Junta de Serviço Militar

01

CC-A-3

Gerente 

41

CC-A-3

Ouvidor Geral

01

CC-A-3

Assessor Técnico - III

44

CC-A-4

Assessor Técnico Legislativo

01

CC-A-4

Assessor Técnico Parlamentar

01

CC-A-4

Coordenador de Seção

74

CC-A-4

Coordenador de Turno

26

CC-A-4

Coordenador de Núcleo

13

CC-A-5

Agente de Apoio Operacional

45

CC-A-5