LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Capítulo VII que trata do Vencimento e da Remuneração da Lei Complementar Municipal nº 009, datada de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo, a saber:

 

"CAPÍTULO VII

DO VENCIMENTO, DA REMUNERAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES

 

(...)

 

Art. 47-A Ficam instituídas Gratificações Pecuniárias atribuídas precariamente aos profissionais de Saúde que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de onerosidade, inclusas ao vencimento base, estabelecidas nesta Lei Complementar, nas modalidades a que se refere o Anexo Único da presente Lei.

 

§ 1º Serão devidos aos profissionais de saúde, os seguintes:

 

I - Gratificação especial de atendimento à Saúde aos profissionais concursados em nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

 

II - Indenização de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro percorrido, para os profissionais que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo;

 

III - Incentivo aos médicos que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF, o valor de R$ 4.313,00 (quatro mil, trezentos e treze reais);

 

IV - Incentivo aos enfermeiros que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, o valor de R$ 1.193,00 (um mil, cento e noventa e três reais); e

 

V - Incentivo aos odontólogos que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF, o valor de R$ 1.193,00 (um mil, cento e noventa e três reais).

 

§ 2º Ao médico que substituir em plantão, devidamente autorizado e/ou solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, será devida a remuneração abaixo descrita:

 

I - Para plantão extra de 12 horas, valor de R$ 255,50 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos);

 

II - Para plantão extra de 06 horas, valor de R$ 127,75 (cento e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos);

 

III - Remuneração por plantão administrativo no Pronto Atendimento Municipal com carga horária de 08 horas, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais); e

 

IV - O valor de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos) por produção excedente a 100 atendimentos.

        

(...)".

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Capítulo VII da Lei Complementar Municipal nº 009/2005 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

Decreto nº 2654/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, INDENIZAÇÕES, PLANTÃO E PRODUÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

I

gratificação especial de atendimento à Saúde aos profissionais concursados em nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

II

Indenização por quilômetro percorrido, para aos profissionais que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo.

R$ 1,15 (um real e quinze centavos)

III

Gratificação por dedicação exclusiva do profissional médico com atuação em Estratégia da Saúde da Família

R$ 4.313,00 (quatro mil, trezentos e treze reais)

IV

incentivo aos enfermeiros que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS

R$ 1.193,00 (um mil, cento e noventa e três reais)

V

incentivo aos odontólogos que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF

R$ 1.193,00 (um mil, cento e noventa e três reais

VI

Remuneração por plantão extra de 12 horas para médicos.

R$ 255,50 (duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos)

VII

Remuneração por plantão extra de 06 horas para médicos.

R$ 127,75 (cento e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos)

VIII

Remuneração por plantão administrativo no Pronto Atendimento Municipal com carga horária de 08 horas.

R$ 130,00 (cento e trinta reais)

IX

Produção excedente a 100 atendimentos para médicos.

R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos)