REVOGADA PELA LEI N° 1192/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 04 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 755/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal Nº 755/09, o artigo 217 e são acrescentados os artigos 217-A, 217-B, 217-C e 217-D.

 

"Art. 217 O Anexo III da Lei Municipal Nº 755/09 passará a vigora na forma do Anexo III da presente Lei Complementar.

 

...

 

Art. 217-A Fica instituída as Funções Gratificadas constante do Anexo IV desta Lei Complementar, que serão atribuídas a servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, cujo ocupante seja incumbida a chefia ou direção de unidade organizacional, de acordo com a estrutura administrativa, por desenvolverem atribuições não pertinentes ao cargo efetivo, não constituindo situação permanente e sim vantagem transitória.

 

Art. 217-B A designação que se refere o artigo 1º obedecerá a regulamentação específica, baixada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo segundo os seguintes critérios:

 

Parágrafo Único. O ocupante de Função Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

        

I - Nível de Escolaridade;

 

II - Experiência Profissional;

 

III - Habilitação Legal;

 

IV - Definição das atribuições e responsabilidades;

 

V - Complexibilidade pelo nível da função exercida.

 

Art. 217-C Os servidores públicos municipais detentores de cargos comissionados que compõem a Estrutura Organizacional não farão jus a função gratificada sob nenhuma hipótese.

 

Art. 217-D Fica instituída a gratificação de desempenho por atividade específica constante do Anexo V desta Lei Complementar, que será regulamentada por Decreto no prazo de até 60 dias.

 

Parágrafo Único. A gratificação por desempenho de atividade específica, corresponderá ao percentual estatuído no Anexo V desta Lei Complementar sobre o valor do vencimento básico do servidor."

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e nove (2009).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III

A que se refere o art. 217 da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Coord. Executivo do Procon

01

RC-1

5.400,00

Subprocurador

01

RC-2

4.500,00

Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura

03

RC-2

4.500,00

Subsecretário

02

RC-3

3.500,00

Procurador

05

RC-4

2.450,00

Curador de Museus

01

RC-4

2.450,00

Assessor de Planejamento, Coord. e Controle

15

RC-4

2.450,00

Consultor Técnico

15

RC-5

1.990,00

Assessor Jurídico

05

RC-6

1.800,00

Coord. de Ações Básicas de Saúde

03

RC-6

1.800,00

Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres

01

RC-7

1.575,00

Diretor Educacional – EMEF

07

RC-8

1.565,00

Diretor de Creche – CEIM

04

RC-9

1.455,00

Assessor Técnico I

25

RC-9

1.455,00

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

RC-10

1.258,00

Assessor de Imprensa

01

RC-10

1.258,00

Coord. Municipal de Defesa Civil

01

RC-10

1.258,00

Gerente de Crédito – Programa Nosso Crédito

03

RC-10

1.258,00

Assessor Técnico II

30

RC-10

1.258,00

Coord. da Junta de Serviço Militar

01

RC-11

910,00

Gerente

44

RC-11

910,00

Ouvidor Geral

01

RC-11

910,00

Assessor Técnico III

30

RC-12

790,00

Assessor Técnico Legislativo

01

RC-13

620,00

Assessor Técnico Parlamentar

01

RC-13

620,00

Coord. de Seção

77

RC-13

620,00

Coord. de Turno

20

RC-13

620,00

Coord. de Núcleo

14

RC-14

470,00

Agente de Apoio Operacional

33

RC-14

470,00

TOTAL DE CARGOS

346

 

ANEXO IV

A que se refere o art. 217-A da presente Lei Complementar

 

Denominação

Quantitativo

Distribuição

Valor

Função Gratificada I

20

Nas Secretarias

R$ 500,00

Função Gratificada II

20

Nas Secretarias

R$ 250,00

 

ANEXO V

A que se refere o art. 217-D da presente Lei Complementar

 

Denominação

Quantitativo

Distribuição

Percentual

Gratificação de Desempenho por Atividade

30

Nas Secretarias

10%

Gratificação de Desempenho por Atividade

30

Nas Secretarias

25%

Gratificação de Desempenho por Atividade

30

Nas Secretarias

50%