O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal Nº
755/09, o artigo 217 e são acrescentados
os artigos 217-A, 217-B, 217-C e 217-D.
"Art. 217 O Anexo III da Lei
Municipal Nº 755/09 passará a vigora na forma do Anexo III da presente Lei
Complementar.
...
Art. 217-A
Fica instituída as Funções Gratificadas constante do Anexo IV desta
Lei Complementar, que serão atribuídas a servidores públicos municipais do
quadro de provimento efetivo, cujo ocupante seja incumbida a
chefia ou direção de unidade organizacional, de acordo com a estrutura
administrativa, por desenvolverem atribuições não pertinentes ao cargo efetivo,
não constituindo situação permanente e sim vantagem transitória.
Art. 217-B
A designação que se refere o artigo 1º obedecerá a
regulamentação específica, baixada por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, obedecendo segundo os seguintes critérios:
Parágrafo Único. O ocupante de Função
Gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40
horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse
da Administração.
I - Nível de Escolaridade;
II - Experiência Profissional;
III - Habilitação Legal;
IV - Definição das atribuições e responsabilidades;
V - Complexibilidade pelo nível da função
exercida.
Art. 217-C
Os servidores públicos municipais detentores de cargos
comissionados que compõem a Estrutura Organizacional não farão jus a função
gratificada sob nenhuma hipótese.
Art. 217-D
Fica instituída a gratificação de desempenho por atividade
específica constante do Anexo V desta Lei Complementar, que será regulamentada
por Decreto no prazo de até 60 dias.
Parágrafo Único. A gratificação por
desempenho de atividade específica, corresponderá ao percentual estatuído no
Anexo V desta Lei Complementar sobre o valor do vencimento básico do
servidor."
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos quatro (04) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e nove
(2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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