LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

 

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA CONTADORIA GERAL, INSERE O ARTIGO 164-A, ALTERA O ANEXO I E III, SUPRIME OS INCISOS VI, VIII, XI, XVI, XVII, XX, XXII, XXIII, XXV, XXVII DO ART. 189, DA LEI MUNICIPAL Nº. 755, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral, Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Insere o artigo 164-A na Lei Municipal nº. 755, datada de 02 de março de 2009, que "dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, define a Estrutura Administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências" e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 164-A A Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, passará a exercer as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar a execução do pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

 

II - Coordenar os lançamentos de escrituração do Livro Caixa;

 

III - Coordenar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Prefeitura;

 

IV - Coordenar o arquivamento de diversos documentos da gerência de tesouraria;

 

V - Coordenar a conferência, classificação e registro contábil dos documentos de receita e despesas da prefeitura;

 

VI - Coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais;

 

VII - Coordenar o levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos;

 

VIII - Coordenar a orientação na classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade;

 

IX - Coordenar a escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

 

X - Coordenar a atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município de modo a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o Município;

 

XI - Preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

XII - Coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

XIII - Coordenar o encerramento do exercício e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

 

XIV - Coordenar a utilização de todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;

 

XV - Registrar as solicitações efetuadas pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;

 

XVI - Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;

 

XVII - Coordenar o envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;

 

XVIII - Coordenar o envio das prestações de contas mensais por meio eletrônico através do sistema SISAUD;

 

XIX - Disponibilizar também via internet no portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal;

 

XX - Controlar o repasse do duodécimo para Câmara Municipal;

 

XXI - Acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento;

 

XXII - Coordenar a elaboração e expedição dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal;

 

XXIII - Elaborar o anteprojeto de lei de diretrizes orçamentárias;

 

XXIV - Acompanhar a despesa com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XXV - Controlar o comportamento das principais despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

 

XXVI - Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição das secretarias;

 

XXVII - Coordenar e orientar os serviços realizados pela gerência Contábil, de Tesouraria, de Convênios e Arquivo Contábil;

 

XXVIII - Desenvolver outras atividades correlatas."

 

Art. 3º Ficam alterados os anexos I e III da Lei Municipal nº. 755/2009 e suas alterações, que passam a vigorar na forma dos anexos I e III da presente Lei Complementar.

 

Art. 4º Ficam suprimidos os incisos VI, VIII, XI, XVI, XVII, XX, XXII, XXIII, XXV e XXVII do art. 189 da Lei Municipal nº. 755/2009.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

 

                                                                                                                                                                            ANEXO I                                                                                                                                                                                         

A que se refere o art. 3º da presente Lei Complementar

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image001.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image002.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image003.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image004.png

 

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image005.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image006.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image007.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image008.png

 

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image009.png

 

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image010.png

 

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image011.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image012.png

 

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image013.png

 

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image014.png

 

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image015.png

 

 

Descrição: Z:\Agape\PROJETO SÃO MATEUS\HTML\C492011_arquivos\image016.png

 

 

 

Descrição: Uma imagem contendo captura de tela

Descrição gerada automaticamente

 

 

ANEXO III

A que se refere o art. 3º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Coord. Executivo do Procon

01

RC-1

R$      5.400,00

Coord. Municipal da Contadoria Geral

01

RC-2

R$      4.937,40

Subprocurador

01

RC-2

R$      4.937,40

Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura

04

RC-2

R$      4.937,40

Subsecretário

04

RC-3

R$      3.840,20

Procurador

05

RC-4

R$      2.688,14

Curador de Museus

01

RC-4

R$      2.688,14

Assessor de Planejamento, Coord. e Controle

15

RC-4

R$      2.688,14

Consultor Técnico

15

RC-5

R$      2.183,43

Assessor Jurídico

05

RC-6

R$      1.974,96

Coord. de Ações Básicas de Saúde

03

RC-6

R$      1.974,96

Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres

01

RC-7

R$      1.728,09

Diretor Educacional – EMEF

07

RC-8

R$      1.717,12

Diretor de Creche – CEIM

04

RC-9

R$      1.596,43

Assessor Técnico I

30

RC-9

R$      1.596,43

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

RC-10

R$      1.380,28

Assessor de Imprensa

01

RC-10

R$      1.380,28

Coord. Municipal de Defesa Civil

01

RC-10

R$      1.380,28

Gerente de Crédito – Programa Nosso Crédito

03

RC-10

R$      1.380,28

Assessor Técnico II

45

RC-10

R$      1.380,28

Coord. da Junta de Serviço Militar

01

RC-11

R$      998,45

Gerente

44

RC-11

R$      998,45

Ouvidor Geral

01

RC-11

R$      998,45

Assessor Técnico III

30

RC-12

R$      866,79

Assessor Técnico Legislativo

01

RC-13

R$      680,26

Assessor Técnico Parlamentar

01

RC-13

R$      680,26

Coord. de Seção

77

RC-13

R$      680,26

Coord. de Turno

20

RC-13

R$      680,26

Coord. de Núcleo

15

RC-14

R$      597,97

Agente de Apoio Operacional

33

RC-14

R$      597,97

TOTAL DE CARGOS

371