O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº
755, datada de 02 de março de 2009, e suas modificações, especificamente nos
cargos de Coordenador de Assessor Técnico Esportivo I, II e III, que passa a
vigorar na forma do anexo III da presente Lei Complementar.
Art. 2º Os cargos de
Assessor Técnico Esportivo I, II e III estão vinculados
diretamente a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, que tem por
objetivo de apoiar e assessorar na área esportiva, dimensionando a amplitude de
programas e projetos com as seguintes atribuições e características, a saber:
I - ASSESSOR TÉCNICO ESPORTIVO I
a) serão ocupados por profissionais em educação física, com
graduação e especializados em ginástica rítmica desportiva e natação, é
especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, recreação,
reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como
propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da
saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis
adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal
dos seus beneficiários.
II - ASSESSOR TÉCNICO ESPORTIVO II
a) serão ocupadas por profissionais em educação física e técnicos
em desportos que atuarão como treinadores das modalidades de Voleibol, futsal,
e handebol, lutas, capoeira, artes marciais, danças, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer e ainda atuarão nos núcleos de futebol nas comunidades
atendidas.
III - ASSESSOR TÉCNICO ESPORTIVO III
a) Serão ocupados por técnicos em desportos que atuarão como orientadores
e treinadores de escolinhas de futebol e esportes de areia em diversos bairros
da cidade e do interior, contribuindo para a formação integral de crianças,
jovens e adolescentes.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
onze (2011).
Registrado e
publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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