REVOGADA PELA LEI N° 1192/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA AS SEÇÕES V E VI DO CAPÍTULO VIII, OS ARTIGOS 51 E 52, OS ANEXOS I, II E III, INSERE OS INCISOS VII AO XIII NO ART. 51, OS INCISOS XIII AO XXIV NO ART. 52, OS ARTIGOS 54-A, 54-B, 54-C, 54-D, SUPRIME AS SEÇÕES I, III E VII DO CAPÍTULO VIII, OS ARTIGOS 47, 49, E 53, DA LEI MUNICIPAL Nº 755, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2009, E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Seções V e VI do Capítulo VIII, os artigos 51 e 52, insere os incisos VII ao XIII no art. 51, os incisos XIII ao XXIV no art. 52, os artigos 54-A, 54-B, 54-C e 54-D na Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009 e suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção V

Procuradoria Trabalhista, Fiscal e Tributária

 

Art. 51 Compete a Procuradoria Trabalhista, Fiscal e Tributária: (NR)

 

.....................................

 

VII - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário e o cumprimento das Leis e Regulamentos Fiscais;

 

VIII - Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;

 

IX - Estabelecer os parâmetros da tributação municipal junto à Secretaria Municipal de Finanças;

 

X - Supervisionar as publicações quanto às obrigações fiscais do Município;

 

XI - Promover o ajuizamento da dívida ativa e demais créditos do Município cobráveis em execução;

 

XII - Assessorar a Secretaria Municipal de Finanças quanto às informações sobre cálculos, cobrança, créditos e controle de arrecadação da dívida ativa do Município;

 

XIII - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município relativos à área Fiscal e Tributária.

 

Seção VI

Procuradoria Ambiental e Judiciária

 

Art. 52 Compete a Procuradoria Ambiental e Judiciária: (NR)

 

.....................................

 

XIII - Exercer a representação judicial do Município de São Mateus na forma estabelecida em lei;

 

XIV - Oficiar, quando de interesse do Município, os órgãos do Judiciário e do Ministério Público;

 

XV - Examinar ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento;

 

XVI - Ajuizar as ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e ainda perante qualquer instância administrativa;

 

XVII - Promover, através de mecanismos próprios, a uniformização da defesa do Município nas demandas em que este for parte;

 

XVIII - Controlar os prazos e as providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais o Município seja parte interessada;

 

XIX - Coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança;

 

XX - Emitir pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da municipalidade;

 

XXI - Propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e fiscais e de interpretação sobre as quais haja controvérsia;

 

XXII - Orientar os procuradores municipais nas questões de relevância;

 

XXIII - Compatibilizar seus procedimentos, sempre que possível e na defesa do interesse do Município, com as diretrizes adotadas pelo Estado e pela União;

 

XXIV - Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município relativos à área Jurídica.

 

CAPÍTULO IX

 

.....................................

 

Seção I

Controladoria Municipal de Instrução e Orientação Técnica

 

 Art. 54-A A Controladoria Municipal de Instrução e Orientação Técnica tem por atribuições básicas:

 

I - Formular instruções, orientações técnicas e demais documentos para as unidades gestoras, na adoção de procedimentos, em conformidade com as normas pertinentes a esta PMV e às legislações estadual e federal correspondentes, que deverão ser adotados pelas suas unidades administrativas;

 

II - Proporcionar assistência e informação junto aos setores da PMV, visando contribuir com a adequada funcionalidade da mesma;

 

III - Propor, junto ao setor competente, a revisão das normas internas, de forma a adequarem-se aos princípios da Administração Pública;

 

IV - Informar aos diversos setores e órgãos da PMSM acerca das modificações e alterações referentes ao controle interno da gestão pública, objetivando sua contínua atualização;

 

V - Propor a elaboração, atualização e divulgação de normas, rotinas e procedimentos de controle interno a serem implementados pela Administração Municipal, através da interação com os demais órgãos da Prefeitura e da Controladoria, visando à uniformidade dos procedimentos;

 

VI - Assessorar o Controlador Geral com referência a procedimentos e rotinas estabelecidas e difundi-los entre todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;

 

VII - Promover, no âmbito da CGM, a elaboração, atualização e divulgação de manuais e normas, procedimentos e rotinas a serem adotados em suas atividades;

 

VIII - Propor ações que visem garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;

 

IX - Manter atualizado o acervo técnico da CGM, constante nos respectivos arquivos informatizado e físico;

 

X - Interagir com as demais unidades administrativas da Controladoria Geral na proposição de instrumentos de controle, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno;

 

XI - Elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;

 

XII - Gerenciar programas e projetos prioritários da CGM, quando solicitado pelo Controlador;

 

XIII - Organizar a biblioteca técnica da Controladoria;

 

XIV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Seção II

Controladoria Municipal Interna e Auditoria

 

Art. 54-B A Controladoria Interna e Auditoria tem por atribuições básicas:

 

I - Orientar, gerenciar e supervisionar todas as atividades de Controle Interno e de Auditoria;

 

II - Assessorar o Controlador Geral em todos os atos de gestão e níveis de representação;

 

III - Dirigir e coordenar as atividades das unidades administrativas integrantes de sua estrutura;

 

IV - Garantir a execução dos planos de trabalho de todos os setores integrantes de sua área;

 

V - Traduzir as diretrizes definidas em objetivos e metas a serem alcançadas através das atividades exercidas em sua área de atuação;

 

VI - Acompanhar a elaboração, consolidar e submeter à aprovação do Controlador Geral o Plano Anual de Auditoria, e demais planos das diversas gerências, procedendo ao controle e acompanhamento de sua execução;

 

VII - Verificar o cumprimento das metas físicas e orçamentárias dos órgãos e entidades municipais, bem como avaliar os procedimentos de controles adotados para registro, acompanhamento e divulgação dos indicadores utilizados;

 

VIII - Assessorar o Controlador Geral em temas relativos à implementação do Sistema de Controle Interno Municipal;

 

IX - Prover de informações gerenciais a Controladoria Geral e demais órgãos estratégicos da Organização Municipal;

 

X - Avaliar a adequação e eficácia dos controles;

 

XI - Avaliar a integridade e confiabilidade das informações e registros;

 

XII - Avaliar a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos e da sua efetiva aplicação pela administração, visando assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos;

 

XIII - Avaliar a gestão dos recursos, os procedimentos e métodos adotados pela administração municipal, buscando salvaguardar os ativos, comprovar a sua existência e a exatidão dos ativos e passivos;

 

XIV - Avaliar os programas para verificar se os resultados são compatíveis com os objetivos, planos e metas de execução estabelecidos;

 

XV - Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa;

 

XVI - Interagir com as demais Unidades Administrativas da Controladoria Geral na proposição de instrumentos de controles, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle interno; e

 

XVII - Elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;

 

XVIII - Elaborar programas que auxiliem a execução dos trabalhos de auditoria, para as áreas que serão examinadas;

 

XIX - Gerenciar programas e projetos prioritários da CGM, quando solicitado pelo Controlador Geral;

 

XX - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza e a finalidade dos serviços de auditoria que lhe venham ser atribuídas.

 

Subseção Única

Assessoria de Controladoria

 

Art. 54-C A Assessoria de Controladoria tem por atribuições básicas:

 

I - Recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento do sistemas corporativos da PMSM;

 

II - Assessorar os órgãos da Administração Municipal na aplicação de normas de controle e de apuração de custos, com vistas à uniformidade dos procedimentos;

 

III - Interagir com órgãos da PMSM com vistas à avaliação e o aperfeiçoamento do controle interno;

 

IV - Assessorar as unidades administrativas no atendimento às demandas do controle externo;

 

V - Propor a elaboração de estudos técnicos através do levantamento e análise dos fluxos de informações dos Sistemas de Controle Interno, com vistas à integração e racionalização dos Sistemas de Gestão Municipal;

 

VI - Elaborar estudos, visitas técnicas, análises e pesquisas na área de controle interno, com vistas à melhoria do desempenho, não só do controle, como também dos administradores municipais;

 

VII - Interagir com as demais unidades administrativas da Controladoria Geral na proposição de instrumentos de controle, referentes a cada área de atuação, com vistas ao aprimoramento do controle interno;

 

VIII - Elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;

 

IX - Gerenciar programas e projetos prioritários da CGM, quando solicitado pelo Controlador Geral;

 

X - Prestar apoio e assessoramento técnico na resolução de demandas específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

 

XI - Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio ao secretário, subsecretários e gerentes na execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão;

 

XII - Gerenciar programas e projetos prioritários da Controladoria Interna;

 

XIII - Subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas;

 

XIV - Programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

XV - Realizar análise e monitoramento referente ao cumprimento de metas físicas dos programas prioritários do governo e estimular os órgãos da Administração Municipal na implementação de sistema de custos e acompanhamento físico-financeiro;

 

XVI - Acompanhar a evolução dos custos dos serviços prestados pelo município, recomendando medidas que busquem a sua eficácia e racionalização;

 

XVII - Acompanhar a implantação e o aperfeiçoamento do sistema de custos da Administração;

 

XVIII - Propor ações que visem dar transparência a gestão da PMSM;

 

XIX - Examinar e avaliar os demonstrativos contábeis, os relatórios da gestão pública e os limites constitucionais;

 

XX - Avaliar as informações geradas pelo sistema, sugerindo alterações à Secretaria responsável por sua gestão, visando atender aos órgãos de controle externo;

 

XXI - Acompanhar o cumprimento dos prazos legais referentes a informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão fiscal;

 

XXII - Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

Seção III

Controladoria Municipal de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Convênios

 

Art. 54-D A Controladoria de Acompanhamento de Licitações, Contratos e Convênios tem por atribuições básicas:

 

I - Acompanhar através de sistema informatizado do Município o gerenciamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres;

 

II - Sugerir o aprimoramento ou criação de mecanismos de gerenciamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres;

 

III - Efetuar análise técnica dos contratos e convênios quando de suas alterações;

 

IV - Efetuar análise técnica dos procedimentos licitatórios emitindo parecer sobre sua legalidade quando da adjudicação do objeto licitado;

 

V - Efetuar análise dos contratos e convênios em vigor, buscando melhorar seus níveis de economicidade, eficiência e eficácia;

 

VI - Elaborar e executar os planos de trabalho voltados para suas atribuições;

 

VII - Gerenciar programas e projetos prioritários da CGM, quando solicitado pelo Controlador Geral;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas."

 

Art. 2º Fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 755/2009 e suas alterações, o organograma constante no anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Fica alterado o organograma pertencente a Procuradoria Municipal, constante no anexo I da Lei Municipal nº 755/2009 e suas alterações, que passa a vigorar na forma do organograma constante no anexo I-A da presente Lei Complementar.

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo II e III da Lei Municipal nº 755/2009 e suas alterações, que passam a vigorar na forma do anexo II e III da presente Lei Complementar.

 

Art. 5º Ficam suprimidos as Seções I, III e VII do Capítulo VIII, os artigos 47, 49 e 53, da Lei Municipal nº 755/2009 e suas alterações.

 

Art. 6º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 755/2009, permanecerão inalterados.

 

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado, neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 2º da presente Lei Complementar

 

Descrição: Descrição: Uma imagem contendo captura de tela

Descrição gerada automaticamente

  

ANEXO I-A

A que se refere o artigo 3º da presente Lei Complementar

 

Descrição: Descrição: Uma imagem contendo captura de tela

Descrição gerada automaticamente

  

ANEXO II

A que se refere o artigo 4º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Secretário Municipal

16

Subsídio – Lei n°. 735/2008

5.400,00

Procurador Geral

01

Subsídio – Lei n°. 735/2008

5.400,00

Controlador Geral

01

Subsídio – Lei n°. 735/2008

5.400,00

 

ANEXO III

A que se refere o artigo 4º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Coord. Executivo do Procon

01

RC-1

R$ 5.400,00

Coord. Municipal da Contadoria Geral

01

RC-2

R$ 4.937,40

Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura

04

RC-2

R$ 4.937,40

Subsecretário

04

RC-3

R$ 3.840,20

Controlador Municipal

03

RC-3

R$ 3.840,20

Procurador

03

RC-4

R$ 2.688,14

Curador de Museus

01

RC-4

R$ 2.688,14

Assessor de Planejamento, Coord. e Controle

15

RC-4

R$ 2.688,14

Assessor de Controlador

05

RC-4

R$ 2.688,14

Consultor Técnico

15

RC-5

R$ 2.183,43

Assessor Jurídico

03

RC-6

R$ 1.974,96

Coord. de Ações Básicas de Saúde

03

RC-6

R$ 1.974,96

Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres

01

RC-7

R$ 1.728,09

Diretor Educacional – EMEF

07

RC-8

R$ 1.717,12

Diretor de Creche – CEIM

04

RC-9

R$ 1.596,43

Assessor Técnico I

30

RC-9

R$ 1.596,43

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

RC-10

R$ 1.380,28

Assessor de Imprensa

01

RC-10

R$ 1.380,28

Coord. Municipal de Defesa Civil

01

RC-10

R$ 1.380,28

Gerente de Crédito – Programa Nosso Crédito

03

RC-10

R$ 1.380,28

Assessor Técnico II

45

RC-10

R$ 1.380,28

Coord. da Junta de Serviço Militar

01

RC-11

R$ 998,45

Gerente

44

RC-11

R$ 998,45

Ouvidor Geral

01

RC-11

R$ 998,45

Assessor Técnico III

30

RC-12

R$ 866,79

Assessor Técnico Legislativo

01

RC-13

R$ 680,26

Assessor Técnico Parlamentar

01

RC-13

R$ 680,26

Coord. de Seção

77

RC-13

R$ 680,26

Coord. de Turno

20

RC-13

R$ 680,26

Coord. de Núcleo

15

RC-14

R$ 597,97

Agente de Apoio Operacional

33

RC-14

R$ 597,97

TOTAL DE CARGOS

374