LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DATADA DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 027, datada de 27 de dezembro de 2007, e suas modificações, que passa a vigorar na forma do anexo VI da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Decreto nº 4469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO VI

A que se refere o art. 1º da presente Lei Complementar

 

TABELA DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, INDENIZAÇÕES, INCENTIVOS, PLANTÕES E PRODUÇÕES

PARA OS PROFISSIONAIS EFETIVOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS E CLT DA SECRETARIA DE SAÚDE.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR

I

Gratificação especial de atendimento à Saúde aos profissionais de nível Superior e Técnico, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

II

Indenização por quilômetro percorrido para aos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas, que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo.

R$ 0,75 (setenta e cinco centavos)

III

Incentivo ESF e extensão de 20 horas semanais, para médicos ESF que atuem em dedicação exclusiva de 40 horas semanais na Estratégia de Saúde da Família - ESF.

R$ 5.782,00 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais)

IV

Incentivo ESF e extensão de 20 horas semanais, para enfermeiros e cirurgiões dentistas que atuem em dedicação exclusiva de 40 horas semanais na Estratégia de Saúde da Família - ESF ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

R$ 2.144,30 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais)

V

Incentivo para complementação salarial por plantão de 12 horas efetivamente realizado nos sábados e domingos, para médicos 24 horas de carga horária semanal que trabalham em regime de escala de plantão no Pronto Atendimento.

R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais)

VI

Incentivo para complementação salarial por plantão de 12 horas efetivamente realizado nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras, para médicos 24 horas de carga horária semanal que trabalham em regime de escala de plantão no Pronto Atendimento Municipal.

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)

VII

Remuneração para substituição de plantão de 12 horas efetivamente realizado nos sábados e domingos por médicos no Pronto Atendimento Municipal e para Plantões Extras diurnos em eventos e ações em Saúde.

R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)

VIII

Remuneração para substituição de plantão extra de 12 horas efetivamente realizado nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras por médicos, no Pronto Atendimento Municipal.

R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais)

IX

Remuneração por plantão extra noturno de 12 horas para médicos em eventos e ações em saúde.

R$ 900,00 (Novecentos Reais)

X

Remuneração por plantão extra diurno de 08 horas para médicos em eventos e ações em saúde.

R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta reais)

XI

Remuneração por plantão extra de 12 horas para outros níveis superiores em eventos e ações em saúde.

R$ 255,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco reais)

XII

Remuneração por plantão extra de 08 horas para outros níveis superiores em eventos e ações em saúde.

R$ 170,00 (Cento e setenta reais)

XIII

Remuneração por plantão extra de 12 horas para níveis técnicos e para motoristas em eventos e ações em saúde.

R$ 115,00 (Cento e quinze reais)

XIV

Remuneração por plantão extra de 08 horas para níveis técnicos e para motoristas em eventos e ações em saúde.

R$ 80,00 (Oitenta reais)

XV

Remuneração por plantão extra de 12 horas para níveis elementares, serviços de apoio e gerais em eventos e ações em saúde.

R$ 70,00 (Setenta reais)

XVI

Remuneração por plantão extra de 08 horas para níveis elementares, serviços de apoio e gerais em eventos e ações em saúde.

R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais)

XVII

Produção excedente a 100 atendimentos para médicos para cada vínculo ou carga horária de 20h ou 24h semanais.

R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos)