O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Municipal nº 027, datada de 27 de dezembro de 2007, e suas modificações, que passa a vigorar na forma do anexo VI da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
I |
Gratificação especial de atendimento à Saúde aos profissionais de nível Superior e Técnico, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. |
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) |
II |
Indenização por quilômetro percorrido para aos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas, que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo. |
R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) |
III |
Incentivo ESF e extensão de 20 horas semanais, para médicos ESF que atuem em dedicação exclusiva de 40 horas semanais na Estratégia de Saúde da Família - ESF. |
R$ 5.782,00 (cinco mil e setecentos e oitenta e dois reais) |
IV |
Incentivo ESF e extensão de 20 horas semanais, para enfermeiros e cirurgiões dentistas que atuem em dedicação exclusiva de 40 horas semanais na Estratégia de Saúde da Família - ESF ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. |
R$ 2.144,30 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais) |
V |
Incentivo para complementação salarial por plantão de 12 horas efetivamente realizado nos sábados e domingos, para médicos 24 horas de carga horária semanal que trabalham em regime de escala de plantão no Pronto Atendimento. |
R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais) |
VI |
Incentivo para complementação salarial por plantão de 12 horas efetivamente realizado nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras, para médicos 24 horas de carga horária semanal que trabalham em regime de escala de plantão no Pronto Atendimento Municipal. |
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) |
VII |
Remuneração para substituição de plantão de 12 horas efetivamente realizado nos sábados e domingos por médicos no Pronto Atendimento Municipal e para Plantões Extras diurnos em eventos e ações em Saúde. |
R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) |
VIII |
Remuneração para substituição de plantão extra de 12 horas efetivamente realizado nas segundas, terças, quartas, quintas e sextas-feiras por médicos, no Pronto Atendimento Municipal. |
R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais) |
IX |
Remuneração por plantão extra noturno de 12 horas para médicos em eventos e ações em saúde. |
R$ 900,00 (Novecentos Reais) |
X |
Remuneração por plantão extra diurno de 08 horas para médicos em eventos e ações em saúde. |
R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta reais) |
XI |
Remuneração por plantão extra de 12 horas para outros níveis superiores em eventos e ações em saúde. |
R$ 255,00 (Duzentos e cinqüenta e cinco reais) |
XII |
Remuneração por plantão extra de 08 horas para outros níveis superiores em eventos e ações em saúde. |
R$ 170,00 (Cento e setenta reais) |
XIII |
Remuneração por plantão extra de 12 horas para níveis técnicos e para motoristas em eventos e ações em saúde. |
R$ 115,00 (Cento e quinze reais) |
XIV |
Remuneração por plantão extra de 08 horas para níveis técnicos e para motoristas em eventos e ações em saúde. |
R$ 80,00 (Oitenta reais) |
XV |
Remuneração por plantão extra de 12 horas para níveis elementares, serviços de apoio e gerais em eventos e ações em saúde. |
R$ 70,00 (Setenta reais) |
XVI |
Remuneração por plantão extra de 08 horas para níveis elementares, serviços de apoio e gerais em eventos e ações em saúde. |
R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) |
XVII |
Produção excedente a 100 atendimentos para médicos para cada vínculo ou carga horária de 20h ou 24h semanais. |
R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) |