O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam desdobrados
os cargos de Diretor Educacional - EMEF e Diretor de Creche - CEIM, constante
no Anexo III da Lei Municipal nº
755, datada de 02 de março de 2009, que "Dispõe Sobre a Organização
Administrativa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Define a
Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e dá
outras providências" e suas alterações.
Parágrafo Único. O desdobramento de
que se trata o "caput" deste artigo, consistirá em Diretor Educacional -
EMEF I, II e III, e Diretor de Creche - CEIM I,
II e III, parte integrante
do anexo único que compõe esta Lei.
Art. 2º Fica desvinculado
do anexo III da Lei Municipal nº
755, datada de 02 de março de 2009, que passa a vigorar na forma da
Nomenclatura, Categoria, Quantidade, Referência e Vencimento do Anexo III-A da
presente Lei Complementar.
Art. 3º Os ocupantes dos
cargos de que trata esta lei, serão escolhidos, preferencialmente, dentre os
integrantes da carreira do magistério municipal, sendo a nomeação de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam suprimidos da
Lei Complementar Municipal n.º 014, datada de 10 de junho de 2005, os artigos 64, 65, 66, 67, 68 e seus parágrafos constantes do Capítulo III, Seção I, bem como o §3º do artigo 72 e o anexo V da indigitada Lei.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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