REVOGADA PELA LEI N° 1192/2012

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 02 DE JANEIRO DE 2012

 

DISPÕE DO DESDOBRAMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR EDUCACIONAL - EMEF E DIRETOR DE CRECHE - CEIM, CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 755, DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2009, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam desdobrados os cargos de Diretor Educacional - EMEF e Diretor de Creche - CEIM, constante no Anexo III da Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, que "Dispõe Sobre a Organização Administrativa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências" e suas alterações.

 

Parágrafo Único. O desdobramento de que se trata o "caput" deste artigo, consistirá em Diretor Educacional - EMEF I, II e III, e Diretor de Creche - CEIM I, II e III, parte integrante do anexo único que compõe esta Lei.

 

Art. 2º Fica desvinculado do anexo III da Lei Municipal nº 755, datada de 02 de março de 2009, que passa a vigorar na forma da Nomenclatura, Categoria, Quantidade, Referência e Vencimento do Anexo III-A da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Os ocupantes dos cargos de que trata esta lei, serão escolhidos, preferencialmente, dentre os integrantes da carreira do magistério municipal, sendo a nomeação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ficam suprimidos da Lei Complementar Municipal n.º 014, datada de 10 de junho de 2005, os artigos 64, 65, 66, 67, 68 e seus parágrafos constantes do Capítulo III, Seção I, bem como o §3º do artigo 72 e o anexo V da indigitada Lei.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

SARA MENDONÇA SANTOS COSTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE INTERINA

Portaria nº 804/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III-A

A que se refere o art. 1º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

Categoria

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Diretor Educacional - EMEF I

Acima de 801 alunos

03

DC-1

R$ 5.120,00

Diretor Educacional - EMEF II

De 401 à 800 alunos

11

DC-2

R$ 4.513,00

Diretor Educacional - EMEF III

De 301 à 400 alunos

08

DC-3

R$ 3.834,00

Diretor Educacional - EMEF IV

De 101 à 300 alunos

11

DC-4

R$ 3.595,00

Diretor Educacional - EMEF V

até 100 alunos

02

DC-6

R$ 1.718,00

 

 

 

 

 

Diretor de Creche - CEIM I

Acima de 251 alunos

01

DC-3

R$ 3.834,00

Diretor de Creche - CEIM II

De 151 à 250 alunos

11

DC-4

R$ 3.595,00

Diretor de Creche - CEIM III

até 150 alunos

15

DC-5

R$ 3.124,00

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar n° 58/2012)

ANEXO III-A

A que se refere o art. 1º da presente Lei Complementar

 

NOMENCLATURA

Categoria

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Diretor Educacional - EMEF I

Acima de 801 alunos

03

DC-1

R$ 5.478,40

Diretor Educacional - EMEF II

De 401 à 800 alunos

13

DC-2

R$ 4.828,91

Diretor Educacional - EMEF III

De 301 à 400 alunos

08

DC-3

R$ 4.102,38

Diretor Educacional - EMEF IV

De 101 à 300 alunos

11

DC-4

R$ 3.846,65

Diretor Educacional - EMEF V

até 100 alunos

02

DC-6

R$ 1.838,26

 

 

 

 

 

Diretor de Creche - CEIM I

Acima de 251 alunos

01

DC-3

R$ 4.102,38

Diretor de Creche - CEIM II

De 151 à 250 alunos

11

DC-4

R$ 3.846,65

Diretor de Creche - CEIM III

até 150 alunos

17

DC-5

R$ 3.342,68