O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alínea "b", inciso I do art. 126, da Lei Municipal nº 948, datada de 30 de dezembro de 2010 - Código de Postura Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 126 ...
I - ...
b) nos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais."(NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 948/2010, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.