LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ALTERA A ALÍNEA ‘B’, INCISO I DO ART. 126, DA LEI MUNICIPAL Nº 948, DATADA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 - CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea "b", inciso I do art. 126, da Lei Municipal nº 948, datada de 30 de dezembro de 2010 - Código de Postura Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção V

Do Horário de Funcionamento

 

Art. 126 ...

 

I - ...

 

b) nos domingos e feriados nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados, bem como nos feriados locais."(NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 948/2010, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.