revogada pela lei complementar n° 147/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 446, DATADA DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS ALTERAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 7º, insere a Seção I-B e o art. 10-B, o inciso VII no art. 12, os arts. 12-A e 12-B, o inciso VIII no art. 20, os arts. 20-A e 20-B, na Lei Municipal nº 446, datada de 23 de novembro de 1995, e suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º ...

 

..........................................

 

II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

- Unidade de Apoio à Diretoria

- Controladoria

- Coordenadoria da Procuradoria

 

III – ÓRGÃOS AUXILIARES

* Divisão Administrativa

- Seção de Serviços Gerais;

- Seção de Recursos Humanos;

- Seção de Material e Transportes;

- Seção de Cadastro, Emissão e controle de Contas;

- Seção de Informática.

. Coordenadoria Contábil

- Seção de Contabilidade.

 

* Divisão Técnica

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água – SERRA;

- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto - SERRE;

- Seção de Operação e Tratamento;

- Seção de Manutenção de Equipamentos;

- Seção de Hidrometria;

- Seção de Atendimento ao Interior.

. Coordenadoria da Engenharia

- Seção de Projetos e Obras.

.........................................." (NR)

 

"Seção I-B

Da Coordenadoria da Procuradoria

 

Art. 10-B A Coordenadoria da Procuradoria tem por atribuições básicas:

 

I – Assessorar o Diretor Geral em questões de direito e legislação, para que a Autarquia possa cumprir sua missão constitucional e atingir os seus objetivos;

 

II – Organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

III – Representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em juízo ou fora dela, na defesa de seus interesses;

 

IV – Efetuar análise de documentos e processos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes a sua área de atuação;

 

V – Elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens e demais documentos de interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

VI – Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada;

 

VII – Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e outras;

 

VIII – Assessorar as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;

 

IX – Integrar comissão de inquérito mediante indicação do Diretor Geral;

 

X – Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

XI – Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica e de interesse da Autarquia Municipal;

 

XII – Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;

 

XIII – Executar a cobrança judicial da dívida ativa da Autarquia; e,

 

XIV – Executar outras atividades correlatas."

 

"Art. 12 ...

 

.....................................

 

VIICoordenadoria Contábil.

 

Da Coordenadoria Contábil

 

Art. 12-A A Coordenadoria Contábil tem por atribuições básicas:

 

I - Coordenar a execução do pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;

 

II - Coordenar os lançamentos de escrituração do Livro Caixa;

 

III - Coordenar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Autarquia Municipal;

 

IV - Coordenar o arquivamento de diversos documentos da matéria;

 

V - Coordenar a conferência, classificação e registro contábil dos documentos de receita e despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;

 

VI - Coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais;

 

VII - Coordenar o levantamento da documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos;

 

VIII - Coordenar a orientação na classificação contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade;

 

IX - Coordenar a escrituração sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

 

X - Coordenar a atualização da contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município de modo a informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha a Autarquia;

 

XI - Preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

XII - Coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

XIII - Coordenar o encerramento do exercício e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

 

XIV - Coordenar a utilização de todos os usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;

 

XV - Registrar as solicitações efetuadas pelos usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;

 

XVI - Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;

 

XVII - Coordenar o envio ao Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;

 

XVIII - Coordenar o envio das prestações de contas mensais por meio eletrônico através do sistema SISAUD;

 

XIX - Disponibilizar também via internet no portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal;

 

XX - Acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento;

 

XXI - Coordenar a elaboração e expedição dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da lei de responsabilidade fiscal;

 

XXII - Acompanhar a despesa com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XXIII - Controlar o comportamento das principais despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

 

XXIV - Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição da Autarquia Municipal;

 

XXV - Coordenar e orientar os serviços realizados pela Seção de Contabilidade;

 

XXVI - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Da Seção de Contabilidade

 

Art. 12-B Compete à Seção de Contabilidade executar as atividades abaixo relacionadas:

 

I - Elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE;

 

II - Controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela autoridade competente;

 

III - Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;

 

IV - Acompanhar e controlar contratos, convênios e acordos;

 

V - Elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações contábeis;

 

VI - Encaminhar mensalmente os balancetes e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas;

 

VII - Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal;

 

VIII - Elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à legislação pertinente;

 

IX - Emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material e Transportes;

 

X - Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

 

XI - Analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade orçamentária;

 

XII - Analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;

 

XIII - Controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;

 

XIV - Efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras, quando for o caso;

 

XV - Efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título;

 

XVI – Controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;

 

XVII - Receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

 

XVIII - Emitir ordens de pagamento;

 

XIX - Efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e autorizadas por autoridade competente;

 

XX - Emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com autoridade competente;

 

XXI - Efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente;

 

XXII - Elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;

 

XXIII - Controlar e arquivar os processos de despesas e demais documentos da Seção;

 

XXIV - Executar serviços datilográficos;

 

XXV - Executar outras atividades correlatas."

 

"Art. 20 ...

 

.....................................

 

VIIICoordenadoria da Engenharia.

 

Da Coordenadoria da Engenharia

 

Art. 20-A A Coordenadoria da Engenharia tem por atribuições básicas:

 

I - Promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia;

 

II - Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia;

 

III - Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;

 

IV - Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura;

 

V - Elaborar e encaminhar, ao Diretor Geral, relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia;

 

VI - Providenciar levantamentos e informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras;

 

VII - Manter registros atualizados das obras em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras;

 

VIII - Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados à Autarquia Municipal, assegurando sua conservação e manutenção;

 

IX - Emitir, quando for o caso ordem de serviço para iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;

 

X - Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;

 

XI - Orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras;

 

XII - Supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras da Autarquia Municipal;

 

XIII - Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura;

 

XIV - Orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela Autarquia Municipal ou contratados, em parceria com os órgãos afins;

 

XV - Orientar a definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela Autarquia Municipal;

 

XVI - Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas;

 

XVII - Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos;

 

XVIII - Efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados;

 

XIX - Apoiar a coordenação de equipes;

 

XX - Auxiliar a engenharia na coordenação de projetos;

 

XXI - Pesquisar novas tecnologias de produtos e processos;

 

XXII – Projetar obras, coletando dados, elaborando ante projetos;

 

XXIII - Detalhar projetos executivos e atualizando projetos e obras;

 

XXIV - Detalhar projetos de grande porte;

 

XXV - Elaborar projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou federais;

 

XXVI - Análise e aprovação de projetos de obras particulares para liberação do alvará de licença para construção; e,

 

XXVII - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Da Seção de Projetos e Obras

 

Art. 20-B Compete à Seção de Projetos e Obras a execução das atividades abaixo relacionadas:

 

I - Promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado;

 

II - Elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e complementares;

 

III - Executar, na sua área de competência, as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de viabilidade de atendimento;

 

IV - Articular-se com entidades públicas e privadas da área de elaboração de projetos de saneamento;

 

V - Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados;

 

VI - Padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de comunidade;

 

VII - Programar e executar as atividades relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos;

 

VIII - Fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de projetos;

 

IX - Elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um Plano de obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE;

 

X - Executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos;

 

XI - Programar juntamente com outras unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o controle das mesmas;

 

XII - Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma direta ou indireta;

 

XIII - Executar as medições e cálculos dos serviços executados nas obras para efeito de pagamento;

 

XIV - Executar outras atividades correlatas."

 

Art. 2º Ficam suprimidos os arts. 17 e 26 da Lei Municipal nº 446/95 e suas alterações.

 

Art. 3º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 446/95, e suas alterações, que passa a vigorar na forma do anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 4º Ficam incluídas as funções gratificadas no anexo III da Lei Municipal nº 446/95 e suas alterações, conforme segue: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 71/2013)

 

(Tabela revogada pela Lei Complementar nº 71/2013)

Função Gratificada

Referência

Vencimento R$

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Coordenador da Procuradoria

FCP-1

4.200,00

01

40 hs

Coordenador Contábil

FCC-1

4.200,00

01

40 hs

Coordenador da Engenharia

FCE-1

4.200,00

01

40 hs

 

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 446/95, permanecerão inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

a que se refere o artigo 3º da presente Lei Complementar