LEI
COMPLEMENTAR Nº 66, DE 06 DE JUNHO DE 2013
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 446, DATADA DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E SUAS ALTERAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do art. 7º, insere a
Seção I-B e o art. 10-B, o inciso VII no art. 12, os arts.
12-A e 12-B, o inciso VIII no art. 20, os arts. 20-A
e 20-B, na Lei Municipal nº 446, datada de 23 de novembro de 1995, e suas
alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
..........................................
II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Unidade de Apoio à Diretoria
- Controladoria
- Coordenadoria da Procuradoria
III – ÓRGÃOS AUXILIARES
* Divisão Administrativa
- Seção de Serviços Gerais;
- Seção de Recursos Humanos;
- Seção de Material e Transportes;
- Seção de Cadastro, Emissão e controle de Contas;
- Seção de Informática.
. Coordenadoria Contábil
- Seção de Contabilidade.
* Divisão Técnica
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água – SERRA;
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto - SERRE;
- Seção de Operação e Tratamento;
- Seção de Manutenção de Equipamentos;
- Seção de Hidrometria;
- Seção de Atendimento ao Interior.
. Coordenadoria da Engenharia
- Seção de Projetos e Obras.
.........................................." (NR)
Art. 10-B
A Coordenadoria da Procuradoria tem por atribuições básicas:
I – Assessorar o Diretor Geral em questões de direito e legislação,
para que a Autarquia possa cumprir sua missão constitucional e atingir os seus
objetivos;
II – Organizar e manter atualizado o banco de dados com os
registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a legislação,
doutrina e jurisprudência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
III – Representar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em
juízo ou fora dela, na defesa de seus interesses;
IV – Efetuar análise de documentos e processos, emitir pareceres e
elaborar documentos jurídicos pertinentes a sua área de atuação;
V – Elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos,
propostas de mensagens e demais documentos de interesse do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE;
VI – Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza
jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência
firmada;
VII – Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos
em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa e
outras;
VIII – Assessorar as Comissões de Sindicância e de Processo
Administrativo Disciplinar;
IX – Integrar comissão de inquérito mediante indicação do Diretor
Geral;
X – Organizar e manter atualizado ementário da legislação
pertinente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
XI – Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza
jurídica e de interesse da Autarquia Municipal;
XII – Acompanhar os procedimentos relativos a processos
encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII – Executar a cobrança judicial da dívida ativa da Autarquia;
e,
XIV – Executar outras atividades correlatas."
"Art. 12 ...
.....................................
VII – Coordenadoria
Contábil.
Art. 12-A
A Coordenadoria Contábil tem por atribuições básicas:
I - Coordenar a execução do pagamento das despesas, previamente
processadas e autorizadas;
II - Coordenar os lançamentos de escrituração do Livro Caixa;
III - Coordenar o recolhimento das importâncias devidas referentes
a encargos da Autarquia Municipal;
IV - Coordenar o arquivamento de diversos documentos da matéria;
V - Coordenar a conferência, classificação e registro contábil dos
documentos de receita e despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
VI - Coordenar o registro contábil dos bens patrimoniais;
VII - Coordenar o levantamento da documentação relativa aos
balancetes e demonstrações contábeis dentro dos prazos previstos;
VIII - Coordenar a orientação na classificação contábil de receitas
e despesas, a emissão de empenho e a execução da contabilidade;
IX - Coordenar a escrituração sintética e analítica das operações
financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas
as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
X - Coordenar a atualização da contabilidade financeira,
orçamentária e patrimonial do município de modo a informar permanentemente o
andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que
intervenha a Autarquia;
XI - Preparar, gerar e conferir os arquivos de meio magnético para
envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XII - Coordenar a análise dos processos, bem como sua documentação,
disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XIII - Coordenar o encerramento do exercício e do balanço geral,
demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
XIV - Coordenar a utilização de todos os usuários do sistema
informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
XV - Registrar as solicitações efetuadas pelos usuários do sistema
informatizado de execução orçamentária e contabilidade pública;
XVI - Acompanhar as mudanças das legislações municipais, estaduais
e federais para propor mudanças e/ou adequações no sistema informatizado de
execução orçamentária e contabilidade pública;
XVII - Coordenar o envio ao Tribunal de Contas, nos prazos
estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados dos
demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;
XVIII - Coordenar o envio das prestações de contas mensais por meio
eletrônico através do sistema SISAUD;
XIX - Disponibilizar também via internet no portal da transparência
às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal;
XX - Acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços
de terceiros e nível de endividamento;
XXI - Coordenar a elaboração e expedição dos relatórios resumidos
da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da lei de
responsabilidade fiscal;
XXII - Acompanhar a despesa com pessoal, educação e saúde,
observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXIII - Controlar o comportamento das principais despesas com o
objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de
racionalizar as despesas de custeio;
XXIV - Acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos
à disposição da Autarquia Municipal;
XXV - Coordenar e orientar os serviços realizados pela Seção de
Contabilidade;
XXVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 12-B
Compete à Seção de Contabilidade executar as atividades abaixo
relacionadas:
I - Elaborar e encaminhar propostas do SAAE à Prefeitura Municipal
para integrarem aos projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município, em estreita articulação com
os demais órgãos do SAAE;
II - Controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando
necessários e previamente autorizadas pela autoridade competente;
III - Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as
fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações contábeis,
patrimoniais e financeiras do SAAE;
IV - Acompanhar e controlar contratos, convênios e acordos;
V - Elaborar mensalmente os balancetes e demais escriturações
contábeis;
VI - Encaminhar mensalmente os balancetes e demais demonstrações
contábeis ao Tribunal de Contas;
VII - Elaborar no prazo determinado o Balanço Geral do SAAE, e
encaminhá-lo à Prefeitura Municipal;
VIII - Elaborar as prestações de contas do SAAE, bem como a dos
recursos recebidos para aplicações em projeto específicos, em observância à
legislação pertinente;
IX - Emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente
da execução orçamentária da despesa em articulação com a Seção de Material e
Transportes;
X - Analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às
unidades orçamentárias;
XI - Analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou
unidade orçamentária;
XII - Analisar, conferir e emitir despacho em todos os processos de
pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de
contabilidade;
XIII - Controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo
mensalmente, os extratos de contas correntes;
XIV - Efetuar o recebimento de tarifas de água, esgoto e outras,
quando for o caso;
XV - Efetuar o recebimento e/ou controle dos recursos financeiros
provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a qualquer título;
XVI – Controlar rigorosamente em dia, os saldos das contas em
estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;
XVII - Receber, guardar e conservar os valores e títulos do SAAE,
devolvendo-os quando devidamente autorizados;
XVIII - Emitir ordens de pagamento;
XIX - Efetuar os pagamentos das despesas previamente processadas e
autorizadas por autoridade competente;
XX - Emitir cheques e requisição de talonários, juntamente com
autoridade competente;
XXI - Efetuar o fornecimento de suprimento de recursos financeiros
a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação vigente;
XXII - Elaborar o Plano de Contas e executar a escrituração dos
livros obrigatórios e auxiliares;
XXIII - Controlar e arquivar os processos de despesas e demais
documentos da Seção;
XXIV - Executar serviços datilográficos;
XXV - Executar outras atividades correlatas."
"Art. 20 ...
.....................................
VIII – Coordenadoria da
Engenharia.
Art. 20-A A Coordenadoria da
Engenharia tem por atribuições básicas:
I - Promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de
obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia;
II - Coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e
execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Autarquia;
III - Verificar e observar as normas técnicas na execução de obras
e serviços de engenharia;
IV - Sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos
técnicos de engenharia e arquitetura;
V - Elaborar e encaminhar, ao Diretor Geral, relatórios gerenciais
sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia;
VI - Providenciar levantamentos e informações para a manutenção
atualizada do cadastro de obras;
VII - Manter registros atualizados das obras em andamento e dos
dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras;
VIII - Supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos
alocados à Autarquia Municipal, assegurando sua conservação e manutenção;
IX - Emitir, quando for o caso ordem de serviço para iniciar a
execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
X - Fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras
públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e
pagamentos;
XI - Orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela
qualidade técnica e recebimento final das obras;
XII - Supervisionar as atividades de recebimento, controle e
distribuição de materiais destinados às obras da Autarquia Municipal;
XIII - Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de
projetos de construção civil e arquitetura;
XIV - Orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos,
elaborados pela Autarquia Municipal ou contratados, em parceria com os órgãos
afins;
XV - Orientar a definição do partido arquitetônico a ser adotado
nos projetos contratados ou elaborados pela Autarquia Municipal;
XVI - Orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de
materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de
novas tecnologias e solicitações administrativas;
XVII - Acompanhar a execução das obras, solucionando problemas
referentes aos projetos;
XVIII - Efetuar medição e liberação de faturas de serviços
contratados;
XIX - Apoiar a coordenação de equipes;
XX - Auxiliar a engenharia na coordenação de projetos;
XXI - Pesquisar novas tecnologias de produtos e processos;
XXII – Projetar obras, coletando dados, elaborando ante projetos;
XXIII - Detalhar projetos executivos e atualizando projetos e
obras;
XXIV - Detalhar projetos de grande porte;
XXV - Elaborar projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou
federais;
XXVI - Análise e aprovação de projetos de obras particulares para
liberação do alvará de licença para construção; e,
XXVII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 20-B
Compete à Seção de Projetos e Obras a execução das atividades
abaixo relacionadas:
I - Promover a integração dos Órgãos do SAAE, tendo em vista a
observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de trabalhos conjuntos, orientando
e fornecendo informações técnicas para ações de planejamento integrado;
II - Elaborar estudos e projetos relativos à ampliação ou
remodelação dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e
complementares;
III - Executar, na sua área de competência, as atividades de
levantamentos para conhecimento da demanda potencial no Município, assim como
os estudos de estratégias e alternativas para cada caso e estudos de
viabilidade de atendimento;
IV - Articular-se com entidades públicas e privadas da área de
elaboração de projetos de saneamento;
V - Acompanhar e fiscalizar a elaboração dos projetos realizados
por empresas contratadas verificando o cumprimento das obrigações contratuais,
normas e critérios técnicos adotados;
VI - Padronizar os diversos projetos tendo em vista a redução de
custos e a sua adequabilidade às características e à realidade de cada tipo de
comunidade;
VII - Programar e executar as atividades relacionadas com os projetos
de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico, telefonia, hidro-sanitários
e outros com suas necessárias rotinas e procedimentos;
VIII - Fixar normas e rotinas de trabalhos para contratação de
projetos;
IX - Elaborar, juntamente com outras unidades responsáveis, um
Plano de obras que possibilite uma programação de todas as obras e serviços a
serem executados ou contratados pelo SAAE;
X - Executar as obras relativas aos reparos e pequenas extensões de
rede, junto aos serviços de distribuição de água e de operação de esgotos;
XI - Programar juntamente com outras unidades responsáveis, a
realização das obras fornecendo os elementos que possibilitem a execução e o
controle das mesmas;
XII - Acompanhar e fiscalizar as obras e serviços executados de forma
direta ou indireta;
XIII - Executar as medições e cálculos dos serviços executados nas
obras para efeito de pagamento;
XIV - Executar outras atividades correlatas."
Art. 2º Ficam suprimidos os
arts. 17 e 26 da Lei Municipal nº 446/95 e suas alterações.
Art. 3º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº
446/95, e suas alterações, que passa a vigorar na forma do anexo I da presente
Lei Complementar.
Art. 4º Ficam incluídas as
funções gratificadas no anexo III da Lei Municipal nº
446/95 e suas alterações, conforme segue: (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 71/2013)
(Tabela revogada pela Lei Complementar nº 71/2013)
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Art. 5º Os demais
dispositivos da Lei Municipal nº 446/95, permanecerão
inalterados.
Art. 6º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e treze
(2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.