LEI
COMPLEMENTAR Nº 73, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, INSTITUI TABELA DE
VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro
técnico e administrativo da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo.
§ 1º As normas
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus
aplicam-se aos servidores do quadro técnico e administrativo da Prefeitura de
São Mateus, salvo nos aspectos em que colidam com as disposições desta Lei.
§ 2º O regime jurídico
dos servidores enquadrados no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei
é o estatutário.
§ 3º A investidura nos cargos públicos ora criados
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo,
na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º A gestão do Plano de Cargos e Carreiras observará os seguintes princípios e
diretrizes:
I - Consolidar o Plano de cargos e Carreiras,
como um instrumento gerencial de Planejamento de Gestão de Pessoas, integrada
ao desenvolvimento institucional;
II - Mmelhorar a qualidade e os resultados da
prestação de serviços ao cidadão;
III - Estimular o desenvolvimento
profissional, através do autogerenciamento da carreira, incentivo à
qualificação permanente e participação nos programas de formação e capacitação
profissional do Município;
IV - Valorizar o servidor pelo conhecimento,
habilidades e pelo desempenho;
V - Evolução na Carreira através de
progressões por desenvolvimento profissional.
Art. 3º Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se os seguintes conceitos:
I - Servidor Público: pessoa física legalmente
investida em cargo público de provimento efetivo do quadro técnico e
administrativo do Poder Executivo do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo;
II - Cargo Público: conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa e que tem como
características essenciais, a criação em Lei, denominação própria, número certo
e pagamento pelos cofres do Município;
III - Carreira: possibilidade de
crescimento no cargo efetivo ocupado, através de progressões horizontais e
verticais por desenvolvimento profissional;
IV - Grupo: conjunto de cargos públicos com os mesmos requisitos de ingresso
quanto à escolaridade;
V - Subgrupo: subconjunto de cargos de um
grupo, segundo a natureza, complexidade e exigência de habilidades e
experiência para o seu desempenho.
VI - Classe: posição salarial em
sentido vertical na Tabela de Vencimentos, representado por algarismos romanos;
VII - Referência: posição salarial em sentido
horizontal na Tabela de Vencimentos, representado por letras;
VIII - Progressão Horizontal: passagem
do servidor de uma referência para outra superior na Tabela de Vencimentos, no
mesmo cargo, grupo e subgrupo a que pertence.
IX - Progressão Vertical: passagem do servidor
de uma classe para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo,
grupo, subgrupo e referência a que pertence.
X - Vencimento Base: retribuição pecuniária
pelo efetivo exercício do cargo, de acordo com o valor fixado em Lei.
Art. 4º O quadro técnico e administrativo do Poder Executivo do Município de São
Mateus-ES é composto por cargos de provimento efetivo conforme as denominações,
o Grupo e o Subgrupo a que pertence, constantes do anexo I e número de vagas
constantes do anexo II desta Lei.
Art. 5º A investidura nos cargos do quadro técnico e administrativo se dá sempre
na Classe e Referência inicial da Tabela de Vencimentos, de acordo com o Grupo
e Subgrupo a que pertence o cargo.
Art. 6º Os requisitos para investidura e a descrição das atribuições dos cargos do
quadro técnico e administrativo constam do anexo VI desta Lei.
Parágrafo Único. Nos concursos públicos para o
provimento de cargos do quadro técnico e administrativo pode ser exigida
habilitação específica, respeitando os requisitos do anexo VI desta Lei.
Art. 7º A lotação e o exercício do servidor serão definidos pela Administração
Municipal na investidura no cargo e poderá ser alterado de acordo com a
necessidade de serviço.
Parágrafo Único. A edição de um Decreto Municipal deverá
regulamentar os processos de alteração de lotação do servidor destacando os
critérios para as movimentações.
Art. 8º Os servidores lotados em setores de difícil acesso terão direito a uma
indenização de quilometragem no percentual de 10% incidente sobre o vencimento
base.
§ 1º Entende-se por
difícil acesso os casos em que o servidor utilizar recursos próprios para o
deslocamento ao local de trabalho em razão da ausência de transporte
viabilizado pela Prefeitura ou pelas concessionárias de transporte público.
§ 2º Ficam excluídos os setores localizados no perímetro urbano.
§ 3º Os servidores que solicitarem o pagamento da
indenização deverão comprovar a necessidade de deslocamento por meio de
transporte, bem como o disposto no §1º
§ 4º A Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos disponibilizará relação contendo
os setores de trabalho considerados locais de difícil acesso.
§ 5º Os servidores que
percebem a referida indenização deverão comprovar residência trimestralmente,
em local que a justifique.
Art. 9º Fica estruturado o quadro técnico e administrativo de acordo com os
níveis de escolaridade exigidos como requisito para investidura no cargo
efetivo, de acordo com os seguites Grupos:
I - Grupo I: Cargos de Nível Fundamental -
CNF;
II - Grupo II: Cargos de Nível Médio - CNM;
III - Grupo III: Cargos de Nível Técnico -
CNT;
IV - Grupo IV: Cargos de Nível Superior - CNS.
Paragráfo Único. Os grupos são divididos em subgrupos, classe
e referência que determina a Tabela de Vencimentos, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 10 A remuneração do servidor integrante do quadro técnico e administrativo
abrangidos por este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será composta pelo
vencimento base, correspondente ao valor fixado por esta Lei para o grupo e
subgrupo a que pertence o servidor, acrescido das vantagens estabelecidas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus, conforme Lei
nº 237/1992 e Lei
nº 001/1990 - Lei Orgânica Municipal.
§ 1º As Tabelas dos Vencimentos Base do Plano de Cargos e Carreiras estão
definidas no Anexo V desta Lei, com intertício de 03 (três) anos entre
referências no percentual de 4% (quatro por cento) entre um vencimento e outro
seguinte.
§ 2º As Tabelas de Vencimentos Base estão fixadas de acordo com as jornadas de
trabalho estabelecidas no anexo III.
§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos públicos constante no
Plano de Cargos e Carreiras não poderá exceder o subsídio mensal do Prefeito
Municipal, conforme disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 11 A jornada de
trabalho dos servidores do Quadro Técnico e Administrativo está definida
conforme o anexo III desta Lei.
Art. 12 Para efeito de
cálculo, serão consideradas:
I - Para a jornada de 40 horas semanais:
a) no máximo, 172 (cento e setenta e duas) horas mensais ou 08
(oito) horas diárias;
b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou noturnas
cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês.
c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas cumpridas com,
no máximo, 07 (sete) escalas no mês.
II - Para a jornada de 20 horas semanais:
a) no máximo 86 horas mensais ou 4 horas diárias;
b) distribuída em no mínimo 03 dias da semana;
Art. 13 Além da sua jornada
normal de trabalho, os servidores que trabalham em regime de escala poderão
efetuar plantões-extras para substituir férias e faltas de outro servidor,
sendo remunerados conforme anexo VI desta Lei.
Parágrafo Único. Os servidores que trabalharem, além da sua
jornada de trabalho, na realização de festas e eventos do calendário oficial da
Prefeitura de São Mateus serão remunerados com plantão-extra em eventos
conforme anexo VI desta Lei.
Art. 14 A Evolução na
Carreira ocorrerá por meio de Progressões Horizontais e Verticais, no mesmo
cargo, e será mensurada através de Avaliação de Desempenho Pessoal, da
Qualificação Profissional e da Evolução da Escolaridade.
Art. 15 Está habilitado à obter progressões o servidor:
I - Estável;
II - Que não tiver sofrido penalidades
disciplinares constantes da Lei
237/92 nos últimos 03 (três) anos.
Art. 16 O servidor somente
poderá concorrer às Progressões Horizontais e Verticais se estiver no exercício
da sua função.
Parágrafo Único. Incluem-se
entre os servidores que fazem jus às Progressões Horizontais e Verticais
aqueles efetivos que estiverem ocupando cargos comissionados ou percebendo
funções gratificadas ou ainda aqueles efetivos que estiveram designados para
mandato sindical.
Art. 17 Para efeito do cumprimento do interstício mínimo determinado nesta Lei,
somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo
vedada na sua aferição os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze
dias, exceto:
I - Nos casos de licença maternidade e licença
prêmio, cujo período é contado integralmente;
II - Nos casos de afastamento por doença ou
acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a 04
(quatro) meses.
III - Nos casos de afastamento para
acompanhamento de pessoa da família até 30 dias.
§ 1º Nos casos de licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de
Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado.
§ 2º Não prejudica a contagem de tempo para os
interstícios necessários para progressão horizontal e vertical a nomeação para
cargo em comissão ou a designação para função gratificada e servidores em
mandato sindical.
Art. 18 A progressão horizontal é a passagem de uma referência para outra
imediatamente seguinte, no cargo que ocupa, mediante aprovação em processo de
avaliação de desempenho e evolução da qualificação.
Art. 19 Para fazer jus à
progressão horizontal o servidor deverá, cumulativamente:
I - Ter sido aprovado no estágio probatório;
II - Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício entre uma progressão horizontal e outra;
III - Obter na média do resultado das três últimas avaliações de
desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos
atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de desempenho;
IV - Concluir com resultado positivo, cursos de aperfeiçoamento ou
capacitação relativos à sua área de atuação, promovidos pela Prefeitura
Municipal de São Mateus ou instituições credenciadas pelo Ministério da
Educação.
Parágrafo Único. Para cumprir o que
se refere o Inciso IV, os servidores deverão totalizar dentro do triênio um
mínimo de 80 (oitenta) horas em cursos, participação em congressos, seminários, conferências ou palestras.
Art. 20 Caso não alcance o
grau mínimo na avaliação de desempenho ou resultados positivos nos cursos que
realizou, mesmo cumprido o interstício exigido, o servidor permanecerá na
referência em que se encontra, devendo aguardar o ano seguinte para concorrer à
progressão horizontal, após nova avaliação de desempenho e apuração de
resultados dos cursos.
Art. 21 A validação dos cursos referidos no inciso IV do artigo 18 desta Lei será
feita pela Comissão do Programa de Avaliação de Desempenho.
Art. 22 Os efeitos
financeiros decorrentes da progressão horizontal serão devidos a partir do
primeiro dia do mês a que tem direito a sua concessão, com recursos já
previstos no orçamento.
Art. 23 A progressão vertical é a passagem de uma Classe para outra imediatamente
seguinte do cargo que ocupa, na mesma referência mediante aprovação em processo
de avaliação de desempenho e obtenção de escolaridade superior à exigida como
requisito para o cargo.
Parágrafo Único. A obtenção de
escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo, de acordo com o
previsto no “caput” deste artigo se dará da seguinte forma:
I - Para o Grupo I (cargos de Nível Fundamental): formação em nível
médio para a 1ª progressão e graduação em nível superior para a 2ª progressão.
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio): graduação em nível
superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 2ª progressão.
III - Para o Grupo III (cargos de Nível Técnico): graduação em
nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 2ª
progressão.
IV - Para o Grupo IV (cargos de Nível Superior): pós-graduação lato
sensu para a 1ª progressão e título de pós-graduação stricto sensu para a 2ª
progressão.
Art. 24 Para fazer jus à
progressão vertical o servidor deverá cumulativamente:
I - Ter sido aprovado no estágio probatório;
II - Obter em
instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, as habilitações ou
titulações especificadas no artigo 22 desta Lei.
III- Obter, na média do resultado das três últimas avaliações de
desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos
atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de desempenho.
IV - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos entre uma
progressão vertical e outra.
Art. 25 O processo de progressão vertical ocorrerá 2 (duas) vezes ao ano, sendo em
janeiro e agosto, beneficiando os servidores habilitados.
§ 1º O servidor estudante que tem o interesse em solicitar a progressão
vertical deverá informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
§ 2º O requerimento deverá ser protocolizado um ano antes, sempre no mês de
maio de cada ano para previsão de recursos no orçamento seguinte.
Art. 26 O Desenvolvimento
Profissional constitui-se um processo permanente de qualificação profissional e
de melhoria do desempenho pessoal e institucional.
Art. 27 Compete à Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos:
I - Criar a comissão do sistema de desenvolvimento profissional e
renová-la a cada 02 (dois) anos que deverá contar com a participação de 02
(dois) representantes dos servidores do quadro técnico e administrativo, 01
(um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Mateus e 06 (seis) servidores do quadro técnico e administrativo efetivos
eleitos para este fim entre seus pares em Assembléia
Geral convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Mateus;
II - Elaborar a cada 02 (dois) anos junto com a comissão do sistema
de desenvolvimento profissional o programa municipal de formação e
desenvolvimento profissional.
Art. 28 O programa municipal de formação e desenvolvimento profissional tem as seguintes finalidades:
I - Melhoria da eficiência, eficácia
e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - Desenvolvimento permanente do
servidor público;
III - Melhoria da capacidade técnica e social
dos servidores;
IV - Conscientização do servidor para o
exercício pleno de sua cidadania, visando propiciar ao municípe um serviço de
qualidade.
Art. 29 O programa
municipal de formação e desenvolvimento profissional deverá conter minimamente:
I - Diagnóstico das carências e deficiências de recursos humanos
nos diversos órgãos da Prefeitura de São Mateus e identificação das ações a
serem desenvolvidas;
II - Definição das áreas prioritárias para qualificação dos
servidores;
III - Estabelecimento de metas a serem alcançadas definindo o
quantitativo de pessoal a ser contemplado;
IV - Estabelecimento de critérios para seleção dos servidores que
participarão do Programa.
V - Número de cursos de aperfeiçoamento capacitação, seminários,
conferências e outros a serem realizados ou patrocinados pela Prefeitura
Municipal de São Mateus;
VI - Número de licenças remuneradas a serem concedidas para o
servidor que estiver cursando pós-graduação stricto sensu;
VII - Número de bolsas de estudos a serem concedidas para o
servidor que estiver cursando pós-graduação lato sensu;
VIII - Datas de inscrição para concorrer às vagas.
Art. 30 As pós-graduações a
que se referem os incisos VI e VII do artigo 29 desta Lei deverão ser
estritamente ligadas à área de atuação do servidor.
Art. 31 O programa municipal
de formação e desenvolvimento profissional deverá ser publicado amplamente para
conhecimento dos servidores.
Art. 32 Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho com os seguintes
objetivos:
I - Avaliar continuamente o desempenho
individual, direcionado ao desenvolvimento profissional;
II - Estimular a reflexão sobre a qualidade
dos serviços prestados ao cidadão;
III - Aumentar o diálogo entre servidores e
gestores;
IV - Subsidiar o planejamento de ações de
capacitação e qualificação do programa municipal de
formação e desenvolvimento profissional;
V - Valorizar o servidor pelo conhecimento e
habilidades e pelo desempenho através da Evolução na Carreira;
Art. 33 A avaliação de desempenho será um processo anual e sistemático de aferição
do desempenho do servidor compreendendo:
I - Avaliação de competências, a partir da
identificação de conhecimentos e habilidades exigidas para o bom desempenho do
cargo e para a prestação de serviços ao municípe.
II - Assiduidade.
Art. 34 Fica criada a
comissão do programa de avaliação de desempenho com as seguintes competências:
I - Elaborar os instrumentos próprios de avaliação de desempenho de
acordo com os critérios competências e assiduidade;
II - Coordenar a avaliação de desempenho dos servidores do quadro técnico e administrativo em estágio
probatório, nos termos do art. 41 § 4º da Constituição Federal e legislação
municipal específica;
III - Coordenar a avaliação permanente de desempenho dos servidores
do quadro técnico e administrativo, objetivando a
aplicação dos institutos da progressão horizontal e da progressão vertical.
IV - Julgar os recursos dos servidores referentes aos resultados da
avaliação de desempenho quanto a vícios formais do processo;
V - Julgar os recursos provenientes da análise dos documentos
comprobatórios dos cursos referidos no artigo 18, inciso IV.
Art. 35 A Comissão será
composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes, sendo:
I - Membros natos: o Secretário Municipal de Administração que a
presidirá, o Assessor de Controle de Pessoal e um representante da Procuradoria
do Município e seus respectivos suplentes;
II - Membros eleitos: 04 (quatro) servidores do quadro técnico e
administrativo para titulares e 04 (quatro) suplentes eleitos em convocação
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais especificamente para esse
fim, a cada 02 (dois) anos.
Art. 36 A comissão do
programa de avaliação de desempenho reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser
definida em regulamento específico e, extraordinariamente, quando houver
necessidade ou por convocação do Prefeito Municipal ou qualquer de seus
membros.
Art. 37 A comissão do
programa de avaliação de desempenho será nomeada por Portaria pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os membros da
comissão do programa de avaliação de desempenho, receberão a título de
gratificação, 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 38 Os instrumentos
próprios de avaliação deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata quanto
pelo servidor.
§ 1º Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a comissão do programa de avaliação de desempenho deverá solicitar,
à chefia, nova avaliação.
§ 2º Considera-se
divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento)
do total de pontos da avaliação.
§ 3º Ratificada pela
chefia a primeira avaliação, caberá à comissão pronunciar-se a favor de uma
delas podendo, para este fim, convocar servidores que atuem no mesmo setor do
servidor e sua chefia imediata.
§ 4º Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados prevalecerá a média
aritmética simples das duas notas.
§ 5º A chefia imediata não poderá avaliar parentes de 1º e 2º graus cabendo à
Comissão designar outro avaliador.
§ 6º Os servidores em mandato sindical serão avaliados pela Presidência do
Sindicato.
§ 7º A média da avaliação de desempenho será de 70%.
Art. 39 O Programa de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto no
prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 40 Ficam os cargos de provimento efetivo alterados e renomeados, conforme
Anexo I desta Lei, sendo “Atual” para as denominações utilizadas antes desta
Lei e “Nova” para a denominação a ser utilizada a partir da vigência desta Lei.
Art. 41 Os servidores do quadro técnico e administrativo serão enquadrados
conforme abaixo:
I - Nos cargos, grupos e subgrupos definidos
no Anexo I e nas Tabelas de Vencimentos constante do Anexo V, considerando o
cargo ocupado na data da publicação desta Lei;
II - Na classe I e na referência em que o
servidor se encontra na data da vigência desta lei.
Art. 42 O enquadramento dos servidores de acordo com o Anexo V desta Lei ocorrerá
na Lei em 1º (primeiro) de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. Durante o prazo estabelecido no caput deste
artigo, vigoram as estruturas, cargos e respectivas tabelas salariais revogadas
por esta Lei.
Art. 43 Aplicam-se as regras de enquadramento aos concursos em andamento na data
da vigência desta Lei.
Art. 44 O quadro suplementar de cargos é o constante do Anexo IV desta Lei, ao qual se aplicam
as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
§ 1º Os cargos do quadro
suplementar extinguem-se na sua vacância.
§ 2º Os servidores vinculados ao quadro suplementar de cargos serão remunerados
pelas Tabelas de Vencimentos do Anexo V desta Lei, conforme classe, grupo e
subgrupo de cargos correspondente.
Art. 45 As denominações das funções objeto de contratos temporários que
correspondam a cargos existentes no quadro, ficam alteradas em função da nova
denominação de cargos definida nesta Lei.
§ 1º Os contratados temporários serão remunerados pela classe e referência
inicial do cargo correspondente.
§ 2º Não se aplicam aos contratos temporários as regras de Evolução Funcional.
§ 3º Aplicam-se as regras do “caput” e dos parágrafos deste artigo aos
processos seletivos em andamento na data da promulgação desta Lei.
Art. 46 Na implantação dos processos de Evolução na Carreira previstos nesta Lei
será observado:
I - A primeira avaliação de desempenho
ocorrerá até agosto 2014 e a segunda até dezembro de 2014;
II - O primeiro processo de progressão
vertical:
a) ocorrerá em janeiro de 2015;
b) utilizará as duas primeiras avaliações de
desempenho como critério para habilitação e classificação.
c) os interessados deverão comunicar seu
pedido em 2014, de acordo com os parágrafos 1º e 2ª do artigo 25 desta Lei;
III - O segundo processo de progressão
vertical:
a) ocorrerá em agosto de 2015;
b) utilizará as duas avaliações de desempenho
como critério para habilitação e classificação.
IV - O terceiro processo de progressão
vertical:
a) ocorrerá em janeiro de 2016;
b) utilizará as 03 (três) avaliações de
desempenho como critério para habilitação e classificação;
V - A partir de agosto de 2016 os processos
ocorrerão normalmente de acordo com essa Lei.
Art. 47 Fica garantido aos servidores que sofreram alteração no requisito minimo
quanto a escolidaderidade podendo dentro do prazo de 01 (um) ano da vigência
desta Lei requerer a 1ª progressão vertical para a classe imediantemente
seguinte, mesmo que seja o pré-requisito atual, desde que, cumpridos os
requisitos desta Lei, seguindo as regras normais para a obtenção da 2ª
progressão.
Art. 48 Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) gratificações ao Servidor por
participação em Comissões.
Art. 49 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 50 Esta Lei consolida os cargos efetivos criados no âmbito da administração
direta da Prefeitura de São Mateus.
Art. 51 Esta Lei deverá ser revisada e alterada a cada 02 (dois) anos,
principalmente o Anexo V para manter a atualização salarial.
Art. 52 Ficam revogadas as Leis Complementares nº 009/2005
e 027/2007.
Art. 53 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 03 (três) dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze
(2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas
unidades da prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições típicas:
- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios
públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo da unidade em que serve,
acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;
- - percorrer as dependências da prefeita, abrindo e fechando
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
- preparar e servi café e chá a chefia,
visitantes e servidores do setor;
- lavar copos, xícaras, cafeteiras,
coadores e demais utensílios de cozinha;
- auxiliar no preparo de refeições,
lavando, selecionando e contando alimentos;
- lavar e passar roupas, observando o
estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e
saídas das peças;
- verificar a existência de material de
limpeza e alimentação e outros itens relacionados com o seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter arrumado o material sob sua
guarda;
- comunicar ao supervisor imediato
qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e
reparos nas dependências, móveis, equipamentos e utensílios que lhe cabe manter
limpos e com boa aparência;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: SERVENTE DE OBRAS
1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas braçais
simples, que não exijam conhecimento ou habilidades especiais.
3. Atribuições típicas:
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas apropriadas;
- Capinar e roçar terrenos, aparar gramas bem como quebrar pedras e
pavimentos;
- Limpar ralos e bocas-de-lobo;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares
de obras;
- Assentar tubos de concreto e meio-fios,
sob supervisão, na realização de obras públicas;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto
pluvial, e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
- Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais
logradouros
- Públicos;
- Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de
hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;
- Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para
evitar ou
- erradicar pragas e moléstias;
- executar tarefas manuais e rotineiras
que exigem esforço físico;
- realizar todos os tipos de movimentação
de móveis, equipamentos e outros elementos;
- executar atividades referentes à captura
de animais, encaminhando aos locais pré-determinados;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: COVEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar serviços de sepultamento, manutenção, limpeza
e fiscalização de cemitérios.
3. Atribuições típicas:
- preparar sepulturas, abrindo covas e
moldando lajes para tampá-las, bem com auxiliar na confecção de carneiros e
gavetas, entre outras;
- abrir sepulturas, com instrumentos e
técnicas adequadas, a fim de evitar danos às mesmas;
- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no
transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob
supervisão de autoridade competente;
- abrir e fechar os portões do cemitério,
bem como controlar o horário de visitas;
- limpar, capinar e pintar meio fios e
canteiros no espaço no espaço do cemitério;
- participar dos trabalhos de caiação de
muros, paredes e similares;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: Compreendem os
cargos que se destinam a realizar tarefas inerente ao atendimento de berçário
em creches e similares.
3. Atribuições típicas:
- executar as atividades de conformidade
com o planejamento definido pelo setor competente;
- responsabilizar por crianças da turma ou
período correspondentes ao seu turno de trabalho;
- zelar pela segurança, alimentação, saúde
e higiene das crianças efetivamente freqüentadoras do
berçário e creche, que estejam a seu cargo;
- identificar, interpretar e preparar
diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo com a prescrição;
- distribuir as alimentações nas unidades,
procedendo ao recolhimento das louças, mamadeiras, talheres e outros,
providenciando sua limpeza e esterilização;
- fazer anotações para controle de balanço
hídrico de pacientes;
- efetuar levantamento no lactário e em
domicilio;
- manter a ordem, conservação e
higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo e curso de auxiliar de biblioteca.
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação
de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar nas atividades de classificação
e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações;
- atender aos leitores, prestando
informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material
desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
- controlar empréstimos e devoluções de
obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;
- organizar e manter organizadas as obras
do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação
adotado na biblioteca;
- auxiliar no levantamento de dados
estéticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por
leitura;
- elaborar listagens relativas a livros,
documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pela biblioteca para
divulgação do acervo junto aos usuários;
- controlar e providencia a manutenção das
obras do acervo:
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: BORRACHEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar serviços de montagem, desmontagem, reparo e
substituição de pneus e câmaras de ar de veículos e máquinas.
3. Atribuições típicas:
- operar equipamento de montagem e
desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas
manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem;
- retirar e recolocar os rodados nos
respectivos veículos;
- reparar os diversos tipos de pneus e
câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos;
- encher e calibrar pneus, utilizando
bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de
veículo, carga ou condições de estrada;
- examinar as partes mais desgastadas para
fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa;
- executar serviços de recauchutagem,
colocando nova camada de borracha;
- executar pequenos serviços na roda de
veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma;
- verificar diariamente o nível do óleo do
compressor automático de ar, complementando se necessário;
- zelar pela limpeza do local de trabalho;
- zelar e conservar sob sua guarda, todos
os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço;
- controlar o estoque de remendos e afins;
- manter controle diário de atendimento;
- fazer o balanceamento do conjunto de
rodas e pneus;
- prestar socorro a veículos e lavar
chassi e peças;
- usar devidamente e como orientado os
Equipamentos de Proteção Individual;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: CUIDADOR
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio
completo.
2. Descrição sintética: Acompanhar e
auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela
somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma.
3. Atribuições típicas:
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da
escola;
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
- Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos
alimentares;
- Auxiliar na locomoção;
- Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de
comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a
realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a
permanência na escola.
Cargo: MÃE SOCIAL
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: cuidam de bebês,
crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos pela
municipalidade ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa
assistida.
3. Atribuições típicas:
Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes e
idosos):
- informar-se sobre criança, jovens,
adolescentes e idosos;
- cuidar da aparência e higiene pessoal;
- observar os horários das atividades
diárias de criança, jovens, adolescentes e idosos;
- ajudar o criança, jovens, adolescentes e
idosos no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas;
- estar atento às ações de criança,
jovens, adolescentes e idosos;
- verificar as informações dadas por
criança, jovens, adolescentes e idosos;
- informar-se do dia-a-dia de criança,
jovens, adolescentes e idosos no retorno de sua folga;
- relatar o dia-a-dia da criança, jovens,
adolescentes e idosos aos pais ou responsáveis;
- educar a criança e o
adolescente nos deveres da casa e comunitários;
- manter o lazer e a recreação no
dia-a-dia;
- desestimular a agressividade de criança,
jovens, adolescentes e idosos.
Quanto a promoção do bem-estar:
- ouvir criança, jovens, adolescentes e
idosos respeitando sua necessidade individual de falar;
- dar apoio psicológico e emocional;
- ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;
- promover momentos de afetividade;
- estimular a independência;
- orientar criança, jovem, adolescente e
idosos na sua necessidade espiritual e religiosa;
- acompanhar o criança, jovens,
adolescentes e idosos na sua necessidade espiritual e religiosa;
- respeitar o idoso na sua necessidade
espiritual e religiosa.
Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes e
idosos:
- participar na elaboração do cardápio;
- verificar a despensa;
- observar a qualidade e a validade dos
alimentos;
- fazer as compras conforme lista e
cardápio;
- preparar a alimentação;
- servir a refeição em ambientes e em
porções adequadas;
- estimular e controlar a ingestão de
líquidos e de alimentos variados;
- reeducar os hábitos alimentares da
criança, jovens, adolescentes e idosos.
Quanto aos cuidados da saúde:
- observar temperatura, urina, fezes e
vômitos;
- controlar e observar a qualidade do
sono;
- ajudar nas terapias ocupacionais e
físicas;
- ter cuidados especiais com deficiências
e dependências físicas de criança, jovens, adolescentes e idosos;
- manusear adequadamente criança, jovens,
adolescentes e idosos;
- observar alterações físicas;
- observar as alterações de comportamento;
- lidar com comportamentos compulsivos e
evitar ferimentos;
- controlar guarda, horário e ingestão de
medicamentos, em domicílios;
- acompanhar o criança, jovens,
adolescentes e idosos em consultas e atendimentos médico-hospitalar;
- relatar a orientação médica aos
responsáveis;
- seguir a orientação médica .
Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional:
- cuidar dos afazeres domésticos;
- manter o ambiente organizado e limpo;
- promover adequação ambiental;
- prevenir acidentes;
- cuidar da roupa e objetos pessoais da
criança, jovens, adolescentes e idosos;
- preparar o leito de acordo com as
necessidades do criança, jovens, adolescentes e idosos.
Quanto ao incentivo a cultura e educação:
- estimular o gosto pela música, dança e
esporte;
- selecionar jornais, livros e revistas de
acordo com a idade;
- ler estórias e textos para criança,
jovens, adolescentes e idosos;
- organizar biblioteca doméstica;
- orientar a criança nos deveres
educacionais, morais e cívicos;
- ajudar nas tarefas escolares;
- participar da elaboração do projeto de
vida da criança e do adolescente;
- acompanhar e apoiar o projeto
profissional do jovem.
Quanto ao acompanhamento de CJAI em passeios, viagens e férias:
- planejar e fazer passeios;
- listar objetos de viagem;
- arrumar a bagagem;
- preparar a mala de remédios;
- preparar documentos e lista de telefones
úteis;
- preparar alimentação da viagem com
antecedência;
- acompanhar criança, jovens, adolescentes
e idosos em atividade sociais e culturais.
Quanto a demonstração de competências pessoais:
- manter capacidade e preparo físico,
emocional e espiritual;
- cuidar da sua aparência e higiene
pessoal;
- demonstrar educação e boas maneiras;
- adaptar-se a diferentes estruturas e
padrões familiares e comunitários;
- respeitar a privacidade da criança,
jovens, adolescentes e idosos;
- demonstrar sensibilidade e paciência;
- saber ouvir;
- perceber e suprir carências afetivas;
- manter a calma em situações críticas;
- demonstrar discrição;
- em situações especiais, superar seus
limites físicos e emocionais;
- manter otimismo em situações adversas;
- reconhecer suas limitações e quando e
onde procurar ajuda;
- demonstrar criatividade;
- lidar com a agressividade;
- lidar com seus sentimentos negativos e
frustrações;
- lidar com perdas e mortes;
- buscar informações e orientações
técnicas;
- obedecer a
normas e estatutos;
- reciclar-se e atualizar-se por meio de
encontros, palestras, cursos e seminários;
- respeitar a disposição dos objetos de
criança, jovens, adolescentes e idosos;
- dominar noções primárias de saúde;
- dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes
e idosos para não se machucar;
- educar crianças e jovens;
- transmitir valores a partir do próprio
exemplo e pela fala;
- conciliar tempo de trabalho com tempo de
folga;
- doar-se;
- conduta moral .
Cargo: MARCENEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar tarefas de confecção, restauração e
acabamentos de peças de madeira em geral.
3. Atribuições típicas:
- selecionar o material a ser utilizado na
confecção ou reparação de moveis, analisando especificações técnicas de
desenhos e esboços recebidos;
- confeccionar e restaurar móveis e
objetos de madeira ou assemelhados, consultando desenhos, croquis ou obedecendo
a instruções recebidas;
- executar trabalho de instalação de
divisórias, confecção de carrocerias, murais, caixas, molduras e outros;
- executar a confecção, reparo, montagem,
instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e
peças de madeira;
- executar trabalhos de tornearia,
modelagem e entalhamento em madeira, baseando-se em modelos e especificações;
- tirar objetos de ferro, tais como:
dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e moveis montados;
- executar serviços de pintura, verniz ou
cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento
estético ao objeto confeccionados;
- reparar peças, armários e móveis de
madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando
restabelecer-lhes a forma original;
- fazer revestimentos de madeiras de lei
ou folheados;
- fazer tratamento em madeira para
diversos fins;
- preparar e lustrar móveis e outras
superfícies;
- calcular orçamentos;
- fazer desenhos e esboços dos objetos a
serem confeccionados;
- zelar pela limpeza e conservação do
setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a acompanhar os alunos dentro do transporte escolar
durante todo o percurso estabelecido.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar os alunos no embarque e
desembarque;
- auxiliar o motorista na atenção à rota
estabelecida assim como nos pontos de parada;
- orientar os alunos para buscar os
assentos e permanecer sentados durante a viagem;
- organizar as descidas para que os alunos
não sofram nenhum acidente;
- acompanhar os alunos que precisam de
auxílio na locomoção;
- acompanhar os alunos na travessia de
ruas quando necessário no momento da descida;
- zelar pela limpeza do ônibus ou van;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: PEDREIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria montagens e manutenção
de encanamentos, tubulação e demais condutos.
3. Atribuições típicas:
- preparar argamassa e confeccionar peças
de concreto;
- assentar tijolos, pedras, ladrilhos,
telhas, manilhas e similares;
- construir lajes de concreto;
- construir caixas de bocas-de-lobo e
caixas de inspeção, sob supervisão;
- construir pontes de concreto e bueiros,
sob supervisão;
- auxiliar na montagem, desmontagem,
reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;
- ajudar na localização e reparos de
vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;
- auxiliar na montagem e instalação de
sistema de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação
recebida;
- instalar louças sanitárias,
caixas-d’água, e outros;
- assentar tubos de concreto e meio-fios na realização de obras públicas;
- auxiliar na construção redes de esgoto
pluvial, e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
- zelar pela conservação de máquinas e
ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e
guardando-as;
- observar as medidas de segurança na
execução de tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para
não causar danos a terceiros;
- manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: PINTOR
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura em obras públicas.
3. Atribuições típicas:
- preparar tintas, massas, pigmentos e
solventes nas quantidades adequadas e executar tarefas relativas à pintura de
superfícies externas e internas das edificações, muros e meios-fios e outros;
- efetuar pintura à mão, a revolver ou com
outras técnicas.
- levantar os materiais a serem utilizados
nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar
atrasos e interrupções nos serviços.
- ter conhecimento das diversas técnicas
empregadas para a pintura de paredes.
- remover materiais e resíduos
provenientes de execução dos serviços.
- zelar pela conservação de máquinas e
ferramentas utilizadas no trabalho, limpando-as, lubrificando-as e
guardando-as;
- observar as medidas de segurança na
execução de tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para
não causar danos a terceiros;
- manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo.
3. Atribuições típicas:
- redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o
órgão;
- operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos
de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
- participar das interpretações das leis,
regulamentos e instruções relativas assuntos de administração geral, para fins
de aplicação, orientação e assessoramento;
- registrar as informações referentes à
vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o
sistema de folha de pagamento alimentado;
- coordenar a classificação, o registro e
a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Interpretar leis, regulamentos e inscrições relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar, sob orientação, quadros e
tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de
relatórios parciais ou anuais atendendo as exigências ou normas da unidade
administrativa;
- realizar, sob orientação específica,
coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de
material;
- orientar e supervisionar as atividades
de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
- classificar contabilmente todos os
documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou
não de acordo com plano de contas da prefeitura;
- preparar relação de cobrança e
pagamentos efetuados pela prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro;
- atender ao público interno e externo
prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos;
- realizar, sob orientação especifica
cadastro de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o município
possa recolher tributos;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e revisão no
plano de contas da prefeitura;
- escriturar contas correntes diversas;
- examinar empenhos de despesas e a
existência de saldos nas dotações;
- auxiliar na feitura global de
contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de recita;
- conferir documentos de receita, despesa
e outros;
- fazer a conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado
erro e realizando a correção;
- fazer levantamento de contas para fins
de elaboração de balancetes, balanços boletins e outros demonstrativos
contábil-financeiro;
- auxiliar na análise econômico-financeira
e patrimonial da prefeitura;
- executar ou supervisionar o lançamento
das contas em movimento, nas fixas e livros contábeis;
- controlar estoques de materiais,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de
validade dos materiais perecíveis e a necessidade de suprir os estoques;
- colaborar nos estudos para a organização
e a racionalização dos serviços nas unidades da prefeitura;
- orientar os servidores que auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
- arquivar processos, leis, publicações,
atos normativos e documentos diversos de interesse da unida administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a
tramitação de papéis, fiscalizando o comprimento das normas referentes a
protocolo;
- autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, os encaminhado às unidades ou aos
superiores competentes;
- receber material de fornecedores,
conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
- recolher e distribuir internamente
correspondência, pequenos volumes e expedientes, separando-as por
destinatários, observando o nome e a localização, solicitando a assinatura em
livro de protocolo;
- auxiliar na execução de serviços simples
de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo
numeração de correspondências, entre outros;
- comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas
dependências, móveis e utensílios pelos os quais é responsável;
- zelar pela manutenção de máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar serviços de instalação, conserto e manutenção
de aparelhos e equipamentos.
3. Atribuições típicas:
- efetuar a instalação, manutenção e
conserto de aparelhos e equipamentos tais como: eletrodomésticos, som,
telefônicos, realizando serviços de limpeza, Lubrificação e manutenção
preventiva e corretiva;
- registrar em formulário próprio as
entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados;
- orientar aos usuários a forma correta de
utilização dos equipamentos;
- elaborar laudos técnicos para reposição
de equipamentos;
- providenciar orçamentos de custos em
empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo
técnico do município;
- encaminhar aparelhos sem condições de
conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio;
- efetuar o controle de estoque de peças,
solicitando a reposição quando necessário;
- responsabilizar-se pela guarda e
conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das
ferramentas utilizadas;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo e curso de mecânico de veículos.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar tarefas relativas a conserto, regulagem,
lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
- atuar na revisão e concerto de sistema
mecânico e elétrico de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos
eletromecânicos, de acordo com orientação recebida;
- substituir peças e componentes avariados
de carros, caminhões e máquinas pesadas, segundo instruções recebidas;
- auxiliar nos trabalhos de chapeação de
carrocerias de máquinas e veículos;
- ajustar a calibragem de pneus, quando
necessário, enchendo-os ou esvaziando de ar comprimido, a fim de mantê-los
dentro das especificações predeterminadas;
- substituir pneus avariados ou
desgastados, desmontado as rodas dos veículos com auxilio
de ferramentas adequadas;
- reparar os diversos tipos de pneus e
câmeras de ar, consertando o recapeamento partes avariadas ou desgastadas, com
o auxilio de equipamentos apropriado para
restituir-lhes condições de uso;
- verificar o nível de viscosidade do óleo
de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para
efetuar a complementação ou troca, se necessário;
- lavar veículos e máquinas pesadas
pertencentes a prefeitura, interna e externamente, utilizando os produtos
apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando produtos específicos;
- limpar com jato d’água ou ar sob pressão
os filtros que protegem os diferentes sistemas do motor, após retirá-los com auxilio de ferramentas comuns;
- lubrificar peças do motor, ferragens de
carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos,
aplicando o óleo adequado, a fim de sela pela manutenção e conservação de
equipamento;
- inspecionar veículos, máquinas pesadas e
aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
- desmontar, limpar, reparar, ajustar e
montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram
exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
- revisar motores e peças diversas,
utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e os
equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;
- regular, preparar e, quando necessário,
substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível,
transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento
regular;
- montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes,
para possibilitar sua utilização;
- fazer reparos simples no sistema
elétrico de veículos e máquinas pesadas;
- manter limpo o local de trabalho;
- zelar pela guarda e pela conservação de
ferramentas, equipamentos e matérias que utiliza;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
1. Requisitos para provimento: – Ensino médio
completo curso de eletricista.
2. Descrição sintética: compreendem os
empregos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção
de sistemas elétricos.
3. Atribuições Típicas:
- instalar fiação elétrica, montar quadros
de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- testar as instalações elétricas,
fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
- testar circuitos de instalação
elétricos, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes
defeituosas;
- reparar ou substituir unidades
danificadas, utilizando ferramentas manuais soldas e matérias isolantes para
manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
- executar serviços de limpeza e reparo em
geradores e motores;
- ler desenhos e esquemas de circuitos
elétricos;
- substituir fusíveis, relés, bobinas,
lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
- consertar e rebobinar dínamos,
alternadores e motores em geral;
- orientar e treinar os servidores que
auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a
precauções e medidas de segurança;
- zelar pela conservação e guarda dos
matérias, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de
trabalho;
- requisitar o material necessário à
execução dos trabalhos;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: GUARDA PATRIMONIAL
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3. Atribuições típicas:
- manter vigilância sobre depósitos de
materiais, pátios áreas abertas, centros de esporte, escolas obras em execução
e edifícios onde funcionam repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as
dependências de edifícios da prefeitura e áreas adjacentes, verificando se
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas;
- fiscalizar a entrada e saída de pessoas
nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando
encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- zelar pela segurança de materiais e
veículos postos sob sua guarda;
- controlar e orientar a circulação de
veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público e municipal, para
manter a ordem e evitar acidentes;
- vigiar materiais e equipamentos
destinados à obras;
- praticar os atos necessários para
impedir a invasão de edifícios públicos, municipais, inclusive solicitar a
ajuda policial quando necessária;
- comunicar imediatamente à autoridade
superior quaisquer irregularidades encontradas;
- contatar, quando necessário, órgãos
públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas sob sua
vigilância;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo, não possuir antecedentes criminais, possuir permissão ou habilitação
para conduzir veículo automotor nas categorias AB.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar, orientar e fiscalizar o cumprimento da
legislação de trânsito, empregando os instrumentos a seu alcance.
3. Atribuições típicas:
- fiscalizar o cumprimento da legislação
de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do
município;
- participar de programas, projetos e
atividades de educação de trânsito;
- realizar levantamentos, anotações e
observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia
e educação de trânsito, para o planejamento de alterações no ambiente da via;
- garantir a fluidez e a segurança no
trânsito de veículos e pedestres, em quaisquer circunstâncias, orientando os
usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando
dispositivos ou sinalização, gestos ou sons regulamentares;
- realizar procedimentos adequados para
execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de
controle semafórico;
- acompanhar e intervir sobre a circulação
de cargas superdimensionadas e materiais perigosos;
- remover veículos avariados e outras
transferências que se constituem em riscos de acidentes;
- auxiliar na travessia de pedestres nos
locais de grande demanda;
- auxiliar e acompanhar a implementação de
projetos de alterações de trânsito e de esquemas operacionais em decorrência de
ações programadas ou de emergências;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a ordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos
trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas
que requeiram maior grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
- elaborar programas, dar pareceres e
realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da
administração;
- participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de
serviços e rotinas no trabalho;
- examinar a exatidão de documentos,
conferindo, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente, e quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura;
- auxiliar o profissional na realização de
estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de
dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;
- redigir, rever a redação ou aprovar
minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas
específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
- orientar a preparação de tabelas,
quadros, mapas e outros documentos e demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
- colaborar com o técnico da área na
elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as
tarefas de apoio administrativo;
- coordenar a preparação de publicações e
documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que
periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a
matéria;
- orientar os servidores que auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas que regem a conservação do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- exercer ações fiscalizadoras externas,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos;
- organizar coletâneas de pareceres,
decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao
meio ambiente;
- coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- inspecionar guias de transito de
madeira, caibro, lenha, carvão, área e qualquer outro produto extrativo,
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreende-los, quando
encontrados em situação irregular;
- emitir pareceres em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- acompanhar a conservação dos rios, flora
e fauna de parques e reservas florestais do município controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- instaurar processos por infração
verificando pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais
para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir
relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário, órgãos
públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras
áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios
e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular criticar e propor sugestões que
visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais
eficazes;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: FISCAL DE POSTURAS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento do Código de
Posturas do município.
3. Atribuições típicas:
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comercias, indústrias e de prestação de serviços, em faze dos artigos que expõem , vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- verificar as licenças de ambulantes e
impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a
documentação exigida;
- verificar a instalação de bancas e
barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio,
bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
- inspecionar o funcionamento de feiras
livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à
instalação, ao horário e à organização;
- verificar a regularidade de exibição e
utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via
pública, bem como a propaganda comercial afixadas em muros, tapumes e vitrines;
- verificar o horário de fechamento e
abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a
observância das escolas de plantão, das farmácias;
- verificar, além das indicações de
segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação,
depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis,
explosivos e corrosivos;
- apreender, por infrações, veículos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e
logradouros públicos;
- orientar a população quanto à
ilegalidade do depósito de lixo em áreas públicas, propondo a colaboração de
placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a
cidade limpa e evitar a propagação de doenças;
- receber as mercadorias apreendidas e
guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o comprimento das
formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- verificar o licenciamento de placas
comercias nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- verificar o licenciamento para
realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
- verificar o licenciamento para a
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- verificar as violações as normas sobre
poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de músicas, entre outras;
- intimar, autuar, estabelecer prazo e
tomar outras providências relativas aos violadores do Código de Posturas do
município;
- emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontras;
- articular-se com fiscais de outras
áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios
e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que
fizerem aprimorar e agilizar o trabalhos de fiscalização, tornando- os mais
eficazes;
- orientar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe.
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas que regem os tributos municipais empregando os
instrumentos ao seu alcance.
3. Atribuições típicas:
- instruir o contribuinte sobre o
cumprimento da legislação tributária;
- coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externa;
- fazer o cadastramento de contribuintes,
bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
- verificar em estabelecimentos
comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica;
- verificar os registros de pagamento dos
tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
- investigar a evasão ou fraude no
pagamento dos tributos;
- fazer plantões fiscais e relatórios
sobre as fiscalizações efetuadas;
- informar processos referentes à
avaliação de imóveis;
- lavrar autos de infração e apreensão,
bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos;
- propor a realização de inquéritos e
sindicâncias salvaguarda os interesses da fazenda municipal;
- promover o lançamento e a cobrança de
contribuições de melhorias, conformes diretrizes previamente estabelecidas;
- propor medidas relativas à legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como o
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município;
- orientar e treinar os servidores que
auxiliam nas execuções das atribuições típicas da classe;
- articular-se com fiscais de outras
áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios
e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que
fizerem aprimorar e agilizar o trabalhos de fiscalização, tornando- os mais
eficazes;
- orientar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: FISCAL DO PROCON
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais
e prestadores de serviço (privado e público), de acordo com cumprimento da
legislação de proteção e defesa do consumidor.
3. Atribuições típicas:
- examinar documentos fiscais, livros
comerciais e de estoques;
- promover exames contábeis para apuração
de infração contra o consumidor;
- efetuar diligências no atendimento de
reclamações formuladas pelos consumidores;
- elaborar planos de ação, pareceres,
recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou
consumidores;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: MOTORISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo, carteira de habilitação categoria D e experiência mínima de 2 (dois)
anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passeio
e cargas.
3. Atribuições típicas:
- dirigir automóveis, ônibus, caminhões,
caminhonetes e demais veículos de transporte de passeios e cargas;
- verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
- verificar constantemente se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando de término da tarefa;
- zelar pela segurança de passageiros
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e outras ocorrências determinadas pela chefia imediata;
- recolher o veiculo
após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- conduzir os servidores da prefeitura, em
lugar e hora determinados, conforme itinerários estabelecidos ou instruções
específicas;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo, carteira de habilitação D, cumprir os critérios estabelecidos no
Código de Trânsito Brasileiro e pela Portaria Detran 1.153/2002.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a transportar escolares.
3. Atribuições típicas:
- conduzir os alunos, em lugar e hora
determinados, conforme itinerários estabelecidos ou instruções específicas,
para que não ocorram atrasos;
- orientar os alunos quanto às normas de
segurança e utilização do transporte escolar;
- verificar diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
- verificar constantemente se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando de término da tarefa;
- zelar pela segurança verificando o
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário;
- observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo;
- anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, itinerários e outras ocorrências no
percurso;
- recolher o veiculo
após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo, carteira de Habilitação categoria D e experiência mínima de 2 (dois)
anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e
providas de implementos auxiliares que servem para escavar, mexer ou carregar
terra, pedra, areia, cascalho e similares, carregamento e descarregamento de
material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
3. Atribuições típicas:
- operar carregadeiras, rolo compactador,
pá mecânica, patrol e outros, para execução de
serviços de escavação, pavimentação, conservação de vias, carregamento e
descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins entre outros;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando
o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la
conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço
controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim
de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar
possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas,
dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE MOTONIVELADORA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo, carteira de Habilitação categoria D e experiência mínina
de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a operar motoniveladora.
3. Atribuições típicas:
- executar serviços de escavação,
terraplenagem e nivelamento de solos;
- executar serviços de construção,
pavimentação e conservação de vias;
- efetuar carregamento e descarregamento
de materiais;
- limpar e lubrificar a máquina e seus
implementos, de acordo com as instruções de manutenção fornecidas pelo
fabricante;
- acompanhar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados,
efetuar os testes necessários;
- praticar as medidas de segurança
recomendadas para operação e estacionamento da máquina;
- anotar, segundo normas estabelecidas,
dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível,
consertos e outras ocorrências;
- homogeneizar solos para execução de
camadas de pavimentação;
- aplicar capa de pavimentação;
- compactar capa de pavimentação com rolo
compressor.
- montar equipamentos de cravação;
- deslocar equipamentos de cravação
(bate-estacas, estaca h, estaca l, haste raiz, estaca straus);
- descarregar materiais de fundação,
sondagem e perfuração;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo acrescido de curso de secretariado escolar realizado em instituição
oficial.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativos no
estabelecimento de ensino.
3. Atribuições típicas:
- estabelecer as normas operacionais de
seu setor, definindo as responsabilidades funcionais submetendo-as à aprovação
da direção;
- executar, organizar, supervisionar e
distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escriturações
mecanografia, arquivo e estatística escolar;
- fazer e cumprir as determinações legais
e as ordens do diretor ou de quem o substitua;
- manter sobre sua guarda ou
responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
- elaborar relatórios e instruir processos
exigidos por órgãos da administração pública;
- fazer e manter atualizado a escrituração
de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores
e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a
correspondência submetendo-a à assinatura do diretor;
- receber o supervisor educacional
atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda a
legislação de ensino;
- assinar juntamente com o diretor os
documentos referentes à vida escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as paginas
do livro de secretaria;
- promover incineração de documentos de
acordo com a legislação vigente;
- manter atualizados os dados estatísticos
necessários à pesquisa educacional;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: DESENHISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo e curso específico na área.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos,
artísticos e cartográficos.
3. Atribuições típicas:
- elaborar, copiar e ampliar desenhos
técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
- executar tarefas de leitura,
interpretação e elaboração de desenhos técnicos na área de arquitetura,
construção civil, urbanismo, planejamento físico e territorial no ambiente
gráfico de programas computadorizados;
- estudar o esboço de projetos examinando
croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, matérias e equipamentos
para orientar-se na elaboração do projeto;
- submeter os esboços elaborados à
apreciação superior, para possibilitar correção e ajustes necessários;
- elaborar desenhos definitivos de
projeto;
- fazer levantamento, in loco, das medidas
de prédios e vias públicas para a elaboração de projetos ou execução de obras;
- desenhar organogramas, fluxogramas,
gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
- elaborar desenhos artísticos, segundo
orientação recebida;
- desenhar plantas de instalações,
elétricas e outras;
- executar montagem de textos par
impressão;
- arquivar plantas, mapas e outros
desenhos, de acordo com a orientação recebida;
- manter em bom estado de conservação,
materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e
arrumado;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
1. Requisitos para provimento: Curso completo de
Técnico Agropecuário e habilitação legal para o exercício da profissão.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativo à
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos
experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução
de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- organizar e executar os trabalhos
relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas,
determinados pela prefeitura, para promover aplicação de novas técnicas de
tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do
município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostra do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas
de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudo que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou
doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do
interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que solicitem a
escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de
fertilizantes e corretivos de solo nos viveiros ou em outras áreas, indicando a
qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, instruindo quanto à técnica da
aplicação, esclarecendo duvidas e fazendo demonstrações praticas para sua
correta utilização;
- proceder à coleta de amostra de solo,
sempre que necessário, e enviá-las para analise;
- orientar o balizamento de áreas
destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e
observando a distancia recomendada para cada tipo de
cultura;
- orientar a preparação de mudas,
fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de
ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas,
verificando aparecimento de pragas e de doenças;
- promover reuniões e contatos com a
população do Município, motivando-a para a adoção de práticas
hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens
da sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim
de criar condições para a introdução de práticas de cultivos visando o melhor
aproveitamento do solo;
- orientar produtores quanto à formação de
capimeiras, pastagens e outras forrageiras destinadas
à alimentação animal;
- orientar produtos quanto à combinação de
alimentos, propondo formas adequadas a cada tipo de criação animal;
- orientar produtores quanto às condições
ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em
consideração a localização dos aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos,
para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
- executar experimentos agrícolas em
viveiros ou em outras áreas do município, registrando dados relativos aos
desenvolvimentos do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e
outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto a praticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos
naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços
agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los,
aumentando assim a produtividade;
- orientar grupos orientados em praticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo duvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a
sua validade;
- coletar, classificar e catalogar
sementes de frutos colhidos em áreas experimentais e no campo medindo diâmetro,
comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando dados em
formulários próprios para subsidiar posterior a análise e comparação de
produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados
pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização
de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e
limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- participar da realização de eventos
agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor nas
atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
- zelar pelo sigilo de estudos
experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
- requisitar, sempre que necessário, o
serviço de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como aquisição de
materiais utilizados na execução dos serviços;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
1. Requisitos para provimento: Curso completo de
Técnico em Agrimensura.
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies necessários aos
trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.
3. Atribuições típicas:
- realizar levantamentos topográficos,
altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis,
trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar
altitudes, distâncias, ângulos, coordenados de nível e outras características
da superfície terrestre;
- analisar mapas, plantas, títulos de
propriedades, registros e especificações, estudando e calculando as medições a
serem efetuadas, para preparar esquema de levantamento da área em questão;
- emitir certidões de localização e
confrontações de imóveis conferindo as medidas no local e consultando o
cadastro da prefeitura;
- registra os dados obtidos em formulários
específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para
posterior analise;
- calcular valores para cobrança de obras
de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco e dividindo
seu valor pelo número de beneficiários, bem como informa estes valores à
unidade financeira Prefeitura para elaboração das vias de pagamento;
- analisar as diferenças entre pontos,
altitudes e distancias, aplicando formulas, consultando tabelas efetuando
cálculos baseados nos elementos escolhidos para complementar as informações
registradas;
- elaborar esboços, plantas, mapas e
relatórios técnicos referentes à topografia do Município;
- fornecer dados
topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os
contribuintes, a fim de orientar construção de imóveis, entre outros;
- orientar e supervisionar seus auxiliares
determinado o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de
nível, marcas de locação e demais elementos, para correta execução dos
trabalhos;
- zelar pela manutenção e guarda dos
instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como
os retificando, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM ARQUIVO
1. Requisitos para provimento: Curso completo de
Técnico em Arquivo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar trabalhos de arquivamento de cartas, fichas,
documentos, plantas de construções, fitas magnéticas, disquetes e outros
matérias, classificando-os segundo critérios apropriados, para armazená-los,
conservá-los e possibilitar sua consulta.
3. Atribuições Típicas:
- estudar os documentos a serem
arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos, para decidir sobre a
maneira mais convenente de arquivá-los;
- classificar os documentos, agrupando-os
e identificando-os por assunto, ordem alfabética, cronológica ou outro sistema,
para facilitar possibilitar sua localização e consulta;
- arquivar os documentos de acordo com o
sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos, estantes ou outro
local adequado, para preservá-los de riscos e extravios;
- promover e guarda a preservação dos
documentos;
- promover o empréstimo dos documentos
solicitados, preservando-os de riscos e extravios através de registros do
destino, nome do solicitando, tempo de empréstimos e outras informações
necessárias;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1. Requisitos para provimento: Curso completo de
Técnico em Edificações e registro no CREA.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares na elaboração de estudos e
projetos de engenharia, bem como coordenar e supervisionar a execução de obras
e construção civil.
3. Atribuições típicas:
- auxiliar na preparação de edificações,
orçamentos, cronogramas físico-financeiros, bem como acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
- preparar estimativas de quantidade de
materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de
fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;
- participar da elaboração de estudos e
esboços de projetos de engenharia;
- participar da elaboração de desenhos
técnicos, baseando-se em plantas e edificações, a fim de orientar os trabalhos
de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e instruir equipes de trabalho
na execução de projetos de campo;
- controlar a qualidade do material
empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das
edificações técnicas requeridas;
- proceder ao acompanhamento e à
fiscalização de obras executadas de obras executadas por terceiros, verificando
a observância das especificações de qualidade e segurança;
- proceder à pré-analise
de projetos de construção civil;
- avaliar volume e custo de material de
construção e mão-de-obra, efetuando cálculos para fornecer dados necessários à
elaboração de proposta de execução de obras;
- controlar a qualidade de material,
inspecionando e efetuando testes, de acordo com a natureza e o emprego dos
mesmos;
- vistoriar imóveis do Município, anotando
seus dados para fornecer subsídios para fornecimento de certidões, de
habite-se, elaboração de cadastro imobiliário, avaliação de terrenos e
edificações para fins de desapropriação e outros;
- realizar estudos em obras efetuando
medição, cálculos e analise de solo, segundo orientação do engenheiro
responsável;
- acompanhar a execução de ensaios e
testes de laboratórios e relativos a análise de solo e à composição de massa
asfáltica para os trabalhadores de pavimentação;
- preparar registros e relatórios
periódicos, indicando os trabalhadores realizados e as ocorrências relevantes;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. Requisitos para provimento: Curso completo de
Técnico em Informática.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar serviços de programação de computadores,
processamento de dados, dando suporte técnico.
3. Atribuições típicas:
- elaborar programas de computador,
conforme definição do analista de informática;
- instalar e configurar softwares e
hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários
para sua utilização;
- orientar os usuários para utilização dos
softwares e hardwares,
- organizar e controlar os materiais
necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias etc;
- operar equipamentos de processamento
automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
- interpretar as mensagens exibidas no
monitor, adotando as medidas necessárias;
- notificar e informar aos usuários do
sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;
- executar e controlar os serviços de
processamento de dados nos equipamentos que opera;
- executar o suporte técnico necessário
para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,
configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
- administrar cópias de segurança,
impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;
- executar o controle dos fluxos de
atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços
e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
- participar de programa de treinamento,
quando convocado;
- controlar e zelar pela correta
utilização dos equipamentos;
- ministrar treinamento em área de seu
conhecimento;
- auxiliar na execução de planos de
manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos
sistemas operacionais;
- elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
computadores;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Requisitos para provimento: Curso completo de
Técnico em Segurança do Trabalho.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a coordenar e a orientar o sistema de segurança do
trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- inspecionar as áreas, instalações e
equipamentos da prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as
exigências legais próprias, para identificar riscos e acidentes;
- recomendar, fiscalizar e controlar a
distribuições e utilização dos equipamentos de proteção individual;
- instruir os servidores sobre normas de
segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;
- investigar e analisar acidentes para
identificar suas causas e propor a adoção das providencias cabíveis;
- vistoriar pontos de combate a incêndio,
recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim
de mantê-los em condições de utilização;
- coordenar o treinamento na área de
preservação e combate a incêndios em estreita relação com o corpo de bombeiros
ou setor de segurança do trabalho;
- auxiliar os setores competentes,
orientando-os sobre a aquisição de matérias e equipamentos de segurança de
acordo com as normas da ABNT;
- coordenar a publicação e divulgação de
matéria sobre segurança do trabalho, preparando instruções, e orientando as
confecções de cartazes e avisos, para desenvolver hábitos e atitudes de
prevenção de acidentes;
- participar da comissão interna de
prevenção de acidentes – CIPA, orientando-a tecnicamente;
- realizar levantamento de áreas
insalubres e de periculosidade recomendando as providências necessárias;
- manter controle estatístico dos
acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. Requisitos para provimento: Curso completo de
Técnico em Meio Ambiente.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a elaborar e implementar políticas de meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- realizar auditorias e acompanhar
avaliações na área ambiental;
- conhecer os mecanismos de AIA / EIA /
RIMA e sua legislação prevista para o PCA, RCA, e PRAD;
- criar ações de combate aos impactos e
degradações ambientais locais;
- conhecer as técnicas, princípios e
requisitos legais, procedimentos gerenciais, envolvendo os recursos naturais
(água, ar e solo);
- identificar os procedimentos para a
exploração racional dos recursos naturais;
- identificar sistemas gestores de áreas
degradadas pelas intervenções antrópicas;
- interpretar fotografias aéreas
degradadas pelas intervenções antrópicas;
- interpretar fotografias aéreas e imagens
de satélite meteorológico;
- ler mapas que permitam a formulação de
diagnósticos, avaliação de alternativas em manejo ambiental; ler e interpretar
a legislação dos recursos hídricos;
- conhecer os mecanismos de percepção e
avaliação da significância dos impactos ambientais, domínio de técnicas e
procedimentos gerenciais aplicáveis;
- identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
- interpretar a Legislação Ambiental
Brasileira e internacional de maior interesse (normas, atos, convenções);
- desenvolver ações educativas na área de
saúde e meio ambiente;
- investigar e analisar acidentes e
recomendar medidas de prevenção e controle ao meio ambiente;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
GRUPO IV - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS - A
Cargo: ADMINISTRADOR
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Administração e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a conceber e executar analises organizacionais e
formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da
Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- apoiar tecnicamente projetos e
atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando,
programando, coordenado, controlando, avaliando resultados e informando
decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
- participar da análise e acompanhamento
do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre
as metas programas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando
critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- propor, executar e supervisionar
análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observando
local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação
ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos;
- elaborar, rever, implantar e avaliar,
regulamento, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e
analisando informações, para racionalização e atualização de normas e
procedimentos;
- elaborar critérios e normas de
padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alimentação,
baseando-se em levantamentos e estudos, para correta administração do sistema
de materiais;
- elaborar e aplicar critérios, planos,
normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos
de administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando
e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções
e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e
palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo de recursos
humanos de Prefeitura;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar de atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos e, sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalhos e/ou
reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da
Computação ou superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e
registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar e coletar informações junto aos usuários, a
fim de implantar sistemas de processamentos de dados.
3. Atribuições típicas:
- desenvolver e administrar projetos de
Sistemas de Informação a partir da análise de coleta de informações;
- estudar fluxos de trabalho e
necessidades de recursos para propor alterações de rotina e elaborar propostas;
- implantar e manter sistemas, observando
eficiência, racionalidade e solução de problemas técnicos;
- elaborar manuais de sistemas.
- realizar estudos de necessidades e
viabilidade técnico-econômica de equipamentos e Sistemas de Informação;
- realizar manutenção de sistemas de
computadores;
- pesquisar a otimização e aplicação de
sistemas;
- implantar e gerenciar redes de
teleprocessamento;
- atuar em áreas de Administração de Dados
e Administração de Banco de Dados;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ARQUITETO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Arquitetura e Urbanismo e registro no CREA.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a elaborar planos e projetos associado a arquitetura em
todas as suas etapas, definir materiais, acabamentos, técnicas e metodologias,
analisar dados e informações, fiscalizar e executar obras e serviços,
desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental
3. Atribuições típicas:
- elaborar estudos e projetos de
edificações, urbanização e paisagismo;
- orientar, acompanhar e fiscalizar os
trabalhos de construção e reforma das edificações públicas municipais;
- elaborar todo o planejamento da
construção definindo materiais, mão de obra, custos, cronograma de execução e
outros elementos;
- coordenar e coletar dados referentes aos
aspectos físicos, econômicos e outros fatores e realizar estudos de urbanização
que determinam a natureza, amplitude de ritmo de crescimento e desenvolvimento
urbano do município;
- assessorar sobre projetos e reformas e
demais necessidades construtivas;
- acompanhar e gerenciar o processo de
aprovação dos projetos arquitetônicos junto aos órgãos fiscalizadores;
- manter atualizado o cadastro das obras
executadas e concluídas;
- trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
- executar outras tarefas compatíveis com
o cargo.
Cargo: ARQUIVOLOGISTA
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Arquivologia.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar, organizar, dirigir e executar serviços de
arquivo de documentação institucional e acompanhar processo documental
informativo.
3. Atribuições típicas:
- planejar, orientar, acompanhar e
executar processo documental e informativo;
- planejar, orientar, dirigir e executar
as atividades de identificação das espécies documentais e participar no
planejamento de novos documentos;
- planejar, organizar, dirigir e executar
serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
- orientar quanto a classificação,
seleção, arranjo e descrição de documentos;
- planejar e realizar atividades técnico
administrativas;
- elaborar projetos de preservação e
conservação dos documentos;
- emitir laudos, pareceres técnicos e
instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental;
- executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Assistência Social ou Serviço Social e registro no respectivo órgão
da classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a elaborar e executar programas de assistência e apoio à
população do município e aos servidores municipais, identificando, analisando e
contribuindo para solução de problemas de natureza social.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área de atendimento à população do município:
- coordenar a execução dos programas
sociais desenvolvidos pela municipalidade;
- coordenar levantamento de dados para
identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores,
migrantes, estudantes da rede escolar municipal portadores de deficiência,
idosos, entre outros;
- elaborar, coordenar e executar programas
de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;
- participar da elaboração, coordenação e
execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene,
saneamento, educação;
- organizar atividades ocupacionais para
menores, idosos e desamparados;
- orientar o comportamento de grupos
específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene,
educação, planejamento familiar e outros;
- realizar entrevistas e avaliação social
do público para fins de concessão de auxílios;
- promover, por meios de técnicas próprias
e através de entrevistas, palestras, visitas em domicilio e outros meios, a
prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos
específicos de pessoas;
- organizar e manter atualizados
referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas
unidades de assistência social da Prefeitura;
- aconselhar e orientar a população nos
aspectos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre
outras unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda
apresentada;
b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:
- coordenar, executar ou supervisionar a
realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter
educativo, recreativo ou de assistência à saúde para proporcionar a melhoria da
qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores públicos;
- colaborar no tratamento de doenças
orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores
psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e social do
servidor;
- encaminhar, através da unidade de
administração de pessoal, servidores doentes e acidentados no trabalho ao órgão
de assistência médica municipal;
- acompanhar a evolução psicofísica de
servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais
necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;
- assistir ao servidor co
problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas
relações empregatícias;
- levantar, analisar e interpretar para a administração da
Prefeitura necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como
propor soluções;
- estudar e propor soluções para a
melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
- esclarecer e orientar os servidores
municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da Administração da
Prefeitura;
c) atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da prefeitura e outra entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Ciências Contábeis, Administração ou Direito e registro no
respectivo conselho.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas
contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista,
efetuando investigações em documentos, saldos e contas, bens valores,
analisando documentos de processamentos das operações, verificando os
procedimentos administrativos adotados, certificando da real situação
financeira e patrimonial da Prefeitura.
3 - Atribuições típicas:
- desenvolver atividades de investigação e
análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil,
orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando
eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem
os desvios, formulando, caso necessário medidas de correção;
- examinar os processos existentes e
certificar-se da observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e
ás normas pertinentes;
- verificar se os recursos são empregados
de maneira adequada;
- verificar livros contábeis, fiscais e
auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a
correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;
- examinar a integridade das informações
financeiras e operacionais da Prefeitura;
- investigar as operações contábeis e
financeiras realizadas, verificando cheques, recebidos, faturas, notas fiscais
e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
- conferir os bens e valores existentes,
verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los
com os registros feitos;
- examinar os meios utilizados para a
proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;
- verificar os cálculos efetuados,
baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;
- colabora na adequação dos controles
internos às necessidades da administração;
- sugerir medidas quanto às decisões
estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos.
- participar da analise
dos controles já existentes, na avaliação da atitude e eficiência gerencial e
dos programas de trabalho;
- preparar relatórios parciais e globais
das auditagens realizadas analisando as eventuais folhas encontradas e
certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura,
a fim de fornecer subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas e identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulações de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: BIBLIOTECÁRIO(A)
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Biblioteconomia e habilitação legal para o exercício da profissão.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar, implementar, administrar e organizar
bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informação.
3. Atribuições típicas:
- planejar, implementar, coordenar,
controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e/ou de informação e de unidades
de serviços afins;
- realizar projetos relativos a estrutura
de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das
informações documentais em qualquer suporte;
- realizar estudos administrativos para o
dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e layout das unidades da área
biblioteconômica e ou de
Informação;
- estruturar e efetivar a normalização e
padronização dos serviços técnicos de tratamento da informação fixando índices
de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas operacionais da
biblioteconomia e ou ciência da informação;
- estabelecer, coordenar e executar a
política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo,
programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a
operacionalização dos serviços;
- estruturar e executar a busca de dados e
a pesquisa documental;
- participar de programa de treinamento,
quando convocado;
- participar, conforme a política interna
da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão;
- executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: BIÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Ciência Biológicas e registro no respectivo órgão de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a realizar atividades de natureza especializada que
envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de biologia com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos.
3. Atribuições típicas:
- desenvolver pesquisa em biologia
ambiental;
- elaborar diagnóstico para
desenvolvimento de pesquisas;
- analisar dados e resultados de
pesquisas;
- interpretar resultados de análises;
- emitir laudos de diagnósticos;
- manejar espécies silvestres e exóticas,
recursos florestais, pesqueiros e recursos hídricos;
- estabelecer medidas de manejo e de
conservação de recursos naturais renováveis;
- desenvolver projetos de reflorestamento
e programas de controle de pragas;
- elaborar e executar projetos de educação
ambiental e desenvolvimento sustentável.
- desenvolver atividades de educação
ambiental:
- desenvolver projeto para manejo de lixo
doméstico, industrial e hospitalar;
- organizar atividades sobre higiene,
educação sanitária e degradação ambiental;
- organizar atividades de reciclagem de
materiais;
- desenvolver projetos de reaproveitamento
de água;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: CONTADOR
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura;
3. Atribuições típicas:
- planejar o sistema de registro e
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar ou assinar
balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar a movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de recitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a
terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos
recursos financeiros da Prefeitura;
- analisar aspectos financeiros, contábeis
e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores,
a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspectos financeiros, contábeis
e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta
aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno.
- planejar, programar, coordenar e
realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como
orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certifico de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização
de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos
agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
- elaborar métodos e técnicas de cultivo
de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidade de dos cultivos, o rendimento das colheitas
e outras características dos cultivos agrícolas;
- estudar os efeitos da rotatividade,
drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas, realizando experiências e
analisando seus resultados nas faces da semeadura, cultivo e colheita, para
determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais
adequada a cada tipo de solo e clima;
- elaborar novos métodos de combate a
ervas daninha, enfermidades da lavoura e pragas de inseto e/ou aprimorar os já
existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das
plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- orientar agricultores e outros
trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração
agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos
cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a
produção e conseguir variedades novas ou melhorias, de maior rendimento,
qualidade e valor nutritivo;
- prestar assistência técnica aos
servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas
pertencentes ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de
plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando
o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- emitir laudos técnicos sobre a derrubada
e a poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros,
a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da
população;
- vistoriar e emitir parecer sobre
lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem
utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o
consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Engenharia e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
- avaliar as condições requeridas para
obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno
disponível para a construção;
- calcular os esforços e deformações
previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e
efetuando comparações, levando em consideração fatores como a carga calculada,
pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar
a natureza dos matérias que devem ser utilizados na construção;
- consultar outros especialistas da área
de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipo e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo
aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a
aprovação;
- preparar o programa de execução do
trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras;
- dirigir a execução de projetos,
acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para
assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados;
- elaborar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil relativas a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
- elaborar normas e acompanhar
concorrências;
- acompanhar e controlar a execução de
obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das
especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do
contrato;
- analisar processos e aprovar projetos de
loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;
- promover a regularização dos loteamentos
clandestinos e irregulares;
- aprovar projetos de construção,
demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;
- fiscalizar a execução de planos de obras
de loteamentos verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- participar da fiscalização do
cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o
disposto em legislação municipal;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outra entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO DE PESCA
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Engenharia de Pesca.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar intervenção
técnico-científica em aqüicultura, pesca e
tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de
biotecnologia e demais serviços voltados à aqüicultura
e pesca
3. Atribuições típicas:
- estudar as condições físicas, químicas e
biológicas do ambiente aquático, estabelecendo métodos de exploração sem causar
danos ecológicos;
- planejar e dirigir projetos pesqueiros,
coordenando a mão-de-obra, definindo os equipamentos necessários e
administrando os recursos financeiros;
- desenvolver estudos sobre técnicas de
captura, conservação, beneficiamento e industrialização do pescado;
- realizar investigações, por meio de
métodos estatísticos, para avaliar a qualidade e quantidade das espécies em uma
determinada região;
- estudar e implantar, na área da aqüicultura, métodos de criação e reprodução de animais
aquáticos em cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo;
- desenvolver estudos sobre o ambiente
ecológico onde vive o pescado, analisando e classificando as espécies da fauna
aquática;
- investigar e experimentar processos de
criação e desenvolvimento do pescado;
- atuar junto às comunidades de
pescadores, ensinando novas tecnologias e realizando planejamento sócio-econômico;
- participar de programa de treinamento,
quando convocado;
- elaborar relatórios e laudos técnicos;
- trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
- executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Engenharia Florestal.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais.
3. Atribuições típicas:
- planejar, coordenar e executar
atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos
naturais renováveis e ambientais;
- elaborar documentação técnica e
científica;
- estudar o índice de crescimento das
árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do
ar e composição do solo;
- planejar o plantio, corte e poda das
árvores;
- identificar as diversas espécies de
árvores e definir suas características por região;
- analisar os efeitos das enfermidades, do
corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução
da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos;
- efetuar estudos sobre produção e seleção
de sementes;
- participar, conforme a política da
prefeitura, de projetos, cursos, eventos, comissões e convênios;
- participar de programa de treinamento,
quando convocado;
- trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
- executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: GEÓGRAFO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Geografia
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a estudar a organização espacial por meio da
interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; regionalizar o
território em escalas que variam do local ao global.
3. Atribuições típicas:
- realizar pesquisas e levantamentos
fisiográficos, hidrográficos, climáticos, topográficos, toponímios
e estatísticos de áreas específicas;
- elaborar e supervisionar o mapeamento de
regiões determinadas coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais,
analisando fotos aéreas e fotos-satélites;
- prestar assessoramento técnico em
assuntos que envolvam pesquisas geográficas;
- organizar e manter arquivo cartográfico,
identificando e catalogando os mapas, cartas e gráficos;
- participar na elaboração de relatórios
analíticos de acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da
erosão, proteção do meio ambiente e outros
- monitorar o uso e a ocupação da terra,
vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto
e tendência;
- participar, conforme planejamento da
prefeitura, de projetos, cursos, eventos e convênios;
- interpretar condições hidrológicas das
bacias fluviais;
- elaborar relatórios, pareceres e laudos
técnicos em sua área de especialidade;
- trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
- executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: MAESTRO DE BANDA
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo específico para a área de atuação.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a compor e arranjar obras musicais, reger e dirigir
grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais, estudar, pesquisar e ensinar
música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área
musical.
3. Atribuições típicas:
- criar material sonoro por meios
eletrônicos (analógicos e/ou digitais) e acústicos;
- compor peças vocais, instrumentais,
eletroacústicas, entre outras;
- compor trilhas musicais para veículos
audiovisuais e multimídias;
- compor música para espetáculos
dramático-musicais;
- aplicar técnicas de regência adequadas
aos diferentes grupos vocais, instrumentais (escola de samba, banda marcial,
entre outros);
- elaborar projetos musicais;
- supervisionar a gravação, mixagem e
pós-produção de material fonográfico.
- desenvolver pesquisas na área musical
para subsidiar obras e eventos;
- registrar a tradição musical oral;
- ensinar regência, composição musical,
arranjos;
- dar instrução musical teórica e prática
para grupos amadores e estudantes e profissionais da música;
- orientar projetos de pesquisa em música;
- editorar partituras musicais;
- realizar revisão de partituras;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: MATEMÁTICO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Matemática
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a analisar e processar dados.
3. Atribuições típicas:
- construir instrumentos de coleta de
dados e criar banco de dados;
- desenvolver sistemas de codificação de
dados;
- elaborar modelos matemáticos e lógicos,
identificando problemas e situações de interesse;
- selecionar ou criar métodos e técnicas
em linguagem matemática;
- processar simulações computacionais,
validando, documentando, implementando e refinando modelos;
- realizar atividades de pesquisa em
matemática, tratar dados e informações, desenvolver produtos e sistemas;
- executar auditoria atuarial;
- prestar consultorias técnicas.
- emitir laudos e pareceres técnicos;
- avaliar hipóteses econômicas e
financeiras;
- analisar tábuas biométricas utilizadas;
- analisar gestão financeira atuarial;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: NUTRICIONISTA
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Nutrição.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas
e serviços de nutrição escolar e serviços sociais.
3. Atribuições típicas:
- identificar e analisar hábitos
alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- elaborar programas de alimentação básica
para os estudantes das instituições de ensino municipais e demais unidades de
assistência social da Prefeitura;
- acompanhar a observância dos cardápios e
dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pelos programas da Prefeitura averiguando o cumprimento das normas
estabelecidas;
- acompanhar e orientar o trabalho de
educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino;
- elaborar cardápios balanceados e
adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura;
- planejar e executar programas que visem
à melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere
a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do
consumidor;
- participar do planejamento da área
física de cozinhas, depósitos, refeitórios, e copas, aplicando princípios
concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a
utilização dessas dependências;
- elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias
à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- pesquisar o mercado fornecedor, seguindo
critério custo-qualidade;
- emitir parecer nas licitações para
aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a
realização dos programas;
- levantar os problemas concernentes à
manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de
estudar e propor soluções para resolvê-los;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: PROCURADOR
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica,
bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições típicas:
- atuar em qualquer foro ou instância em
nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente,
no sentido de resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica às unidades
administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais,
trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e
outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
- estudar e redigir minutas de projetos de
leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda
espécie, em conformidade com as normas legais;
- interpretar normas legais e
administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da
Prefeitura;
- efetuar a cobrança da dívida, judicial
ou extrajudicialmente;
- promover desapropriações de forma
amigável ou judicial;
- estudar questões de interesse da
Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
- assistir à Prefeitura na negociação de
contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- analisar processos referentes à
aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de
bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município,
examinando a documentação concernente à transação;
- prestar assessoramento jurídico aos
Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos
procedimentos cabíveis;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: PSICÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Psicologia registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas educacional, assistência social
e do trabalho.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área da psicologia educacional:
- aplicar técnicas e princípios
psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do
aluno, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
- proceder ou providenciar a aplicação de
técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou
de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da
personalidade e no psicodiagnóstico.
- participar na elaboração de planos e
políticas referentes ao sistema educacional, visando promover a qualidade, a
valorização e a democratização do ensino;
- estudar sistemas de motivação da
aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no
conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças
individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais
diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
- analisar as características de
indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e
experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de
currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
- participar de programas de orientação
profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros
meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e
sua e sua conseqüente auto-realização;
- identificar a existência de possíveis
problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando i interpretando testes e outros reativos
psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as
dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento co
outros especialistas;
- prestar orientação psicológica aos
professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução
de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos, colaborando para a
compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos no
processo ensino-aprendizagem;
b) quando na área de psicologia do trabalho:
- executar atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de
pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplica ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando
a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades
da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a
melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;
- apresentar, quando solicitado,
princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas
referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição de
capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias;
- receber e orientar os servidores
recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho;
- executar atividades relacionadas com
treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do
acompanhamento e da avaliação de programas;
- participar do processo de seleção de
pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplica ao trabalho;
- estudar e desenvolver critérios visando
a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de
qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas diversas unidades
da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções para a
melhoria de condições ambientais, materiais e locais de trabalho;
- apresentar, quando solicitado,
princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- assistir ao servidor com problemas
referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição de
capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações
empregatícias;
- receber e orientar os servidores
recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá
exercer e ao seu grupo de trabalho;
c) quando na área de psicologia na Assistência social
- oferecer toda e qualquer atividade que
vise o desenvolvimento da qualidade de vida das pessoas inseridas na
comunidade, através do trabalho de prevenção em diversas áreas como: saúde,
trabalho, relações interpessoais e sociais;
- diagnosticar problemas participando das
entrevistas, visitas domiciliares e no atendimento individual das crianças e
adolescentes;
- fornecer
laudos e pareceres de acordo com a necessidade e solicitação do Ministério
Público;
- acompanhar crianças e adolescentes em
situações de risco e abrigadas em casas de passagem ou afins, bem como a
orientação aos seus pais;
- realizar atendimento psicoterapêutico
individual e em grupo com orientações e encaminhamentos apropriados;
- prestar escuta qualificada, individual
ou grupal visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias
vítimas de abuso e exploração sexual, promovendo o encaminhamento adequado a
cada caso específico;
- identificar a existência de conflitos
individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários dos usuários do sistema público;
- realizar intervenções técnicas pontuais
para introduzir ao adolescente em situação de marginalidade a questão da
responsabilidade de seus atos orientando o adolescente e sua família para que
encontrem alternativas que possam garantir um futuro digno;
- trabalhar com as famílias e com as
crianças e adolescentes em situação de trabalho e exploração infanto-juvenil
sobre as implicações legais e psicológicas do ato.
d) atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e
sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições
preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos
escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.
Cargo: TURISMÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Turismo e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a formular e executar planos e programas para o
desenvolvimento do turismo local.
3. Atribuições típicas:
- elaborar planos para a organização,
funcionamento e exploração de empreendimentos turísticos no Município;
- realizar estudos para aplicar fenômenos
turísticos, bem como suas origens, mudanças e evoluções;
- analisar os pontos emissores e
receptores de turistas sobre indivíduos, grupos e categorias profissionais e
sociais;
- interpretar dados sobre costumes,
práticas e hábitos de correntes turísticas;
- realizar pesquisas sobre os pontos
turísticos do Município para subsidiar a elaboração de planos que desenvolvam
atividades turísticas e material de divulgação;
- elaborar textos de interesse turísticos
e folhetos ilustrativos para divulgação das atividades do Município;
- preparar calendário dos eventos festivos
do Município e das localidades circunvizinhas;
- elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município, proporcionando condições instrumentais e
sociais que facilitem o desenvolvimento da comunidade, bem como condições
preventivas e de soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos
escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
- realizar outras atribuições compatíveis
com o cargo.