REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR N° 146/2022
LEI
COMPLEMENTAR Nº 79, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide revogação dada pela Lei nº 2.130/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.
§ 1º As normas
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus
aplicam-se aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
São Mateus salvo nos aspectos em que colidam com as disposições desta Lei.
§ 2º O regime jurídico
dos servidores enquadrados no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei
é o estatutário.
§ 3º A investidura nos
cargos públicos ora criados depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as
peculiaridades do cargo, na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º A gestão do Plano
de Cargos e Carreiras observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - Consolidar o Plano de cargos e Carreiras, como um instrumento
gerencial de Planejamento de Gestão de Pessoas, integrada ao desenvolvimento
institucional;
II - Melhorar a qualidade e os resultados da prestação de serviços
ao cidadão;
III - Estimular o desenvolvimento profissional, através do
autogerenciamento da carreira, incentivo à qualificação permanente e
participação nos programas de formação e capacitação profissional do quadro de
servidores Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus;
IV - Valorizar o servidor pelo conhecimento, habilidades e pelo
desempenho;
V - Evolução na Carreira através de progressões por desenvolvimento
profissional.
Art. 3º Para todos os
efeitos desta Lei aplicam-se os seguintes conceitos:
I - Servidor Público: pessoa física legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo do quadro de servidores do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo;
II - Cargo Público: conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidos a uma pessoa e que tem como características
essenciais, a criação em Lei, denominação própria, número certo e pagamento
pelos cofres do Município;
III - Carreira: possibilidade de crescimento no cargo efetivo
ocupado, através de progressões horizontais e verticais por desenvolvimento
profissional;
IV - Grupo: conjunto de cargos públicos com os mesmos requisitos de
ingresso quanto à escolaridade;
V - Subgrupo: subconjunto de cargos de um grupo, segundo a
natureza, complexidade e exigência de habilidades e experiência para o seu
desempenho.
VI - Classe: posição salarial em sentido vertical na Tabela de
Vencimentos, representado por algarismos romanos;
VII - Referência: posição salarial em sentido horizontal na Tabela
de Vencimentos, representado por letras;
VIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor de uma
referência para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo, grupo
e subgrupo a que pertence.
IX - Progressão Vertical: passagem do servidor de uma classe para
outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo, grupo, subgrupo e
referência a que pertence.
X - Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício
do cargo, de acordo com o valor fixado em Lei.
Art. 4º O quadro de
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus-ES é
composto por cargos de provimento efetivo conforme as denominações, o grupo e o
subgrupo a que pertence, constantes do anexo I e número de vagas constantes do
anexo II desta Lei.
Art. 5º A investidura nos
cargos do quadro dos servidores do SAAE se dá sempre na Classe e Referência
inicial da Tabela de Vencimentos, de acordo com o Grupo e Subgrupo a que
pertence o cargo.
Art. 6º Os requisitos para
investidura e a descrição das atribuições dos cargos do quadro dos servidores
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto constam do anexo VI desta Lei.
Parágrafo Único. Nos concursos
públicos para o provimento de cargos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto pode
ser exigida habilitação específica, respeitando os requisitos do anexo VI desta
Lei.
Art. 7º Fica estruturado o
quadro de servidores do SAAE de acordo com os níveis de escolaridade exigidos
como requisito para investidura no cargo efetivo, de acordo com os seguintes
Grupos:
I - Grupo I: Cargos de Nível Fundamental - CNF;
II - Grupo II: Cargos de Nível Médio - CNM;
III - Grupo III: Cargos de Nível Técnico - CNT;
IV - Grupo IV: Cargos de Nível Superior - CNS.
Parágrafo Único. Os grupos são
divididos em subgrupos, classe e referência que determina a Tabela de
Vencimentos, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 8º A remuneração do
servidor integrante do quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto abrangidos
por este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será composta pelo vencimento
base, correspondente ao valor fixado por esta Lei para o grupo e subgrupo a que
pertence o servidor, acrescido das vantagens estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Mateus, conforme Lei nº 237/1992 e
Lei
nº 001/1990 Lei Orgânica Municipal.
§ 1º As Tabelas dos
Vencimentos Base do Plano de Cargos e Carreiras estão definidas no Anexo IV
desta Lei, com interstício de 03 (três) anos entre referências no percentual de
5% (cinco por cento) entre um vencimento e outro seguinte.
§ 2º As Tabelas de
Vencimentos Base estão fixadas de acordo com as jornadas de trabalho
estabelecidas no anexo I desta lei.
§ 3º A remuneração dos
servidores ocupantes de cargos públicos constante no Plano de Cargos e
Carreiras não poderá exceder o subsídio mensal do Prefeito Municipal, conforme
disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.
Art. 9º A jornada de
trabalho dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto é de 40 horas
semanais.
Parágrafo Único. Para efeito de
cálculo, serão consideradas:
a) 08 (oito) horas diárias;
b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou noturnas
cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês.
c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas cumpridas com,
no máximo, 07 (sete) escalas no mês.
Art. 10 Além da sua jornada
normal de trabalho, os servidores poderão efetuar plantões-extras nos finais de
semanas e feriados de acordo com a necessidade da autarquia, para substituir
férias ou faltas de outro servidor, sendo remunerados conforme anexo V desta
Lei.
Parágrafo Único. Os servidores que
trabalharem, além da sua jornada de trabalho, na realização de festas e eventos
do calendário oficial da Prefeitura de São Mateus serão remunerados com
plantão-extras em eventos conforme Anexo V desta Lei.
Art. 11 A Evolução na
Carreira ocorrerá por meio de Progressões Horizontais e Verticais, no mesmo
cargo, e será mensurada através de Avaliação de Desempenho Pessoal, da
Qualificação Profissional e da Evolução da Escolaridade.
Art. 12 Está habilitado à obter progressões o servidor:
I - Estável;
II - Que não tiver sofrido penalidades disciplinares constantes da
Lei 237/92 nos últimos 03 (três) anos.
Art. 13 O servidor somente
poderá concorrer às Progressões Horizontais e Verticais se estiver no exercício
da sua função.
Parágrafo Único. Incluem-se entre os
servidores que fazem jus às Progressões Horizontais e Verticais aqueles
efetivos que estiverem ocupando cargos comissionados ou percebendo funções
gratificadas ou ainda aqueles efetivos que estiveram designados para mandato
sindical.
Art. 14 Para efeito do
cumprimento do interstício mínimo determinado nesta Lei, somente serão
considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada na sua
aferição os períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, exceto:
I - Nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período
é contado integralmente;
II - Nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho,
cujo período é contado desde que não seja superior a 04 (quatro) meses.
III - Nos casos de afastamento para acompanhamento de pessoa da
família até 30 dias.
§ 1º Nos casos de
licenças e afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá
somente sobre o período trabalhado.
§ 2º Não prejudica a
contagem de tempo para os interstícios necessários para progressão horizontal e
vertical a nomeação para cargo em comissão ou a designação para função
gratificada e servidores em mandato sindical.
Art. 15 A progressão
horizontal é a passagem de uma referência para outra imediatamente seguinte, no
cargo que ocupa, mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Art. 16 Para fazer jus à
progressão horizontal o servidor deverá, cumulativamente:
I - Ter sido aprovado no estágio probatório;
II - Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo
exercício entre uma progressão horizontal e outra;
III - Obter na média do resultado das três últimas avaliações de
desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos
atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de desempenho.
Art. 17 Caso não alcance o
grau mínimo na avaliação de desempenho, mesmo cumprido o interstício exigido, o
servidor permanecerá na referência em que se encontra, devendo aguardar o ano
seguinte para concorrer à progressão horizontal, após nova avaliação de desempenho.
Art. 18 Os efeitos
financeiros decorrentes da progressão horizontal serão devidos a partir do
primeiro dia do mês a que tem direito a sua concessão, isto é, no mês de
aniversário da data de admissão, com recursos já previstos no orçamento.
Art. 19 A progressão
vertical é a passagem de uma Classe para outra imediatamente seguinte do cargo
que ocupa, na mesma referência mediante aprovação em processo de avaliação de
desempenho e obtenção de escolaridade superior à exigida como requisito para o
cargo.
Parágrafo Único. A obtenção de
escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo, de acordo com o
previsto no “caput” deste artigo se dará da seguinte forma:
I - Para o Grupo I (cargos de Nível Fundamental): formação em nível
médio para a 1ª. progressão e técnico ou graduação em nível superior para a 2ª.
progressão.
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio): graduação em nível
técnico ou superior para a 1ª. progressão e superior ou título de pós-graduação
para a 2ª. progressão.
II - Para o Grupo II
(cargos de Nível Médio): formação em nível técnico ou superior para a 1ª.
progressão e superior ou título de pós-graduação para a 2ª. progressão. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 94/2014)
III - Para o Grupo III (cargos de Nível Técnico): graduação em
nível superior para a 1ª. progressão e título de pós-graduação para a 2ª.
progressão.
IV - Para o Grupo IV (cargos de Nível Superior): pós-graduação lato
sensu para a 1ª. progressão e título de pós-graduação stricto sensu para a 2ª.
progressão.
Art. 20 Para fazer jus à
progressão vertical o servidor deverá cumulativamente:
I - Ter sido aprovado no estágio probatório;
II - Obter em instituições credenciadas pelo Ministério da
Educação, as habilitações ou titulações especificadas no artigo 22 desta Lei.
III - Obter, na média do resultado das três últimas avaliações de
desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos
atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de desempenho.
IV - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos entre uma
progressão vertical e outra.
Art. 21 O processo de
progressão vertical ocorrerá 01 (uma) vez ao ano no mês de janeiro,
beneficiando os servidores habilitados.
§ 1º O servidor
estudante que tem o interesse em solicitar a progressão vertical deverá
informar à Autarquia através de requerimento próprio protocolizado sempre no
mês de maio do ano anterior à progressão, para previsão de recursos no
orçamento seguinte.
Art. 22 O Desenvolvimento
Profissional constitui-se um processo permanente de qualificação profissional e
de melhoria do desempenho pessoal e institucional.
Art. 23 Compete ao Diretor
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
I - Criar a comissão do sistema de desenvolvimento profissional e
renová-la a cada 02 (dois) anos que deverá contar com a participação de 02
(dois) servidores indicados pelo Diretor da Autarquia e 06 (seis) servidores do
quadro efetivo eleitos para este fim entre seus pares em Assembleia Geral
convocada pelo Sindicato da categoria;
I - Elaborar a cada
02 (dois) anos junto com a Comissão do programa de avaliação de desempenho e de
desenvolvimento profissional, o programa de formação e desenvolvimento
profissional. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
II - Elaborar a cada
02 (dois) anos junto com a comissão do sistema de desenvolvimento profissional
o programa de formação e desenvolvimento profissional. (Suprimido
pela Lei Complementar n° 87/2014)
Art. 24 O programa de
formação e desenvolvimento profissional tem as seguintes finalidades:
I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços
públicos prestados ao cidadão;
II - Desenvolvimento permanente do servidor público;
III - Melhoria da capacidade técnica e social dos servidores;
IV - Conscientização do servidor para o exercício pleno de sua
cidadania, visando propiciar ao municípe um serviço
de qualidade.
Art. 25 O programa
municipal de formação e desenvolvimento profissional deverá conter minimamente:
I - Diagnóstico das carências e deficiências de recursos humanos e
identificação das ações a serem desenvolvidas;
II - Definição das áreas prioritárias para qualificação dos
servidores;
III - Estabelecimento de metas a serem alcançadas definindo o
quantitativo de pessoal a ser contemplado;
IV - Estabelecimento de critérios para seleção dos servidores que
participarão do Programa.
V - Número de cursos de aperfeiçoamento capacitação, seminários,
conferências e outros a serem realizados ou patrocinados pelo Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de São Mateus;
VI - Número de licenças remuneradas a serem concedidas para o
servidor que estiver cursando pós-graduação stricto sensu;
VII - Número de bolsas de estudos a serem concedidas para o
servidor que estiver cursando pós-graduação lato sensu;
VIII - Datas de inscrição para concorrer às vagas.
Art. 26 As pós-graduações a
que se referem os incisos VI e VII do artigo 25 desta Lei deverão ser
estritamente ligadas à área de atuação do servidor.
Art. 27 O programa
municipal de formação e desenvolvimento profissional deverá ser publicado
amplamente para conhecimento dos servidores.
Art. 28 Fica instituído o
Programa de Avaliação de Desempenho com os seguintes objetivos:
I - Avaliar continuamente o desempenho individual, direcionado ao
desenvolvimento profissional;
II - Estimular a reflexão sobre a qualidade dos serviços prestados
ao cidadão;
III - Aumentar o diálogo entre servidores e gestores;
IV - Subsidiar o planejamento de ações de capacitação e
qualificação do programa municipal de formação e desenvolvimento profissional;
V - Valorizar o servidor pelo conhecimento e habilidades e pelo
desempenho através da Evolução na Carreira;
Art. 29 A avaliação de
desempenho será um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do
servidor compreendendo:
I - Avaliação de competências, a partir da identificação de
conhecimentos e habilidades exigidas para o bom desempenho do cargo e para a
prestação de serviços ao munícipe.
II - Assiduidade.
Art. 30 Fica criada a comissão
do programa de avaliação de desempenho com as seguintes competências:
Art. 30 Fica criada a
comissão do programa de avaliação de desempenho e de desenvolvimento
profissional com as seguintes competências: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
I - Elaborar os instrumentos próprios de avaliação de desempenho de
acordo com os critérios competências e assiduidade;
II - Coordenar a avaliação de desempenho dos servidores do SAAE em
estágio probatório, nos termos do art. 41 § 4º da Constituição Federal e
legislação municipal específica;
III - Coordenar a avaliação permanente de desempenho dos servidores
do SAAE, objetivando a aplicação dos institutos da progressão horizontal e da
progressão vertical.
IV - Julgar os recursos dos servidores referentes aos resultados da
avaliação de desempenho quanto a vícios formais do processo;
V - Julgar os recursos provenientes da análise dos documentos
comprobatórios dos cursos referidos no artigo 19, Incisos I a IV.
VI - Elaborar o
programa de formação e desenvolvimento profissional, junto com o Diretor Geral
do SAAE. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 87/2014)
Art. 31 A Comissão será
composta por 07 membros titulares e 07 membros suplentes, sendo:
I - O diretor do SAAE designará 02 servidores efetivos estáveis
sendo um o presidente da comissão e seus respectivos suplentes;
II - Serão eleitos 05 servidores titulares e 05 suplentes assembléia geral entre os servidores efetivos estáveis,
obedecendo a ordem de classificação e renovável a cada 02 anos.
Art. 31 A Comissão será
composta por 06 membros titulares e 06 membros suplentes, sendo: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
I - O Diretor do SAAE designará 03 servidores efetivos ou estáveis
titulares, sendo um o presidente da comissão, e 03 servidores efetivos estáveis
suplentes; (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
II - Serão eleitos 03 servidores titulares e 03 suplentes, em assembléia geral entre os servidores efetivos ou estáveis,
obedecendo a ordem de classificação e renovável a cada 02 anos. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
Art. 32 A comissão do
programa de avaliação de desempenho reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser
definida em regulamento específico e, extraordinariamente, quando houver
necessidade ou por convocação do Diretor da Autarquia ou qualquer de seus
membros.
Art. 32 A comissão do
programa de avaliação de desempenho e de desenvolvimento profissional
reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser definida em regulamento específico
e, extraordinariamente, quando houver necessidade ou por convocação do Diretor
da Autarquia ou qualquer de seus membros. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
Art. 33 A comissão do
programa de avaliação de desempenho será nomeada por Portaria pelo Diretor da
Autarquia.
Parágrafo Único. Os membros da
comissão do programa de avaliação de desempenho receberão a título de
gratificação, 10% (dez por cento) de seus vencimentos.
Art. 33 A comissão do
programa de avaliação de desempenho e de desenvolvimento profissional será
nomeada por Portaria pelo Diretor da Autarquia. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
Parágrafo Único. Os membros titulares
da comissão do programa de avaliação de desempenho e de desenvolvimento
profissional receberão a título de gratificação, 10% (dez por cento) de seus
vencimentos. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
Art. 34 Os instrumentos
próprios de avaliação deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata quanto
pelo servidor.
§ 1º Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a comissão do programa de avaliação de desempenho deverá solicitar,
à chefia, nova avaliação.
§ 1º Havendo, entre a
chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado da
avaliação, a comissão do programa de avaliação de desempenho e de
desenvolvimento profissional deverá solicitar, à chefia, nova avaliação. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 87/2014)
§ 2º Considera-se
divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento)
do total de pontos da avaliação.
§ 3º Ratificada pela
chefia a primeira avaliação, caberá à comissão pronunciar-se a favor de uma
delas podendo, para este fim, convocar servidores que atuem no mesmo setor do
servidor e sua chefia imediata.
§ 4º Não sendo
substancial a divergência entre os resultados apurados prevalecerá a média
aritmética simples das duas notas.
§ 5º A chefia imediata
não poderá avaliar parentes de 1º e 2º graus cabendo à Comissão designar outro
avaliador.
§ 6º Os servidores
licenciados para mandato sindical serão avaliados pela Presidência do
Sindicato.
§ 7º A média da
avaliação de desempenho será de 70%.
Art. 35 O Programa de
Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto no prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 36 Ficam os cargos de
provimento efetivo alterados e renomeados, conforme Anexo I desta Lei, sendo
“Atual” para as denominações utilizadas antes desta Lei e “Nova” para a
denominação a ser utilizada a partir da vigência desta Lei.
Art. 37 Os servidores da
Autarquia serão enquadrados conforme abaixo:
I - Nos cargos, grupos e subgrupos definidos no anexo I e nas
Tabelas de Vencimentos constante do anexo IV, considerando o cargo ocupado na
data da publicação desta Lei;
II - Na classe I e na referência em que o servidor se encontra na
data da vigência desta lei.
Art. 38 O enquadramento dos
servidores de acordo com o Anexo IV desta Lei ocorrerá na Lei em 1º (primeiro)
de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. Durante o prazo
estabelecido no caput deste artigo, vigoram as estruturas, cargos e respectivas
tabelas salariais revogadas por esta Lei.
Art. 39 Aplicam-se as
regras de enquadramento aos concursos em andamento na data da vigência desta
Lei.
Art. 40 O quadro
suplementar de cargos é o constante do anexo III desta Lei, ao qual se aplicam
as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
§ 1º Os cargos do quadro
suplementar extinguem-se na sua vacância.
§ 2º Os servidores
vinculados ao quadro suplementar de cargos serão remunerados pelas Tabelas de Vencimentos
do anexo IV desta Lei, conforme classe, grupo e subgrupo de cargos
correspondente.
Art. 41 As denominações das
funções objeto de contratos temporários que correspondam a
cargos existentes no quadro ficam alteradas em função da nova
denominação de cargos definida nesta Lei.
§ 1º Os contratados
temporários serão remunerados pela classe e referência inicial do cargo
correspondente.
§ 2º Não se aplicam aos
contratos temporários as regras de Evolução Funcional.
§ 3º Aplicam-se as
regras do “caput” e dos parágrafos deste artigo aos processos seletivos em
andamento na data da promulgação desta Lei.
Art. 42 Na implantação dos
processos de Evolução na Carreira previstos nesta Lei será observado:
I - O primeiro processo de progressão vertical ocorrerá em janeiro
de 2015;
II - A partir de janeiro de 2015 os processos ocorrerão normalmente
de acordo com essa Lei.
Art. 43 Fica garantido aos
servidores que sofreram alteração no requisito mínimo quanto à escolaridade
dentro do prazo de 01 (um) ano da vigência desta Lei requerer a 1ª. progressão
vertical para a classe imediatamente seguinte, mesmo que seja o pré-requisito atual,
desde que, cumpridos os requisitos desta Lei e não esteja recebendo a
gratificação de capacitação profissional.
Parágrafo Único. Para a obtenção da
segunda progressão o servidor deverá seguir as regras normais estabelecidas
nesta lei.
Art. 44 Fica garantida a
gratificação de Capacitação Profissional aos servidores que já a possuem na
data da vigência desta Lei, calculada sobre o vencimento base do servidor,
incluindo os requerimentos protocolados em 2013, sendo vedada a utilização dos
mesmos certificados já utilizados para as futuras progressões verticais.
Parágrafo Único. O servidor
contemplado no caput deste artigo, poderá optar pela permanência do percentual
da gratificação recebida referente aos cursos de formação que foram ofertados
ou não pela Autarquia, e, quanto aos Certificados de Escolaridade poderá
solicitar sua progressão vertical da classe I diretamente para a classe
seguinte, obedecendo ao estabelecido nesta Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 87/2014)
§ 1º O servidor
contemplado no caput deste artigo poderá optar pela permanência do percentual
da gratificação referente a escolaridade ou solicitar o enquadramento
diretamente na classe seguinte. (Suprimido
pela Lei Complementar n° 87/2014)
§ 2º Os servidores que
optarem pela permanência do percentual referente à escolaridade poderá
solicitar sua progressão vertical da classe I diretamente para a classe III,
obedecendo ao estabelecido nesta lei. (Suprimido
pela Lei Complementar n° 87/2014)
Art. 45 As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 46 Esta Lei consolida os cargos efetivos
criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus.
Art. 47 Esta Lei deverá ser revisada e alterada
a cada 02 (dois) anos, principalmente o Anexo IV para manter a atualização
salarial.
Art. 48 Fica revogada a Lei
Complementar Municipal nº 010/2005 datada de 31 de
janeiro de 2005, e todas as suas alterações posteriores.
Art. 49 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
treze (2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
GRUPO I: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF - A
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar tarefas na área de limpeza, conservação,
copa, cozinha e outros afins.
3. Atribuições típicas:
- Fazer a abertura e o fechamento das dependências de prédios do
SAAE;
- Fazer a limpeza das dependências do prédio administrativo,
laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros:
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das
dependências do SAAE;
- Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas,
aparelhos e equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências,
recolhendo-os adequadamente;
- Remover ou arrumar móveis;
- Varrer pátios e recolher o lixo;
- Fazer a manutenção dos jardins e plantas, molhando, capinando,
podando, roçando e combatendo pragas e insetos;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho,
nas quantidades e horários determinados;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes,
vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo
Cargo: AJUDANTE GERAL
1. Requisitos para provimento: Ensino fundamental
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas braçais
simples, que não exijam conhecimento ou habilidades especiais.
3. Atribuições típicas:
- Abrir valas no solo, utilizando ferramentas apropriadas;
- Capinar e roçar terrenos, aparar gramas bem como quebrar pedras e
pavimentos;
- Limpar ralos e bocas-de-lobo;
- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos
locais indicados;
- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
- Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares
de obras;
- Assentar tubos de concreto e meio-fios,
sob supervisão, na realização de obras públicas;
- Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto
pluvial, e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
- Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais
logradouros públicos;
- Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de
hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;
- Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para
evitar ou erradicar pragas e moléstias;
- Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;
- Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e
outros elementos;
- Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando
aos locais pré-determinados;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - A
Cargo: ARMADOR
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a preparar e confeccionar armações e estruturas de
concreto e de corpos de prova com ferragens em armações de fundações, pilares e
vigas.
3. Atribuições típicas:
- Interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as
especificações predeterminadas;
- Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou
instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;
- Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura
manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
- Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas
manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para
as armações;
- Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou
solda, para construir as armações;
- Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira,
ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de
estruturas de concreto;
- Montar e aplicar armações de funções, pilares e vigas;
- Moldar corpos de prova;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: CALCETEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar o nivelamento das vias públicas através de
calçamento utilizando o material necessário a cada tipo de via.
3. Atribuições típicas:
- Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
- Recuperar pistas defeituosas, preenchendo afundamentos na pista e
recapeando-a, utilizando o material original para correção;
- Assentar meios-fios;
- Preparar massa asfáltica, observando a porcentagem de seus
ingredientes;
- Preparar a pista a ser asfaltada, corrigindo defeitos,
verificando a drenagem;
- Aplicar massa asfáltica espalhando o asfalto utilizando, conforme
o caso, rastelo, patrola ou orientando os operadores de máquina para aplicação;
- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
- Providenciar o descarte dos resíduos;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ENCANADOR
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a instalar e reparar instalações de tubulações para
captação e distribuição de água e coleta e despejo de esgoto.
3. Atribuições típicas:
- Operacionalizar projetos de instalação de tubulações, definindo seu
traçado, especificando, quantificando e inspecionando, materiais a serem
utilizados na realização de instalações hidráulica;
- Identificar a pressão do fluido, dimensionar as tubulações,
especificar e quantificar os materiais para execução do projeto;
- Separar, medir, inspecionar e conferir a validade dos materiais a
serem utilizados;
- Definir o local para a instalação providenciando seu isolamento e
a sinalização para evitar acidentes,
- Pré-montar as tubulações cortando os tubos nas medidas adequadas,
abrindo as roscas nas tubulações e alinhando os tubos conforme ângulos
especificados no projeto;
- Encaixar as conexões, encurvar tubos onde se faça necessário,
pontear tubulações e colá-las;
- Pintar e identificar as tubulações, quando necessário;
- Instalar tubulações distribuindo-as, assentando-as e vedando-as;
- Interligar redes e ramais, instalar acessórios e equipamentos e
unir tubulações;
- Fixar as redes, frenar as tubulações, identificá-las com cores de
acordo com a finalidade;
- Realizar testes de alta pressão (estanqueidade) vedando saídas da
tubulação, instalando manômetros na rede, efetuando a pressurização e
determinando o tempo de duração do teste conforme NBR;
- Monitorar o teste no manômetro e na rede e corrigir falhas de
vedação;
- Proteger as instalações isolando as tubulações e providenciando
seu revestimento com areia e instalando proteção contra choque;
- Realizar testes operacionais regulando a pressão nas tubulações e
testando a pressão da água que vem da concessionária;
- Testar as tubulações de incêndio, drenar as tubulações e testar
equipamentos operacionais;
- Efetuar ligações, desligamentos e religações fazendo as
escavações necessárias para localização da entrada do cano de água de forma a
instalar ou desinstalar o hidrômetro no local apropriado;
- Orientar e supervisionar a limpeza e manutenção de hidrômetros ou
retirá-los para substituição;
- Localizar e cortar desvios e ligações clandestinas;
- Efetuar ligações domiciliares de esgoto conectando o tubo à caixa
séptica;
- Realizar a limpeza e desentupimento de rede de esgoto, utilizando
o caminhão de hidrojateamento, quando couber;
- Realizar a limpeza em estação de esgoto manualmente ou utilizando
caminhão sugador;
- Realizar a manutenção de equipamentos e acessórios identificando
falhas e defeitos analisando-as e corrigindo-as, desativando sistemas de
distribuição;
- Identificar as falhas de materiais ou equipamentos providenciando
sua substituição e verificando aqueles fora do prazo de validade;
- Testar os reparos efetuados e reativar sistemas de distribuição;
- Emitir notificações necessárias, conforme legislação em vigor;
- Instalar registros e hidrômetros conforme padrões definidos pelo
SAAE;
- Instalar tubulações e interligar redes e ramais;
- Elaborar relatórios de serviço, preencher requisições de
materiais
- Comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos
locais em que houver problemas;
- Cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
- Utilizar equipamentos de proteção definidos pelo SAAE e de acordo
com as normas de segurança do trabalho;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que utiliza;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
MICROSSISTEMA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a operar sistemas de captação, tratamento e distribuição
de águas em estações com até 3.000 (três mil) ligações, bem como operar redes
de coleta e estações de tratamento de esgotos.
3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de tratamento e
distribuição de água:
- Realizar a captação de águas subterrâneas e superficiais;
- Registrar os níveis de águas em mananciais de superfície e
controlar o nível dinâmico de poços;
- Registrar a vazão das águas captadas e o nível dos reservatórios;
- Controlar o funcionamento dos equipamentos eletromecânicos de
captação e inspecionar, sistematicamente, seu funcionamento;
- Dirigir a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando os conjuntos de motobombas, para abastecer os reservatórios;
- Coletar amostras de águas e realizar análises físico-químicas
parciais;
- Registrar os resultados das análises, identificar as amostras e
reservá-las para análises complementares pelo profissional responsável;
- Verificar a calibração de equipamentos analíticos, conferir e
interpretar resultados;
- Realizar ensaios de floculação (jartest);
- Tratar as águas empregando produtos químicos de acordo com as
dosagens pré-determinadas pelo profissional da área para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la;
- Acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando,
para misturar os produtos químicos;
- Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para
assegurar a completa depuração da água;
- Monitorar a formação de flocos nas águas no floculador,
inspecionar excessos de flocos no decantador, inspecionar os níveis de
saturação dos filtros; corrigir o pH das águas filtradas;
- Adicionar desinfetante e flúor às águas filtradas;
- Realizar análises bacteriológicas qualitativas em águas tratadas,
conforme orientação técnica recebida;
- Distribuir as águas controlando os níveis dos reservatórios,
analisando amostras de águas de pontos de distribuição, bombeando a água
depurada, acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações
principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o abastecimento de água na rede de distribuição;
- Revezar o conjunto de motobombas da distribuição;
- Acionar os conjuntos de motobombas e de geradores;
- Limpar o sistema (grade, crivo, canais e poços de sucção de
bombas de captação);
- Lubrificar equipamentos;
- Preparar soluções químicas (sulfato de alumínio, cal hidratado,
cloro e flúor);
- Lavar os tanques de soluções químicas e as vias de dosagens;
- Lavar floculadores, decantadores,
reservatórios, filtros e câmaras de contato;
- Limpar os materiais e vidraria utilizados nas análises químicas e
bacteriológicas das águas;
- Registrar a leitura de instrumentos de medição;
- Controlar os estoques de produtos químicos e reagentes;
- Informar as anormalidades verificadas no processo de captação,
tratamento e distribuição de águas;
- Realizar pequenos reparos em fusíveis, gaxetas de bombas,
diafragmas de bombas dosadoras, válvulas e sinalização de quadros de comando;
- Realizar a limpeza de filtros, tanques, decantadores, entre
outros.
b) nas atividades de tratamento de esgotos e rejeitos:
- Operar sistema de tratamento de esgotos, observando parâmetros
preestabelecidos e instruções superiores, para purificar rejeitos;
- Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos
eletromecânicos do sistema de tratamento de esgotos;
- Fazer a leitura da pressão, vazão, temperatura, tensão e outros,
e tomar providências, se necessário;
- Registrar os valores encontrados na leitura;
- Preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de
aplicação, suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os
padrões físico-químicos e biológicos;
- Observar as descargas de resíduos, verificando sua procedência e
destino, para aplicar o tratamento adequado;
- Efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão,
voltagem, bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de
óleo de equipamentos e instalações;
- Lubrificar equipamentos;
- Efetuar pequenos reparos, quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as áreas:
- Participar de atividades de treinamento, cursos e outros
determinados e/ou oferecidos pelo SAAE de forma a manter-se permanente
atualizado;
- Controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros
materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição quanto necessário, para
evitar interrupção no tratamento;
- Comunicar à chefia imediata quaisquer problemas que venham a
ocorrer nas estações de tratamento;
- Utilizar equipamentos de proteção, individual e coletivo;
- Respeitar as normas e recomendações de higiene e segurança do
trabalho; organizar e manter limpo o local de trabalho;
- Atender aos procedimentos de emergência;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: PEDREIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, construções e reparos
de fundações e paredes das obras
3. Atribuições típicas:
- Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
- Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras
de alvenaria;
- Construir fundações e alicerces, empregando pedras ou cimento,
para fornecer a base de estruturas de alvenaria como paredes, muros e
construções similares;
- Assentar tijolos, colocar contrapiso e revestimentos de
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos e
bloquetes);
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando
ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
- Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem
como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças
pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - B
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo mais simples
sob orientação.
3. Atribuições típicas:
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da unidade administrativa e propor soluções;
- Registrar as informações referentes à vida funcional dos
servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha
de pagamento alimentado;
- Realizar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e
concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
- Realizar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar
a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE,
especificando os saldos;
- Atender ao público interno e externo prestando informações
simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando
encaminhamentos;
- Conferir documentos de receita, despesa e outros;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de
balancetes, balanços boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro;
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE;
- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a
entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e
a necessidade de suprir os estoques;
- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas, incluindo o arquivo morto;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e processos,
obedecendo o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, os encaminhado às unidades ou aos superiores competentes;
- Receber material de fornecedores, conferindo as especificações
com os documentos de entrega;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações
e os documentos originais;
- Recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos
volumes e expedientes, separando-as por destinatários, observando o nome e a
localização, solicitando a assinatura em livro de protocolo;
- Auxiliar na execução de serviços simples de escritório,
carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de
correspondências, entre outros;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências,
móveis e utensílios pelos os quais é responsável;
- Atender as chamadas telefônicas internas e externas, encaminhando
para os ramais solicitados e efetuar ligações solicitadas;
- Manter agenda de telefones atualizada;
- Fazer os devidos registros de processos acompanhando seu
andamento e prestar as informações solicitadas referentes a eles;
- Receber requisições de material de consumo e equipamentos,
conferir e entregar ao solicitante diante das devidas anotaçõess;
- Manter atualizado o cadastro de fornecedores do SAAE;
- Efetuar o lançamento de novos clientes no cadastro consultando os
registros de ligações realizadas;
- Acessar os arquivos dos agentes credenciados para recebimento de
contas de forma a atualizar o pagamento das faturas de consumo de água dos
usuários;
- Emitir boletins de arrecadação, registrando o total de contas
recebidas e verificando valores;
- Alterar a situação do usuário ativando ou desativando, incluindo
ou excluindo hidrômetros e categorias;
- Atender o usuário para negociação de débitos de acordo com o
estabelecido pelo SAAE;
- Apurar freqüência nos cartões de ponto
e efetuar cálculos para lançamento na folha de pagamento;
- Elaborar e expedir documentos funcionais;
- Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: LEITURISTA FISCAL
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a fazer a leitura, o registro e a marcação de medidas
hidrométricas, a distribuição de contas de água para pagamento e a fiscalização
do uso apropriado de hidrômetros e instalações de água e esgoto.
3. Atribuições típicas:
- Ler e registrar, periodicamente, a marcação apresentada pelo
hidrômetro;
- Anotar, em formulário próprio os dados referentes à medição e
digitá-los no micro-coletor ou planilha adequada, de
acordo com a leitura realizada;
- Inspecionar os hidrômetros, registrar e comunicar, à chefia
imediata, qualquer irregularidade verificada,
- Informar, em formulário próprio, a impossibilidade de execução de
determinadas leituras;
- Solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros cujo
funcionamento não esteja perfeito;
- Emitir notificação para regularização de infração por parte do
cliente, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- Solicitar a presença de profissional da área para desfazer
ligações clandestinas, desvios de água, retirada de hidrômetro adulterado ou
com defeito;
- Verificar a existência de vazamentos de água e esgoto comunicando
à chefia para providências;
- Realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso
para a determinação de categorias de serviços e a adequação do seu uso às taxas
estabelecidas;
- Levantar informações de campo para inscrição e atualização do
cadastro técnico e do usuário;
- Distribuir contas de água e notificações aos usuários de acordo
com cronograma e rota de entrega preestabelecida;
- Devolver à chefia imediata as contas que não tiverem sido
entregues, justificando a ocorrência;
- Prestar informações que lhe forem solicitadas pelos usuários e
encaminhar aos órgãos competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
- Atender ao usuário, informando sobre tarifas, medições e outros
assuntos relacionados com seu trabalho;
- Orientar o usuário quanto ao cumprimento da regulamentação
referente ao consumo de água e ao esgotamento sanitário;
- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados
das fiscalizações efetuadas;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças
de policiamento, sempre que necessário;
- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- Planejar, orientar, supervisionar e coordenar, tecnicamente, as
atividades de fiscalização de consumo de água;
- Realizar análises qualitativas e quantitativas e montar cadastro
de informações relativo a ligações cortadas e desativadas, identificando os
motivos de cortes e desativações e propondo medidas para minimizar estas
situações;
- Manter informações atualizadas da vida útil dos hidrômetros e de
sua instalação de forma a evitar perdas decorrentes de redução do potencial de
medição e substituir medições por estimativa;
- Participar de estudos de determinação das tarifas cobradas pelo
SAAE;
- Analisar e dar pareceres em processos de recursos contra cortes
de ligações e aplicações de multas, à luz da legislação reguladora;
- Realizar tarefas rotineiras de fiscalização sempre que
necessário, em especial as de: emitir notificação para regularização de
infração por parte do cliente, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
- Realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso
para a determinação de categorias de serviços e a adequação do seu uso às taxas
estabelecidas;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: MOTORISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo e habilitação para condução de veículos na categoria D.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a condução de veículos.
3. Atribuições típicas:
- Dirigir veículos utilitários, de passeios e similares;
- Dirigir caminhões de carga, com equipamentos ou não;
- Fazer viagens dentro e fora do município e/ou estado;
- Fazer inspeção diária do nível de água do radiador, do nível de
óleo do motor, do nível de óleo de freio e demais componentes que necessitem de
inspeção rotineira a fim de garantir a segurança dos passageiros bem como a
conservação do veículo;
- Comunicar ao chefe imediato falhas de funcionamento
eletro/mecânico;
- Comunicar ao chefe imediato e ao supervisor de segurança sobre a
necessidade de troca de pneus e/ou ajuste de freios;
- Fazer a limpeza diária dos tapetes, dos estofamentos, da pintura
e sempre que necessário lubrificar o veículo e os equipamentos que nele
estiver;
- Cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MACROSSISTEMA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a operar sistemas de captação, tratamento e distribuição
de águas em estações com mais de 3.000 (três mil) ligações, bem como operar
redes de coleta e estações de tratamento de esgotos.
3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de tratamento e
distribuição de água:
- Realizar a captação de águas subterrâneas e superficiais;
- Registrar os níveis de águas em mananciais de superfície e
controlar o nível dinâmico de poços;
- Registrar a vazão das águas captadas e o nível dos reservatórios;
- Controlar o funcionamento dos equipamentos eletromecânicos de
captação e inspecionar, sistematicamente, seu funcionamento;
- Dirigir a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando os conjuntos de motobombas, para abastecer os reservatórios;
- Coletar amostras de águas e realizar análises físico-químicas
parciais;
- Registrar os resultados das análises, identificar as amostras e
reservá-las para análises complementares pelo profissional responsável;
- Verificar a calibração de equipamentos analíticos, conferir e
interpretar resultados;
- Realizar ensaios de floculação (jartest);
- Tratar as águas empregando produtos químicos de acordo com as
dosagens pré-determinadas pelo profissional da área para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la;
- Acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando,
para misturar os produtos químicos;
- Separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do
reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para
assegurar a completa depuração da água;
- Monitorar a formação de flocos nas águas no floculador,
inspecionar excessos de flocos no decantador, inspecionar os níveis de
saturação dos filtros; corrigir o pH das águas filtradas;
- Adicionar desinfetante e flúor às águas filtradas;
- Realizar análises bacteriológicas qualitativas em águas tratadas,
conforme orientação técnica recebida;
- Distribuir as águas controlando os níveis dos reservatórios,
analisando amostras de águas de pontos de distribuição, bombeando a água
depurada, acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações
principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o abastecimento de água na rede de distribuição;
- Revezar o conjunto de motobombas da distribuição;
- Acionar os conjuntos de motobombas e de geradores;
- Limpar o sistema (grade, crivo, canais e poços de sucção de
bombas de captação);
- Lubrificar equipamentos;
- Preparar soluções químicas (sulfato de alumínio, cal hidratado,
cloro e flúor);
- Lavar os tanques de soluções químicas e as vias de dosagens;
- Lavar floculadores, decantadores,
reservatórios, filtros e câmaras de contato;
- Limpar os materiais e vidraçaria utilizados nas análises químicas
e bacteriológicas das águas;
- Registrar a leitura de instrumentos de medição;
- Controlar os estoques de produtos químicos e reagentes;
- Informar as anormalidades verificadas no processo de captação,
tratamento e distribuição de águas;
- Realizar pequenos reparos em fusíveis, gaxetas de bombas,
diafragmas de bombas dosadoras, válvulas e sinalização de quadros de comando;
b) nas atividades de tratamento de esgotos e rejeitos:
- Operar sistema de tratamento de esgotos, observando parâmetros
preestabelecidos e instruções superiores, para purificar rejeitos;
- Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos
eletromecânicos do sistema de tratamento de esgotos;
- Fazer a leitura da pressão, vazão, temperatura, tensão e outros,
e tomar providências, se necessário;
- Registrar os valores encontrados na leitura;
- Preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de
aplicação, suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os
padrões físico-químicos e biológicos;
- Observar as descargas de resíduos, verificando sua procedência e
destino, para aplicar o tratamento adequado;
- Efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão,
voltagem, bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de
óleo de equipamentos e instalações;
- Lubrificar equipamentos;
- Efetuar pequenos reparos, quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as áreas:
- Participar de atividades de treinamento, cursos e outros
determinados e/ou oferecidos pelo SAAE de forma a manter-se permanente
atualizado;
- Realizar atividades administrativas em sua área de atuação;
- Treinar servidores no âmbito de sua atuação;
- Controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros
materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição quanto necessário, para
evitar interrupção no tratamento;
- Comunicar à chefia imediata quaisquer problemas que venham a
ocorrer nas estações de tratamento;
- Utilizar equipamentos de proteção, individual e coletivo;
- Identificar as condições de risco;
- Respeitar as normas e recomendações de higiene e segurança do
trabalho; organizar e manter limpo o local de trabalho;
- Atender aos procedimentos de emergência;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a operar máquinas tais como patrol,
retro-escavadeira, pá mecânica, pá carregadeira,
trator de esteira, caminhão munck, rolo compactador,
caminhão de hidrojateamento e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras
e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou
carregar terra, pedra, areia, cascalho bem como para desentupir redes de esgoto.
3. Atribuições típicas:
- Operar máquinas pesadas, para execução de serviços de
carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, asfaltamento, desmatamento, destocamento e
limpeza, retirada de cascalhos, conservação de vias e desentupimento de rede de
esgoto;;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço;
- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Operar caminhão de hidrojateamento ajustando a mangueira à
manilha de forma a desobstruir a tubulação de esgoto;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus,
quando necessária;
- Efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes
necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre
os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - C
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
1. Requisitos para provimento: Ensino médio
completo.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a ordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos
trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo as atribuições do cargo
de Assistente Administrativo I e as atividades mais complexas que requeiram
maior grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas no trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente, e quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse do SAAE;
- Redigir ou participar da redação de minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratam de assuntos de maior complexidade;
- Elaborar tabelas e quadros estatísticos, fluxogramas,
organogramas, gráficos e projetos em geral;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de
serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio
administrativo;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, do
orçamento plurianual, de programas e projetos de expansão ou manutenção do
SAAE;
- Examinar a exatidão de documentos, observando prazos, datas,
posições financeiras e orientar nas providências cabíveis;
- Executar atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos
em áreas como seleção, desenvolvimento funcional e treinamentos;
- Propor alterações de normas e procedimentos para a modernização
da gestão de recursos humanos;
- Estudar e participar da implantação de sistemas que agilizem e
aperfeiçoem os procedimentos nas diversas áreas da administração do SAAE;
- Coordenar processos de prestação de contas de convênios,
contratos e fundos especiais entre outros;
- Coordenar processos de envio de contas para a controladoria
interna ou tribunal de contas;
- Observar normas de segurança e higiene do trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO III: CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CNT - A
Cargo: DESENHISTA TÉCNICO
1. Requisitos para provimento: Curso técnico
completo em desenho ou técnico em edificações.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a elaborar os desenhos técnicos de projetos de
engenharia, arquitetura, urbanismo e cartográficos, utilizando, se for o caso,
o programa CAD - Computer Aided Design.
3. Atribuições típicas:
- Estudar o esboço ou a idéia central do
plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros
elementos, para orientar-se na elaboração do trabalho;
- Desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos,
urbanísticos, de engenharia civil e outros, utilizando-se de softwares
específicos para desenho técnico;
- Executar desenhos no programa AutoCad
de implantação de redes de água e esgoto, conforme especificações técnicas
fornecidas pelos profissionais da área, realizando previamente, a conferência
das medições das áreas;
- Colaborar na manutenção do cadastramento técnico e em sua
atualização, efetuando os lançamentos de dados em software próprio;
- Detalhar os projetos, conforme determinando, elaborando as
plantas nas escalas e apresentações solicitadas;
- Colaborar na elaboração dos projetos de implantação de redes de
água, fornecendo alternativas de traçados que melhor se adaptem as condições
dos terrenos e que evitem desvios e ligações clandestinas;
- Executar desenho, manualmente ou no programa CAD, de peças e
equipamentos, fornecendo suporte técnico à área de manutenção;
- Executar desenhos cartográficos, utilizando-se de softwares
específicos;
- Executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros
elementos extraídos de levantamentos de campo para implantar redes de água e
esgoto em novos loteamentos;
- Executar desenhos planialtimétricos, no programa CAD, objetivando
a implantação de rede de esgoto;
- Acompanhar levantamentos topográficos, observando a localidade e
auxiliando os levantamentos, com vistas a desenhar e especificar os projetos
com conhecimento da área onde serão instaladas redes de água e esgoto;
- Desenhar plantas da cidade e do município mapeando as redes de
forma a suprir informações necessárias ao planejamento do abastecimento de água
e do sistema de esgotamento sanitário;
- Mapear dados para alimentar o cadastro técnico;
- Desenhar croquis, plantas e outros conforme necessidade do SAAE;
- Executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas,
inclusive detalhamento de instalações hidrossanitárias
e elétricas baseando-se em esboços e especificações fornecidas por engenheiros,
arquitetos ou técnicos em edificações;
- Desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e
especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e
particularidades;
- Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como
formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;
- Desenhar mapas, observando os temas, escalas, etc,
conforme solicitação superior;
- Arquivar e manter organizado o arquivo de desenhos, mapas,
gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar
posterior consulta;
- Operar impressoras especiais e plotter;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ELETROTÉCNICO
1. Requisitos para provimento: Curso técnico
completo em eletrotécnica ou técnico em automação.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de
sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar estudos e projetos para instalação e manutenção de
sistemas elétricos coletando dados, aplicando as normas técnicas, analisando a
dificuldade para execução do projeto, executando esboços e desenhos e
dimensionando os circuitos eletroeletrônicos a serem utilizados;
- Aplicar a tecnologia adequada a cada projeto, dimensionar
componentes, efetuar as especificações técnicas e dimensionar custos;
- Utilizar técnicas estatísticas para previsão de falhas e elaborar
a documentação técnica do projeto utilizando os softwares específicos;
- Executar projetos de instalação e manutenção seguindo as
especificações técnicas, solucionando problemas, cumprindo o cronograma
físico-financeiro ajustado e colocando em operação (star-up);
- Operar sistemas elétricos seguindo instruções e procedimentos,
supervisionando sistemas de geração, transmissão e distribuição bem como
supervisionando o funcionamento dos equipamentos;
- Manobrar os equipamentos do sistema, restabelecer seu
funcionamento em função de ocorrências, analisar o desempenho dos sistemas
elétricos, fornecer informações para manutenção e atualizar a base cadastral;
- Identificar a necessidade de manutenção, definir prioridades,
diagnosticar o desempenho dos equipamentos, realizar manutenção preventiva e
corretiva;
- Realizar medições de grandezas elétricas, executar ensaios e
avaliar seus resultados;
- Planejar e instalar a rede elétrica no quadro principal, a partir
das normas e padrões estabelecidos pela concessionária responsável pelo
fornecimento de energia;
- Supervisionar ou proceder à troca de fusível retardado (NH),
lâmpadas e reatores;
- Redistribuir a rede, efetuando seu dimensionamento, visando a
proteção da mesma;
- Supervisionar ou instalar disjuntores, bases de tomada e
fio-terra;
- Supervisionar ou instalar padrão provisório, para atendimento de
necessidades específicas;
- Realizar cálculos de potência para testar resistência de fiação
existente ou para projetar novas instalações;
- Projetar instalações elétricas para próprios do SAAE;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- Observar as normas de segurança e higiene do trabalho,
providenciar primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e
específicas de segurança, identificar riscos de acidentes, participar de
atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. Requisitos para provimento: Curso técnico
completo em informática.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar serviços de programação de computadores,
processamento de dados, dando suporte técnico.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar programas de computador, conforme definição do analista
de informática;
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os
usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
- Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares,
- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução
das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias etc;
- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados,
mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias;
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de
informática, sobre qualquer falha ocorrida;
- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos
equipamentos que opera;
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom
funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de
módulos, partes e componentes;
- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos
equipamentos em sua área de atuação;
- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e
acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do
funcionamento de redes de computadores;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos,
dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária
para a operação e manutenção das redes de computadores;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
1. Requisitos para provimento: Curso técnico
completo em eletromecânica ou mecânica, ministrado por instituição de formação
profissional reconhecida ou curso profissionalizante nas áreas citadas e
registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a orientar e executar as tarefas, de caráter técnico,
relativas à operação e manutenção de equipamentos e instalações.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
- Elaborar projetos de instalação de equipamentos, detalhar
características, dimensionar rendimento e avaliar o custo/benefício da
instalação;
- Realizar trabalhos relativos a projetos de instalações elétricas
industriais;
- Dimensionar enrolamentos de transformadores e motores elétricos;
- Executar pequenos projetos de circuitos eletrônicos de controle;
- Executar e/ou orientar desenhos de peças e conjuntos
eletromecânicos, necessários para reposições ou substituições, manualmente ou
com auxílio do programa CAD, no computador;
- Selecionar bombas hidráulicas e dimensionar tubulações;
- Auxiliar o profissional da área na realização de projetos
mecânicos e elétricos;
b) na área de produção e manutenção:
- Inspecionar, sistematicamente, os equipamentos em uso no SAAE
como bombas, motores, agitadores e instrumentos de controle de vazão;
- Estabelecer os parâmetros de funcionamento dos equipamentos
quanto à vida útil e prazos para manutenção preventiva;
- Desmontar aparelhos, máquinas, equipamentos de elevação ou
elevatória de sucção de água e esgoto, identificar defeitos, providenciar
reparo e realizar a montagem;
- Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
detectando avarias, principalmente as decorrentes de fadiga do material,
providenciar a substituição de partes e peças de forma a evitar paralisações
longas ou inesperadas;
- Assessorar, tecnicamente, a área de suprimento do SAAE,
identificando kits de reparos, peças de reposição e outros materiais que
precisem ser estocados de forma a suprir consertos emergenciais;
- Identificar produtos com suas características e detalhamentos e
quantidades necessárias à aquisição para formação de estoque mínimo;
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva no equipamento hidrojato utilizando instrumental adequado e as
especificações técnicas do fabricante;
- Executar a manutenção de instalações elétricas;
- Interpretar e realizar a manutenção de circuitos eletrônicos
básicos;
- Interpretar desenhos e projetos de peças, equipamentos e
instalações eletromecânicas;
- Controlar a qualidade de materiais e equipamentos elétricos e
mecânicos;
- Auxiliar o profissional na supervisão à execução de projetos e
instalações industriais;
- Produzir peças para manutenção;
- Selecionar o processo de soldagem e executar soldas TIG, elétrica
e oxiacetilênica;
- Instalar máquinas em geral;
c) na área de operação:
- Controlar o funcionamento de equipamentos e de instalações
industriais;
- Operar máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos;
- Operar máquinas operatrizes;
- Programar máquinas a comando numérico computadorizado (CNC);
- Programar controladores lógicos programáveis (CLP), utilizados em
acionamento eletropneumáticos;
d) atribuições comuns a todas as áreas:
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- Observar as normas de segurança e higiene do trabalho,
providenciar primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e
específicas de segurança, identificar riscos de acidentes, participar de
atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. Requisitos para provimento: Curso técnico
completo em Meio Ambiente.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar estudos, projetos ou pesquisas relacionados à
conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- Coletar de dados sobre o meio ambiente, participando da análise
de seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou
normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município,
levantando os dados referentes à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes
líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação
ambiental;
- Participar da elaboração de estudos, no âmbito de sua atuação,
visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental;
- Participar de ações fiscalizadoras, observando as normas de
proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- Participar de mutirões e campanhas destinadas a ações
fiscalizadores ou reguladoras, quando solicitado;
- Efetuar levantamentos locais com vistas a subsidiar decisões dos
profissionais da área para emissão de pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
- Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração
de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
- Participar de levantamentos e estudos bem como do mapeamento e
identificação de mananciais, bacias hidrográficas, atividades poluidores ou
potencialmente poluidores, aterros sanitários, área degradadas, entre outros;
- Realizar atividades tratamento de efluentes, levantamentos
meteorológicos, análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes;
- Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e
reservas florestais do Município e as ações desenvolvidas bem como participar
da verificação e do andamento de práticas florestais, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
- Subsidiar, através de levantamentos, estudos e pesquisas, a
elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
levantamentos, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas de apoio referentes à
sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- Observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Requisitos para provimento: Curso técnico
completo em Segurança do Trabalho.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a executar a política de saúde e segurança do trabalho e
a analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes no Serviço
Autônomo de água e Esgoto - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Diagnosticar as condições gerais de saúde e segurança do trabalho
no SAAE analisando tecnicamente as condições ambientais de trabalho, comparando
e avaliando a situação atual com os referenciais legais;
- Participar, juntamente com técnicos da área, da formulação de uma
política de saúde e segurança do trabalho, demonstrando o impacto econômico de
sua implantação, desenvolvendo proposta de um sistema de gestão em saúde e
segurança do trabalho e participando dos trabalhos de elaboração ou revisão das
normas reguladoras;
- Elaborar e/ou participar da elaboração do PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais realizando o levantamento das atividades
exercidas por cada servidor em seu ambiente de trabalho, descrevendo os riscos
de cada uma das funções, elencando tipos de exames a que o servidor deverá
submeter-se, definido os intervalos para realização dos exames médicos
periódicos e estabelecendo medidas para controle de riscos existentes;
- Controlar a realização dos exames médicos periódicos pelos
servidores elaborando, mensalmente, as convocações;
- Analisar acidentes de trabalho ocorridos, identificando as causas
e tomando mediadas que evitem futuros incidentes;
- Identificar, relacionar e solicitar a aquisição de materiais,
equipamentos e roupas destinados à proteção do servidor;
- Vistoriar locais e condições de trabalho visando a recomendação,
ou não, de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade,
estabelecendo os percentuais a serem concedidos em cada caso;
- Divulgar, no SAAE, a política de saúde e segurança do trabalho
coordenando projetos com equipes multidisciplinares, acompanhando sua
implantação, estabelecendo programas e fixando metas e procedimentos de
melhoria;
- Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes,
qualidade de vida e meio ambiente através de inspeções, análise preliminar de
risco, elaboração de laudos ambientais e outros procedimentos técnicos de forma
a eliminar ou reduzir, ao máximo, doenças profissionais e ambientais e
acidentes de trabalho;
- Desenvolver ações educativas em todos os setores do SAAE
orientando quanto à necessidade, importância e obrigatoriedade do uso de
equipamentos de proteção individuais e coletivos;
- Promover e participar de reuniões da CIPA, auxiliando sua atuação
e orientando no que couber;
- Participar de perícias e de fiscalizações, quando necessário;
- Gerenciar toda a documentação da área de saúde segurança do
trabalho;
- Investigar e analisar acidentes estudando formas de meio para
prevenção dos mesmos;
- Elaborar levantamentos e demonstrativos estatísticos em sua área
de atuação;
- Ministrar palestras, organizar seminários, orientar indústria,
comércio e serviços do Município quanto a medidas de proteção à saúde e
segurança do trabalho;
- Organizar simulação de evacuação de prédios municipais em
possíveis situações de incêndios e catástrofes;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO QUÍMICO
1. Requisitos para provimento: Curso técnico
completo em química.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a controlar a qualidade do processo químico destinado ao
saneamento básico municipal além do controle de qualidade da gestão voltada
para as atividades de laboratório, manutenção autônoma, operação, monitoramento
e controle da qualidade da água.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
- Realizar investigações, estudos, ensaios, experimentos, no âmbito
de sua atuação, relacionados com a composição, propriedades químicas e as
possibilidades de transformação das substâncias;
- Ler e interpretar fluxogramas;
b) na área de produção:
- Participar do planejamento da instalação e ampliação de estações
de tratamento de água orientando, no âmbito de sua competência, sua instalação;
- Preparar soluções, usando equipamentos, técnicas e padrões, para
utilizar nas análises de água;
- Preparar padrões para calibração das curvas dos aparelhos,
utilizando técnicas e produtos químicos adequados;
- Controlar, através de análises, a qualidade da água e o
tratamento dos esgotos;
- Realizar testes laboratoriais objetivando o controle e
monitoramento da água produzida e do esgoto tratado;
- Realizar medições determinando os níveis dos elementos químicos
presentes na água e no esgoto;
- Realizar testes pesquisando a presença de bactérias e de
elementos químicos nocivos à saúde, nas bacias hidrográficas e localidades de
captação de água e nas águas produzidas para consumo pelo SAAE;
- Realizar pesquisas objetivando detectar a presença de elementos
nocivos em rejeito industriais;
- Realizar pesquisas objetivando o uso de produtos alternativos e
novos materiais;
- Supervisionar o emprego das substâncias químicas nas diversas
etapas do processo de purificação da água até sua distribuição ao consumidor
final;
- Manter registro das pesquisas e testes realizados;
- Elaborar relatórios e gráficos de serviço sob sua supervisão;
- Interpretar cronogramas de produção;
- Orientar a guarda e conservação dos produtos químicos utilizados
no processo de purificação da água;
c) na área de operação:
- Controlar o funcionamento de equipamentos e de instalações do
SAAE;
- Operar máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos;
- Orientar os processos químicos e mecânicos de purificação da água
e tratamento do esgoto;
- Elaborar relatório técnico de orientação na área operacional
preenchendo formulários e instruindo os operadores quanto a procedimentos de
rotina;
- Orientar operadores quanto ao uso de técnicas de operação de
bombas e painéis;
d) na área ambiental:
- Observar as áreas adjacentes às bacias hidrográficas e mananciais
solicitando providências para preservação e/ou recuperação;
- Plantar e/ou solicitar o plantio de mata ciliar e zelar pela
proteção da vegetação nativa de forma a manter a qualidade da água;
- Observar e solicitar providências na identificação de atividades
poluidoras ou potencialmente poluidores em áreas próximas a mananciais;
- Observar e solicitar providências quanto a despejos industriais
em áreas que possam vir a comprometer a qualidade da água distribuída no
Município;
e) atribuições comuns a todas as áreas:
- Auxiliar o engenheiro químico ou profissional da área nas
atividades de pesquisa, projetos e operação;
- Participar e orientar, no âmbito de sua competência, a ampliação
e construção de redes para facilitar e aumentar a distribuição de água;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- Observar as normas de segurança e higiene do trabalho,
providenciar primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de
equipamentos de proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e
específicas de segurança, identificar riscos de acidentes, participar de
atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO IV: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS - A
Cargo: ADMINISTRADOR
1. Requisitos para provimento: Ensino superior
completo em Administração e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e
formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo do
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em
quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando,
controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a
qualidade do processo gerencial do SAAE;
- Participar da elaboração e análise do Plano Plurianual do SAAE,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, no âmbito de sua atuação. e
do acompanhamento da execução físico-financeira do Plano Plurianual e
orçamento, orientando as unidades administrativas do SAAE, efetuando
comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e
anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
- Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos,
realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas,
fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas,
métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
- Elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções,
formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações,
para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
- Elaborar critérios e normas de padronização, especificação,
compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e
estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para
recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de
pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados,
redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de
procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do SAAE;
- Participar e/ou coordenar a gestão dos recursos humanos no que
diz respeito ao gerenciamento do plano de cargos e carreiras dos servidores, às
atividades de capacitação de recursos humanos, aos estudos de lotação e
manutenção do quadro de pessoal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
administrativas do SAAE e da Prefeitura, bem como com outras entidades públicas
e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao sistema de saneamento
básico;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ANALISTA DE SISTEMA
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da
Computação ou superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e
registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar e coletar informações junto aos usuários, a
fim de implantar sistemas de processamentos de dados.
3. Atribuições típicas:
- Desenvolver e administrar projetos de Sistemas de Informação a
partir da análise de coleta de informações;
- Estudar fluxos de trabalho e necessidades de recursos para propor
alterações de rotina e elaborar propostas;
- Implantar e manter sistemas, observando eficiência, racionalidade
e solução de problemas técnicos;
- Elaborar manuais de sistemas.
- Realizar estudos de necessidades e viabilidade técnico-econômica
de equipamentos e Sistemas de Informação;
- Realizar manutenção de sistemas de computadores;
- Pesquisar a otimização e aplicação de sistemas;
- Implantar e gerenciar redes de teleprocessamento;
- Atuar em áreas de Administração de Dados e Administração de Banco
de Dados;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: CONTADOR
1. Requisitos para provimento: Ensino superior
completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para
permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos
de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle;
- Participar da elaboração, coordenação e orientação das propostas
do orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento plurianual
de investimentos e de planos, programas e projetos do SAAE, no âmbito de suas
competências;
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa
e
- Contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos
financeiros do SAAE;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da
execução de fundos federais, estaduais e municipais, verificando a correta
aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- Apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correição das
informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim
o exijam bem como em balanços e balancetes;
- Participar, juntamente com outros profissionais, da avaliação do
cumprimento das metas previstas nos instrumentos municipais de planejamento;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do
SAAE;
- Controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como
direitos e haveres do SAAE;
- Acompanhar, no âmbito de sua atuação, processos e diligências
efetuadas pelo Tribunal de Contas bem como as realizadas pelos órgãos de
controle e auditoria da Prefeitura;
- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades administrativas
do SAAE e da Prefeitura e com outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
1. Requisitos para provimento: Ensino superior
completo em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos
de engenharia, civis e ambientais, relativa às obras públicas de infra-estrutura e outras edificações, estudando
características e especificações, preparando plantas, orçamentos de custos,
cronogramas físico-financeiros dos projetos, técnicas a serem empregadas, para
orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões
técnicos e de qualidade exigidos.
- Elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos
de engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
- Prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras
e serviços de engenharia, observando o prescrito nos Planos Diretores de Água e
Esgoto.
- Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos
seus diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de
pavimentação, energia elétrica, entre outros;
- Desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos
serviços de manutenção de equipamentos e sistemas, visando melhoria contínua e
adequação de procedimentos às necessidades do SAAE.
- Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou
que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas
a obras ou instalações do SAAE e de outras empresas afins.
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e
arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada;
- Elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de
licitação de obras e instalações destinadas ao saneamento.
- Planejar, incentivar, participar de atividades de educação
sanitária e ambiental a serem executadas, orientando os profissionais da área,
juntamente com a comunidade.
- Contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho,
ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de procedimentos
às necessidades do SAAE.
- Controlar e supervisionar Sistemas de abastecimento de água,
incluindo Captação, Adução, Reservação, Distribuição e Tratamento de água;
- Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e
de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos,
incluindo tratamento;
- Estudar e orientar os controles sanitários do ambiente, incluindo
o controle de poluição ambiental;
- Fiscalizar e orientar as instalações prediais hidrossanitárias;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob
encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinada e declarando fiel o cumprimento do contrato;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas e demais investigações de subsídio a este trabalho;
- Participar de atividades administrativas de controle e apoio
referente a sua área de atuação;
- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e operacional;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ENGENHEIRO QUÍMICO
1. Requisitos para provimento: Ensino superior
completo em Engenharia Química e registro no respectivo conselho de classe.
- Condição Especial - Poderá ser solicitado o registro no Conselho
Regional de Química caso a função exija responsabilidade técnica pelo processo
de abastecimento de água.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a controlar processos químicos, físicos e biológicos,
definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de
amostragem com o objetivo de tratar, controlar e monitorar a qualidade do
abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgotos assim como zelar e
controlar o meio ambiente do Município de São Mateus.
3. Atribuições típicas:
- Planejar, programar, coordenar e/ou participar da elaboração de
planos e projetos voltados para a produção da água potável e o tratamento do
esgoto do Município, inclusive planos diretores de água e esgoto;
- Participar do planejamento da produção de água para abastecimento
da população do Município bem como do tratamento dos esgotos residenciais e
industriais compatibilizando os recursos disponíveis - quantidade e qualidade
de água, instalações, equipamentos, e pessoal - buscando um plano de produção
otimizado e integrado ao processo;
- Coordenar a integração da produção da água e do tratamento do
esgoto com a garantia de confiabilidade na qualidade e processo de produção e
tratamento e no processo operacional no que diz respeito ao treinamento de
operadores e procedimentos de manutenção;
- Estudar as condições requeridas para o funcionamento das
instalações de filtragem e distribuição e água potável, sistemas de esgotos,
drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e
resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento
dos projetos sanitários;
- Planejar, programar, orientar, coordenar, supervisionar e
controlar os processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros,
procedimentos operacionais, padrões e métodos analíticos e sistemas de
amostragem, assumindo a responsabilidade técnica, no âmbito de sua atuação,
- Realizar análise química, e físico-química, químico-biológica,
fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, definir
padronização e controle de qualidade;
- Controlar, orientar e supervisionar o emprego de produtos
químicos no processo de purificação da água e no tratamento dos esgotos;
- Coletar e analisar amostras, verificar a conformidade de
resultados, realizar tratamento de águas para fins potáveis, industriais,
esgoto sanitário e de rejeitos urbanos industriais, em que se empreguem reações
químicas controladas e operações unitárias;
- Realizar o exame e controle da qualidade da água potável, de
mananciais e bacias hidrográficas que contribuam para o abastecimento da água
no Município;
- Realizar o exame e controle da poluição em geral e da segurança
ambiental, quando causadas por agentes químicos e biológicos;
- Propor alterações na formulação e no processo de produção visando
a garantia e a melhoria da qualidade do abastecimento de água e tratamento de
esgotos;
- Realizar estudos identificando as causas básicas que influenciam
na qualidade da água, avaliando a viabilidade de utilização de novos produtos
nos processos de purificação ou de alteração de especificações e quantidades
dos produtos utilizados buscando a qualidade e a redução de custos
operacionais;
- Avaliar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e
de tratamento de esgotos e efluentes, das unidades de processamento e dos
equipamentos, identificando limitações, folgas e problemas, propondo
modificações, realizando testes de desempenho, avaliando o desempenho dos
sistemas de controle e propondo, quando couber, modificações nos parâmetros e
nas estratégias dos sistemas de controle visando a otimização dos processos e
dos resultados
- Participar de estudos de definição de tarifas fornecendo custos
de produção de água potável e de tratamento de esgotos;
- Vistoriar, periciar, avaliar e arbitrar serviços técnicos,
elaborar pareceres, laudos e atestados, no âmbito de sua atuação;
- Preservar a integridade e segurança dos profissionais envolvidos
nos processos de produção da água e tratamento do esgoto;
- Implantar sistemas de gestão ambiental, analisar aspectos e impactos
ambientais, quantificar impactos ambientais, especificar ações de controle
ambiental, montar planos de contingência e emergência, implantar ações de
controle ambiental, implementar reutilizações de rejeitos;
- Elaborar documentação técnica, elaborar mapa de perigos e risco
de segurança, elaborar ficha de segurança de materiais e produtos químicos,
emitir normas técnicas, redigir relatórios e manuais, padronizar documentos
técnicos, submeter pedido de patentes de produtos e processos;
- Preparar documentação legal, registrar memória técnica.
- Implementar segurança de processos e procedimentos de trabalho,
classificar perigos e riscos de segurança, elaborar planos de segurança de
trabalho; estabelecer procedimentos de segurança, diagnosticar causas de
acidentes de trabalho, todos estes no âmbito de sua atuação, de forma a
fornecer suporte técnico e trabalhar em articulação com o profissional
responsável pela área;
- Emitir, quando solicitado, pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, no âmbito de sua atuação;
- Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração
de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
- Acompanhar a conservação de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de
proteção ambiental;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas decorrentes do saneamento básico e da degradação
ambiental do Município, objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente;
- Participar da elaboração das propostas do orçamento anual e do
orçamento plurianual de investimentos bem como de planos, programas e projetos
do SAAE, no âmbito de sua competência;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino superior
completo de Engenharia Sanitária e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia
destinados à construção, funcionamento e manutenção dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
3. Atribuições típicas:
- Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar estudos e
projetos destinados a identificar as necessidades de consumo de água no
Município e a disponibilidade existente para abastecimento da população local,
planejando e programando a oferta de água e propondo a otimização no processo
de distribuição;
- Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar planos diretores
de água e esgoto e de estudos e projetos destinados à coleta e tratamento dos
esgotos residenciais e industriais do Município;
- Estudar, manter registros e efetuar levantamentos das bacias
hidrográficas da região e de mananciais que possam suprir as necessidades de
consumo de água potável, e o fornecimento de água para indústria e agricultura;
- Inspecionar bacias hidrográficas, rios, lagoas, reservatórios,
estações de tratamento de água e outros, visando garantir níveis de qualidade
da água para o consumo residencial, industrial e da agricultura;
- Projetar e/ou definir parâmetros para a elaboração de projetos de
engenharia para a captação de águas e construção de adutoras, estações de
tratamento de outras obras de porte, destinadas ao saneamento básico do
Município, dimensionando e definindo seu traçado, volume e outras
especificações técnicas;
- Projetar e/ou estabelecer parâmetros para instalações e para os
equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais
características;
- Elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros
subsídios técnicos necessários ao desenvolvimento de obras de saneamento e/ou à
sua supervisão ou fiscalização;
- Construir e/ou acompanhar a construção, montagem, funcionamento, manutenção
e reparo das instalações e equipamentos sanitários, de modo a garantir a
observância de especificações técnicas e normas de segurança;
- Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação,
montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos
sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra
necessários;
- Estudar as condições requeridas para o funcionamento das
instalações de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos,
de drenagem e outras construções de saneamento;
- Participar de todas as etapas do processo de captação de água até
sua distribuição ao consumidor final;
- Dimensionar barragens, barragens túneis para captação, barragens
flutuantes ou sistemas de gradeamento para retenção de resíduos, canais desarenadores, motobombas para elevatórias, estações de
tratamento de águas, sistemas de adução e redes de distribuição;
- Controlar e supervisionar os processos físico-químicos de
tratamento de água em todas as etapas como a tranqüilização,
separação de impurezas por sulfato de alumínio em floculadores,
sedimentação por decantadores, processo de filtragem, desinfecção através de
administração de cloro, cal virgem e flúor
- Projetar e/ou supervisionar e fiscalizar projetos de construção
de esgotos, sistemas de águas servidas;
- Construir e/ou supervisionar e fiscalizar a construção de
sistemas e redes de coleta e tratamento de esgotos e sistemas de águas
servidas;
- Projetar e/ou supervisionar projetos de construção de fossas e
sumidouros de forma a orientar a população do Município para o tratamento de
águas servidas e dejetos;
- Orientar e/ou fiscalizar a construção de instalações sanitárias
de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de
modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais;
- Inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em
geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de
verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de
esgotos;
- Participar do planejamento e estudos de viabilização da
destinação final dos resíduos sólidos, lixo hospitalar e tóxico bem como de
aterros sanitários na área do Município e em áreas limítrofes às áreas de
captação e adução de água, que por acaso venham a influir na qualidade das
águas destinados ao consumo da população, ao abastecimento das indústrias e à
irrigação da agricultura no Município;
- Assessorar unidades administrativas relacionadas com a saúde
pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene,
determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e
outros detritos industriais, sugerindo materiais e métodos mais indicados para
as obras projetadas de forma a preservar a qualidade dos serviços do SAAE;
- Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a
recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental de forma a
preservar o meio ambiente e proteger as bacias hidrográficas e efluentes da
região;
- Participar de grupos de trabalho e de ações governamentais que
exerçam ação controladora na observância das normas de proteção ambiental
contidas em leis ou em regulamentos específicos objetivando a proteção das
bacias hidrográficas e dos sistemas de captação de água e dos sistemas de
esgotamento sanitário da região;
- Desenvolver estudos, em articulação com organismos competentes da
Prefeitura Municipal assim como outros organismos governamentais, ou não, em
sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras
da degradação ambiental;
- Acompanhar, no âmbito de sua atuação, a conservação de parques e
reservas florestais do Município, participando e/ou acompanhando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente e mais
especificamente na proteção às bacias hidrográficas que contribuem para o
abastecimento da água de São Mateus;
- Participar da elaboração da proposta orçamentária anual e da
proposta do orçamento plurianual de investimentos bem como de outros planos,
programas e projetos do SAAE, no âmbito de sua atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e
supervisão de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
administrativas do SAAE e da Prefeitura e com outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: PROCURADOR
1. Requisitos para provimento: Curso superior
completo em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os
cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica,
bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições típicas:
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos
feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar
seus interesses;
- Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da
Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas,
administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de
pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares;
- Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos
normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade
com as normas legais;
- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder a consultas das unidades da Prefeitura;
- Efetuar a cobrança da dívida, judicial ou extrajudicialmente;
- Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
- Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem
aspectos jurídicos específicos;
- Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e
acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- Analisar processos referentes à aquisição, transferência,
alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme
o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação
concernente à transação;
- Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais,
analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos
cabíveis;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
DESCRIÇÕES DAS CLASSES QUE INTEGRAM A PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO
DE PESSOAL
GRUPO I: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF - A
Cargo: VIGIA
1. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar a vigilância diurna e/ou noturna nos prédios
e dependências do SAAE.
2. Atribuições típicas:
- Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas
dependências do SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento e
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- Executar ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de providência;
- Observar e existência de vazamentos, em canos, registros e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras
ocorrências, comunicando os superiores para providências necessárias;
- Acender e apagar as lâmpadas do pátio e garagens;
- Anotar em livro próprio a entrada e saída de veículos e
servidores;
- Fiscalizar a entrada e saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências da autarquia;
- Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Abrir e fechar o auditório no período noturno, nos finais de
semanas e feriados;
- Atender telefone e anotar reclamações e sugestões de clientes,
encaminhando-as aos responsáveis;
- Fazer ligações telefônicas e anotar o número chamado, o
requisitante e se a ligação foi a serviço ou particular;
- Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos
pertencentes ao SAAE;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - A
CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO
1. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas na área de educação em saneamento básico e
preservação ambiental.
2. Atribuições típicas:
- Realizar visitas domiciliares regulares à população do município
com vistas a conhecer e melhorar as condições de saneamento da população local,
esclarecer e orientar acerca dos procedimentos que visem evitar a formação e o
acúmulo de focos transmissores de moléstias;
- Orientar os munícipes sobre a utilização de produtos químicos
como o cloro, amoníaco e cal e sobre a importância de manter caixas d’água,
poços, cisternas e depósitos de água sempre tampados para evitar presença de
animais e focos de doença mantendo, desta forma, a qualidade da água para
consumo;
- Inspecionar poços, fossas, examinando a existência de focos de
contaminação, coletando material, quando couber, para posterior análise;
- Orientar os munícipes sobre a conservação e limpeza de fossas
sépticas e sumidouros de forma a mantê-las em bom nível de higiene e evitar a
contaminação de solos e doenças;
- Orientar a comunidade sobre a necessidade de utilização racional
da água, evitando vazamentos e consumo acima das necessidades;
- Orientar os munícipes sobre a coleta, separação e ensacamento do
lixo e sobre sua destinação final, de forma a evitar doenças, entupimento de
bueiros com as chuvas, deslizamentos e outros problemas causados pela
disposição inadequada do lixo urbano, comercial e industrial;
- Identificar, em visitas realizadas, áreas devastadas, queimadas,
retirada de vegetação ciliar e outras formas de degradação ambiental
comunicando à chefia imediata para providências;
- Participar de projetos de educação sanitária e ambiental;
- Participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação
de serviços relacionados ao saneamento e a preservação ambiental nas
comunidades;
- Colaborar na implantação e acompanhamento de programas sociais e
assistenciais junto à população, no âmbito de sua atuação;
- Participar do desenvolvimento de ações educativas nos
estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, auxiliando na
organização de palestras, ensinando e aplicando procedimentos básicos de
saneamento e preservação ambiental; sob a orientação técnica do profissional
competente;
- Colaborar no levantamento de dados socioeconômicos e estatísticos
para estudo e identificação de problemas nas áreas de saneamento e preservação
ambiental, de forma a subsidiar a elaboração de planos, programas e projetos do
SAAE;
- Participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
- Participar da elaboração de eventos e colaborar na produção de
material educativo de divulgação nas áreas de saneamento e preservação
ambiental;
- Participar da programação e da promoção e divulgação da Semana da
Água;
- Participar das atividades administrativas e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do
trabalho
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E MANUTENÇÃO I E II
1. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples, que
não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como capina e roçada de
terrenos, tarefas auxiliares nos trabalhos de manutenção mecânica e elétrica de
máquinas e motores; alvenaria e demolição; carpintaria; pintura; solda de peças
e ligas metálicas; dentre outros, executar serviços de construção, manutenção
elétrica e mecânica, instalação, reforma e conservação de obras civis e
prediais.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de atividades de armador:
- Interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as
especificações predeterminadas;
- Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou
instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;
- Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura
manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
- Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas
manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para
as armações;
- Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou
solda, para construir as armações;
- Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira,
ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de
estruturas de concreto;
- Montar e aplicar armações de funções, pilares e vigas;
- Moldar corpos de prova.
b) quando no exercício de atividades de bombeiro hidráulico:
- Operacionalizar projetos de instalação de tubulações, definindo
seu traçado, especificando, quantificando e inspecionando materiais a serem utilizados
na realização de instalações hidráulica;
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando
tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros
dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e
outros fluidos;
- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros
e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis,
prumos, soldas e ferramentas manuais;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de
estanqueidade;
- Proteger instalações e fazer manutenção em equipamentos e
acessórios;
- Instalar ou reformar instalações de casas populares;
- Localizar e reparar vazamentos;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
c) quando no exercício de atividades de calceteiro:
- Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las,
assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
- Recuperar pistas defeituosas, preenchendo afundamentos na pista e
recapeando-a, utilizando o material original para correção;
- Assentar meios-fios;
- Preparar massa asfáltica, observando a porcentagem de seus
ingredientes;
- Preparar a pista a ser asfaltada, corrigindo defeitos,
verificando a drenagem;
- Aplicar massa asfáltica espalhando o asfalto utilizando, conforme
o caso, rastelo, patrola ou orientando os operadores de máquina para aplicação;
- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
- Providenciar o descarte dos resíduos.
d) quando no exercício de atividades de carpinteiro:
- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o
material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
- Confeccionar formas de madeira e metálicas e forros de laje;
- Limpar e lubrificar formas metálicas;
- Construir e desmontar andaimes e proteções de madeira;
- Confeccionar estruturas de telhados;
- Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada,
segundo o desenho ou modelo solicitado;
- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as
ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da
peça;
- Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares,
encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com
orientação recebida;
- Instalar fechaduras, dobradiças, trancas e outros;
- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente
peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
- Confeccionar placas indicativas de obras públicas;
- Selecionar e armazenar materiais reutilizáveis;
e) quando no exercício de atividades de pedreiro:
- Organizar e preparar o local de trabalho na obra;
- Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras
de alvenaria;
- Construir fundações e alicerces, empregando pedras ou cimento,
para fornecer a base de estruturas de alvenaria como paredes, muros e
construções similares;
- Assentar tijolos, colocar contrapiso e revestimentos de
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos e
bloquetes);
- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações;
- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
- Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem
como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças
pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- Montar tubulações para instalações elétricas;
f) quando no exercício de atividades de pintor:
- Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos,
asfalto e outras superfícies;
- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e
eliminar resíduos, quando for o caso;
- Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir
defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e
substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a
qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de
tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- Pintar esquadrias, portas, janelas, portões, móveis e outros de
ferro, alumínio ou madeira, utilizando as técnicas adequadas, aplicando
seladores, anticorrosivos, massa, tintas ou vernizes, lixando e utilizando o
número de demãos necessárias para obter o efeito desejado;
- Colar forrações de interiores tais como papel de parede,
carpetes, fórmicas, entre outros;
g) quando no exercício de atividades de manutenção elétrica e
mecânica:
- Fazer a manutenção de motores e bombas, desmontando, substituindo
peças, lubrificando e montando-os, de acordo com especificações técnicas do
fabricante;
- Realizar a manutenção de painéis de comando trocando fusíveis,
disjuntores, e relês entre outros, e efetuando os ajustes necessários;
- Fazer manutenção e lubrificação de motores e bombas substituindo
peças desgastadas como rolamentos, gaxetas, luvas de desgaste, anéis,
borrachas, rotores, selos mecânicos, válvulas de pé e de retenção;
- Verificar a amperagem dos motores, medir temperatura e efetuar
correções nos painéis e equipamentos;
- Revisar instalações elétricas prediais, instalar tomadas
observando a voltagem da instalação e dos equipamentos a serem ligados, fazer
aterramento, trocar disjuntores, entre outros;
- Efetuar a manutenção e limpeza de hidrômetros;
h) atribuições comuns a todas as áreas:
- Atuar em todo ciclo de tarefas operacionais, desde as ações mais
básicas até as mais complexas;
- Comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos
locais em que houver problemas;
- Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e
agilizar as operações;
- Controlar o material de consumo, ferramentas e equipamentos,
verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;
- Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução
dos trabalhos, utilizar e fazer os ocupantes da classe de Artífice de Obras e
Serviços I utilizarem, adequadamente, o equipamento protetor e as roupas que
lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir
a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para
não prejudicar os trabalhos;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos
trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de
segurança;
- Cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM – C
Cargo: OFICIAL TÉCNICO
1. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar atividades relacionadas com o estudo,
pesquisa e cadastramento técnico.
2. Atribuições típicas:
- Executar desenhos de implantação de redes de água e esgoto,
conforme especificações técnicas fornecidas pelos profissionais da área;
- Executar a manutenção do cadastramento técnico e sua atualização,
efetuando os lançamentos de dados em software próprio;
- Colaborar na elaboração dos projetos de implantação de redes de
água, fornecendo alternativas de traçados que melhor se adaptem as condições
dos terrenos e que evitem desvios e ligações clandestinas;
- Executar desenhos planialtimétricos, no programa CAD, objetivando
a implantação de rede de água e esgoto;
- Acompanhar levantamentos topográficos, observando a localidade e
auxiliando os levantamentos, com vistas a desenhar e especificar os projetos
com conhecimento da área onde serão instaladas redes de água e esgoto;
- Desenhar plantas da cidade e do município mapeando as redes de
forma a suprir informações necessárias ao planejamento do abastecimento de água
e do sistema de esgotamento sanitário;
- Mapear dados para alimentar o cadastro técnico;
- Arquivar e manter organizado o arquivo de desenhos, mapas,
gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar
posterior consulta;
- Operar impressoras especiais e plotter;
- Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
GRUPO III: CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CNT - A
Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
1. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE.
2. Atribuições típicas:
- Organizar os serviços de contabilidade do SAAE, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Analisar a classificação contábil dos documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas do SAAE;
- Participar da elaboração e da consolidação da proposta
orçamentária anual, do plano plurianual e da elaboração da lei de diretrizes
orçamentárias, fornecendo as informações necessárias para orientação das
propostas parciais pelos demais órgãos do SAAE bem como participar da
consolidação destas propostas;
- Controlar a execução do orçamento plurianual;
- Controlar a execução orçamentária e realizar seu acompanhamento,
emitindo e examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações, solicitando suplementação de créditos, quando necessário;
- Participar e/ou elaborar os balancetes e o balanço orçamentário
do SAAE;
- Executar e/ou orientar as tarefas de escrituração;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas
bancárias, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
- Participar da elaboração ou elaborar balanços, balancetes, mapas
e outros demonstrativos financeiros consolidados do SAAE nas áreas
orçamentária, financeira e patrimonial;
- Supervisionar o controle de contas a receber e a pagar;
- Elaborar relatórios financeiros e gerenciais;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação;
- Sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação
dos serviços contábeis;
- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e
patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Elaborar as declarações anuais de imposto de renda e operações
tributárias;
- Apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correição das
informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim
o exijam bem como em balanços e balancetes, no âmbito de sua competência;
- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de
equipamentos, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas da classe;
- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua
guarda;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
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QUADRO SUPLEMENTAR COM GRUPO E SUBGRUPO |
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CARGO |
GRUPO |
SUBGRUPO |
Vigia |
I |
A |
Agente de Saneamento |
II |
A |
Artífice de Obras e Manutenção I |
||
Artífice de Obras e Manutenção II |
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Oficial Técnico |
C |
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Programador de Sistemas |
III |
A |
Técnico em Contabilidade |
ANEXO IV
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(Alterado
pela Lei Complementar n° 87/2014)
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