O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 075/2013, datada de 03 (três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013), alterada pela Lei complementar 077/2913, de 23 (vinte três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013), que passa a vigorar na forma do Anexo VI da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 075/2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
PLANTÃO EXTRA |
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PLANTÃO EXTRA – 12 HORAS |
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CARGOS/FUNÇÃO |
VALOR DA REMUNERAÇÃO DE
PLANTÃO (R$) |
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PRONTO ATENDIMENTO |
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Semanal |
Fim de semana |
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Médico |
R$ 350,00 |
R$ 500,00 |
Enfermeiros |
R$ 190,00 |
R$ 280,00 |
Técnico de Enfermagem |
R$ 120,00 |
R$ 200,00 |
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PLANTÃO EXTRA - 24 HORAS |
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CARGOS/FUNÇÃO |
VALOR DA REMUNERAÇÃO DE
PLANTÃO (R$) |
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PRONTO ATENDIMENTO |
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Semanal |
Fim de semana |
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Médico |
R$ 450,00 |
R$ 900,00 |
Enfermeiros |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Técnico de Enfermagem |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
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PLANTÃO EXTRA – CARNAVAL E
REVEILLON - 12 HORAS |
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CARGOS/FUNÇÃO |
VALOR DA REMUNERAÇÃO DE
PLANTÃO (R$) |
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ESF GURIRI |
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Médico |
R$ 1.000,00 |
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Enfermeiros |
R$ 500,00 |
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Técnico de Enfermagem |
R$ 250,00 |