REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ALTERA A LEI Nº 005/93, DATADA DE 18 DE MARCO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei Complementar nº 001, datada de 29 de outubro de 2002, que alterou a Lei nº 005, de 18 de março de 1993, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à Cultura e Esportes:

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura executará suas atividades através dos seguintes Departamentos:

 

I - Departamento de Teatro, Dança, Vídeo e Literatura;

 

II - Departamento de Música e Coral;

 

III - Departamento de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares;

 

IV - Departamento de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória;

 

V - Departamento de Regente de Banda de Música.

 

Seção I

Do Departamento de Teatro, Dança, Vídeo e Literatura

 

Art. 3º O Departamento de Teatro, Dança, Vídeo e Literatura, é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades:

 

a) a execução de acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades culturais de Teatro, Dança, Vídeo e Literatura;

b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas de Teatro, Dança, Vídeo e Literatura, para maior desenvolvimento cultural em suas diversas formas;

c) a promoção e o estímulo aos artistas da terra;

d) a promoção de atividades culturais e ciências literárias;

e) a mobilização das comunidades em torno de participação das atividades sócio-culturais;

f) a valorização e divulgação dos trabalhos artísticos;

g) a promoção de festivais nacionais de teatro, danças e vídeos;

h) a execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

Do Departamento de Música e Coral

 

Art. 4º O Departamento de Música e Coral é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e execução das seguintes atividades:

 

a) a execução de acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades de Música e Coral;

b) a elaboração e coordenação de planos e programas para o desenvolvimento da Música e Coral;

c) a promoção e o estímulo das atividades culturais;

d) a promoção de intercâmbio, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais;

e) a promoção e o estímulo aos artistas da terra;

f) a execução de outras atividades correlatas.

 

Seção III

Do Departamento de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares

 

Art. 5º O Departamento de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e execução das seguintes atividades:

 

a) a execução de acordos e convênios firmado com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades culturais de Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares;

b) a elaboração e coordenação de planos e programas para o desenvolvimento do Artesanato, Artes Plásticas e Eventos Populares;

c) a promoção e o estímulo das atividades culturais;

d) a promoção de intercâmbio, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais;

e) a promoção e o estímulo dos artistas da terra;

f) a mobilização das comunidades em torno participação das atividades sócio-culturais;

g) o incentivo a participação da comunidade e visitantes na realização das festividades do Município;

h) a promoção através de campanhas dirigidas as festas religiosas do Município, dando-lhes o destaque necessário;

i) a execução de outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Do Departamento de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória

 

Art. 6º O Departamento de Patrimônio Histórico, Arquivo e Memória, é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e execução das seguintes atividades:

 

a) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;

b) o levantamento, restauração, revitalização, tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico, artístico e cultural do Município;

c) a efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção do patrimônio natural, histórico e cultural;

d) o atendimento de informações históricas do Município e seus vultos, através da Casa da Memória Popular;

e) a mobilização das comunidades em torno das atividades histórico-culturais;

f) a execução de outras atividades correlatas.

 

Seção V

Do Departamento de Regente de Banda de Música

 

Art. 7º O Departamento de Regente de Banda de Música, é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e execução das seguintes atividades:

 

a) a manutenção e valorização da Sociedade Musical da Lira Mateense do Município;

b) a criação da Escola Municipal de Música;

c) a criação e o incentivo ao Coral Municipal;

d) a realização de festivais nacional de bandas de música;

e) o incentivo a promoção de bandas escolares (fanfarras);

f) a execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 2º Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, que passa a fazer parte integrante da Lei nº 005, datada de 18 de março de 1993, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:

 

"CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Esporte do Município.

 

Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, executará suas atividades através dos seguintes Departamentos:

 

I - Departamento do Esporte e Lazer;

 

II – Departamento de Juventude.

 

Seção I

Do Departamento de Esporte e Lazer

 

Art. 3º O Departamento de Esportes e Lazer é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e execução das atividades, através da seguinte Área:

 

I - Área de Esportes e Lazer.

 

Subseção I

 

Art. 4º As atividades da Área de Esportes e Lazer, são as seguintes:

 

a) a execução de acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual e outros órgãos, voltados para as atividades Esportivas e Recreativas do Município;

b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivo e recreativo, para o maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) a promoção e o estímulo das atividades desportivas e recreativas;

d) a promoção de intercâmbio desportivo, com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

e) a promoção de programas visando a popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizada através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas manifestações culturais do Município;

f) a mobilização das comunidades em torno das atividades artísticas e desportivas informais;

g) a orientação, divulgação e incentivo de Campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas, recreativas e adequadas às várias faixas etárias;

h) a execução de outras atividades correlatas.

 

Seção II

Do Departamento da Juventude

 

Art. 5º O Departamento da Juventude, é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, tendo como âmbito a ação e o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades:

 

a) coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;

b) promover o desenvolvimento da consciência da juventude para cidadania, o meio ambiente, os direitos humanos e a cultura humanista, contribuindo para a formação de uma visão voltada para integração dos jovens, e aos interesses coletivos das comunidades local, nacional e internacional;

c) promover oportunidades que facilitem o acesso ao conhecimento, a educação e a formação profissional de qualidade, através de projetos que complementem a educação formal oferecidas pelo Município;

d) promover a educação e a defesa dos direitos à cidadania perante a juventude, especialmente aos carentes e excluídos, apoiando indivíduos e organizações comunitárias que tenham seus direitos fundamentais de qualquer forma violados;

e) promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

f) promover contatos e relações com as autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

g) articular-se com entidades públicas e privadas, e com a comunidade, visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento direta ou indiretamente dos seus projetos, na área de desportos e entretenimento e outras atividades correlatas;

h) propor diretrizes e elaborar projetos relacionados à promoção e valorização da juventude;

i) desenvolver ações que visem promover o bem estar físico, psíquico e social dos jovens do Município de São Mateus;

j) propor e organizar a realização de congressos, seminários, palestras, simpósios, feiras, fóruns, e outros eventos relacionados à área de atuação do Departamento;

l) promover e dinamizar os programas e planos voltados à integração, a informação, a promoção e valorização da juventude;

m) realizar e manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres objetivando trocar informações e conhecimentos;

n) promover debates, discussões e palestras que fomentem a liderança jovem;

o) promover o acompanhamento técnico-gerencial, dos projetos em desenvolvimento;

p) execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 3º As despesas decorrentes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, correrão a conta de dotações próprias, constante do orçamento vigente em cada exercício.

 

Art. 4º O Anexo I da presente Lei, passa a ser parte integrante do Anexo II, a que se refere o Artigo 118, da Lei Municipal nº 005/93, de 18 de março de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2005, revogando o Inciso 4º, do Artigo 2º e o Artigo 6º em sua totalidade, da Lei Complementar nº 001/02, datada de 29 de outubro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatro (2004)

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA PRESENTE LEI.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR (R$)

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

01

EC - 19

R$ 2.400,00

Na Secretaria

Chefe de Departamentos

02

CC - 3

R$ 589,60

Na Secretaria

Encarregado de Área

01

FC-4

R$ 398,03

Na Secretaria