O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Alterar o Anexo III - A, da Lei Municipal nº 1192, datada de 12 (doze) de dezembro de 2012, que passa a vigora na forma do Anexo III - A, da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
NOMENCLATURA |
CATEGORIA |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
Diretor Educacional - EMEF I |
Acima de 801 alunos |
04 |
DE-6 |
R$ 5.478,40 |
Diretor Educacional - EMEF II |
De 401 à 800 alunos |
14 |
DE-5 |
R$ 4.828,91 |
Diretor Educacional - EMEF III |
De 301 à 400 alunos |
09 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor Educacional - EMEF IV |
De 101 à 300 alunos |
12 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor Educacional - EMEF V |
até 100 alunos |
02 |
DE-1 |
R$ 1.838,26 |
|
|
|
|
|
Diretor de Creche - CEIM I |
Acima de 251 alunos |
02 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor de Creche - CEIM II |
De 151 à 250 alunos |
12 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor de Creche - CEIM III |
até 150 alunos |
18 |
DE-2 |
R$ 3.342,68 |
* Diretor Escolar