LEI
COMPLEMENTAR Nº 91, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
APROVA
O PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO - PMISB, NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMISB, no Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar na forma do anexo único
da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil
e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.