LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DATADA DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

Vide revogação dada pela Lei nº 2.130/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 079/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 ...

 

..........................

 

II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio): formação em nível técnico ou superior para a 1ª. progressão e superior ou título de pós-graduação para a 2ª. progressão."(NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 079/2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.