Vide revogação dada pela Lei nº 2.130/2022
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 079/2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
19 ...
..........................
II - Para o
Grupo II (cargos de Nível Médio): formação em nível técnico ou superior para a
1ª. progressão e superior ou título de pós-graduação para a 2ª.
progressão."(NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 079/2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.