O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam inseridos os §1º e §2º no artigo 94 da Lei Municipal nº 1.192/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 ...
§ 1º O anexo III-A será revisado no mês de janeiro de cada ano, de acordo com levantamento de número de alunos em cada escola.
§ 2º O anexo III-A revisado será elaborado mediante Decreto e publicado em jornal local."
Art. 2º Fica alterado o anexo III-A da Lei Municipal nº 1.192/2012 e suas alterações, que passa a vigorar na forma do anexo III-A da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
NOMENCLATURA |
CATEGORIA |
QUANT |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Diretor Pedagógico Escolar |
- |
01 |
DE-6 |
R$ 5.478,40 |
Diretor Educacional - EMEF I |
Acima de 801 alunos |
05 |
DE-6 |
R$ 5.478,40 |
Diretor Educacional - EMEF II |
De 401 à 800 alunos |
13 |
DE-5 |
R$ 4.828,91 |
Diretor Educacional - EMEF III |
De 301 à 400 alunos |
09 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor Educacional - EMEF IV |
De 101 à 300 alunos |
12 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor Educacional - EMEF V |
até 100 alunos |
02 |
DE-1 |
R$ 1.838,26 |
|
|
|
|
|
Diretor de Creche - CEIM I |
Acima de 251 alunos |
02 |
DE-4 |
R$ 4.102,38 |
Diretor de Creche - CEIM II |
De 151 à 250 alunos |
12 |
DE-3 |
R$ 3.846,65 |
Diretor de Creche - CEIM III |
até 150 alunos |
18 |
DE-2 |
R$ 3.342,68 |