LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

 

INSERE OS §1º E §2º NO ARTIGO 94 E ALTERA O ANEXO III-A DA LEI MUNICIPAL 1192, DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam inseridos os §1º e §2º no artigo 94 da Lei Municipal nº 1.192/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 94 ...

 

§ 1º O anexo III-A será revisado no mês de janeiro de cada ano, de acordo com levantamento de número de alunos em cada escola.

 

§ O anexo III-A revisado será elaborado mediante Decreto e publicado em jornal local."

 

Art. 2º Fica alterado o anexo III-A da Lei Municipal nº 1.192/2012 e suas alterações, que passa a vigorar na forma do anexo III-A da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO III-A

...a que se refere o artigo 2º da presente Lei.

 

NOMENCLATURA

CATEGORIA

QUANT

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Diretor Pedagógico Escolar

-

01

DE-6

R$ 5.478,40

Diretor Educacional - EMEF I

Acima de 801 alunos

05

DE-6

R$ 5.478,40

Diretor Educacional - EMEF II

De 401 à 800 alunos

13

DE-5

R$ 4.828,91

Diretor Educacional - EMEF III

De 301 à 400 alunos

09

DE-4

R$ 4.102,38

Diretor Educacional - EMEF IV

De 101 à 300 alunos

12

DE-3

R$ 3.846,65

Diretor Educacional - EMEF V

até 100 alunos

02

DE-1

R$ 1.838,26

 

 

 

 

 

Diretor de Creche - CEIM I

Acima de 251 alunos

02

DE-4

R$ 4.102,38

Diretor de Creche - CEIM II

De 151 à 250 alunos

12

DE-3

R$ 3.846,65

Diretor de Creche - CEIM III

até 150 alunos

18

DE-2

R$ 3.342,68