DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

CONCEDE TÍTULO CIDADÃO HONORÁRIO CIDADÃO MATEENSE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor JULIO MATTEDE NETO o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO "CIDADÃO MATEENSE".

 

Art. 2º O Título de Cidadão Honorário "Cidadão Mateense" destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras, permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.

 

Art. 3º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Cerimonial Porto dos Encantos, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.