O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor LAURO NARDOTO o TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 1.
Art. 2° O Título de Cidadão Mateense Ausente nº 1 destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por sessão legislativa que comprovadamente seja nascida em São Mateus/ES, que se encontre residindo fora há mais de 05 (cinco) anos e, que por meio de sua atuação eleve de forma inconteste o nome de nossa cidade.
Art. 3º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo "Matheus Cunha Fundão", aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.