DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

APROVA O PARECER PRÉVIO 00046/2024-1, QUE APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.

 

CONSIDERANDO o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 03525/2023-5, que aprovou as contas referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus;

 

CONSIDERANDO que o Plenário aprovou as contas referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus, em conformidade com o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 03525/2023-5, com seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes, Ciety Cerqueira, Adeci de Sena, Preta · do Nascimento, Isael Aguilar, Cristiano Balanga; e cinco votos contrários dos Vereadores: Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Gilton Gomes, Paulo Fundão e Isamara da Farmácia;

 

CONSIDERANDO que de acordo com o inciso IV do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus compete apenas ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus a promulgação e publicação do presente Decreto Legislativo;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito Daniel Santana Barbosa, em conformidade com o Parecer Prévio 00046/2024-1 - Processo TC 03525/2023-5, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -TCEES.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo "Matheus Cunha Fundão", aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

paulo fundão

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.