CONSIDERANDO o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 03525/2023-5, que aprovou as contas referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus;
CONSIDERANDO que o Plenário aprovou as contas referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus, em conformidade com o Parecer Prévio 00046/2024-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 03525/2023-5, com seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes, Ciety Cerqueira, Adeci de Sena, Preta · do Nascimento, Isael Aguilar, Cristiano Balanga; e cinco votos contrários dos Vereadores: Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Gilton Gomes, Paulo Fundão e Isamara da Farmácia;
CONSIDERANDO que de acordo com o inciso IV do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus compete apenas ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus a promulgação e publicação do presente Decreto Legislativo;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do Prefeito Daniel Santana Barbosa, em conformidade com o Parecer Prévio 00046/2024-1 - Processo TC 03525/2023-5, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -TCEES.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo "Matheus Cunha Fundão", aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.