DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ANULA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 025, DE 05 DE MAIO DE 2021, QUE REJEITOU AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2015 E O DECRETO LEGISLATIVO Nº 029, DE 28 DE JULHO DE 2021, QUE REJEITOU AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica anulado o Decreto Legislativo nº 025, de 05 de maio de 2021, que rejeitou as contas do Poder Executivo Municipal de São Mateus/ES, relativa ao exercício de 2015, e o Decreto Legislativo nº 029, de 28 de julho de 2021, que rejeitou as contas do Poder Executivo Municipal de São Mateus/ES, relativa ao exercício de 2016.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo "Matheus Cunha Fundão", aos trinta (30) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

paulo fundão

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.