DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

CONCEDE MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a Senhora SANDRA DE OLIVEIRA a MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS.

 

Art. 2º A Medalha AMIGOS DE SÃO MATEUS destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam nascidas em outro município e que desenvolveram grande afetividade por São Mateus e que aqui resolveram fincar moradia.

 

Art. 3º A entrega da Honraria será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Cerimonial Porto dos Encantos, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.