O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a empresa TRANSPORTADORA JM a MEDALHA VALE DO CRICARÉ.
Art. 2º A Medalha VALE DO CRICARÉ destina-se a homenagear pessoas jurídicas de direito privado que acreditaram no potencial do Município e aqui resolveram se instalar e gerar empregos e rendas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de São Mateus.
Art. 3º A entrega da Honraria será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Cerimonial Porto dos Encantos, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.