DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 1.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor JOÃO ISMAEL ORTULANE NARDOTO o TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE AUSENTE Nº 1.

 

Art. 2º O Título de Cidadão Mateense Ausente nº 1 destina-se a homenagear 01 (uma) única pessoa por sessão legislativa que comprovadamente seja nascida em São Mateus/ES, que se encontre residindo fora há mais de 05 (cinco) anos e, que por meio de sua atuação eleve de forma inconteste o nome de nossa cidade.

 

Art. 3º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia 21 (vinte e um) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Cerimonial Porto dos Encantos, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.