A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "EMERLINDO CARNEIRO SOBRINHO" ao Senhor MARIO JORGE MARTINS pelos seus relevantes serviços prestados, no âmbito do Município de São Mateus, na área da Exportação.
Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 19 (dezenove) de setembro de 2009 (dois mil e nove), no CEPE (Clube dos Empregados da Petrobrás), localizado à Rodovia Othovarino Duarte Santos, KM 02, Bairro Universitário, nesta cidade de São Mateus - ES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor 01 (um) dia após a sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto (08) do ano de£009 (dois mil e nove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.