O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo primeiro, do Regulamento Geral do Concurso, aprovado pelo Decreto Nº 001/92, com fulcro nas disposições do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal e, ainda, com base na legislação pertinente, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Câmara, aprovado pela Lei nº 022/87, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único. As provas práticas ou prático orais, se exigidas no Edital, serão realizadas por Comissão especialmente designada para este fim, pelo Presidente da Câmara.
Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público, será de 08 (dois) anos prorrogável uma vez por igual período, na forma do Art. 37, Inciso III da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso para provimento deste mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.
Art. 3º A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa quando se der obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, 10 de fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
NOMENCLATURA |
VENCIMENTOS (Cr$) |
REQUISITOS |
NÚMERO DE VAGAS |
AGENTE LEGISLATIVO |
96.037,33 |
2º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA |
5 |
REDATOR |
96.037,33 |
2º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA |
1 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
180.000,00 |
2º GRAU COMPLETO + REGISTRO NO CRC |
3 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
96.037,33 |
1º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA |
5 |
MOTORISTA |
96.037,33 |
1º GRAU COMPLETO + CNH CAT. "C" OU "D" |
2 |
OPERADOR DE SOM |
96.037,33 |
1º GRAU COMPLETO |
1 |
TELEFONISTA |
96.037,33 |
2º GRAU COMPLETO |
2 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
96.037,33 |
1º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA |
5 |
VIGIA |
96.037,33 |
4ª SÉRIE DO 1º GRAU |
3 |
RECEPCIONISTA |
96.037,33 |
1º GRAU COMPLETO |
2 |
SERVENTE |
96.037,33 |
ALFABETIZADO |
3 |
PORTEIRO |
96.037,33 |
4ª SÉRIE DO 1º GRAU |
1 |