DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo primeiro, do Regulamento Geral do Concurso, aprovado pelo Decreto Nº 001/92, com fulcro nas disposições do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal e, ainda, com base na legislação pertinente, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Câmara, aprovado pela Lei nº 022/87, constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único. As provas práticas ou prático orais, se exigidas no Edital, serão realizadas por Comissão especialmente designada para este fim, pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público, será de 08 (dois) anos prorrogável uma vez por igual período, na forma do Art. 37, Inciso III da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo público, não se publicará Edital de Concurso para provimento deste mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

 

Art. 3º A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa quando se der obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, 10 de fevereiro de 1992.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 002/92, DE 10.02.92 

 

NOMENCLATURA

VENCIMENTOS (Cr$)

REQUISITOS

NÚMERO DE VAGAS

AGENTE LEGISLATIVO

96.037,33

2º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA

5

REDATOR

96.037,33

2º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

180.000,00

2º GRAU COMPLETO + REGISTRO NO CRC

3

ASSISTENTE LEGISLATIVO

96.037,33

1º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA

5

MOTORISTA

96.037,33

1º GRAU COMPLETO + CNH CAT. "C" OU "D"

2

OPERADOR DE SOM

96.037,33

1º GRAU COMPLETO

1

TELEFONISTA

96.037,33

2º GRAU COMPLETO

2

AUXILIAR LEGISLATIVO

96.037,33

1º GRAU COMPLETO + DATILOGRAFIA

5

VIGIA

96.037,33

4ª SÉRIE DO 1º GRAU

3

RECEPCIONISTA

96.037,33

1º GRAU COMPLETO

2

SERVENTE

96.037,33

ALFABETIZADO

3

PORTEIRO

96.037,33

4ª SÉRIE DO 1º GRAU

1