Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, e eu Presidente desta Casa, nos termos do Art. 24 da Lei Orgânica do Município c/c com o Art 49 da Constituição Federal e Art. 225 do Regimento Interno desta Casa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Exmº Sr RUI CARLOS BAROMEU LOPES, Prefeito do Município de São Mateus - ES, relativas ao exercício de 1997, em concordância com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.