Considerando o Parecer Prévio 00009/2023-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 2441/2021-3, que aprovou as contas referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus;
Considerando que o Plenário aprovou as contas referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do Sr. Daniel Santana Barbosa, Prefeito do Município de São Mateus, em conformidade com o Parecer Prévio 00009/2023-1, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, processo TC 2441/2021-3, com seis votos favoráveis dos Vereadores: Kacio Mendes, Ciety Cerqueira, Adeci de Sena, Preta do Nascimento, Isael Aguilar, Cristiano Balanga; e cinco votos contrários dos Vereadores: Carlinho Simião, Lailson da Aroeira, Delermano Suim, Paulo Fundão e Gilton Gomes;
Considerando que o parecer jurídico (processo nº 1094/2023) da Douta Procuradoria concluiu que compete apenas ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus a promulgação e publicação do presente Decreto Legislativo, por entender que não existe prazo definido para tal prerrogativa;
Considerando a decisão nos autos do processo nº 1094/2023, que acolheu o entendimento proferido no parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de São Mateus;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do Prefeito Daniel Santana Barbosa, referente ao exercício de 2020, em conformidade com o Parecer Prévio 00009/2023-1 - Processo TC 2441/2021-3, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo "Matheus Cunha Fundão", aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.