Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, e eu Presidente desta Casa, nos termos do Art. 24 da Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, bem como o Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. WALLAS BATISTA OLIVEIRA - Prefeito Municipal de São Mateus-ES, relativo ao exercício de 1988, em discordância com o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do E. E. Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, aos (23) vinte e três de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrado e Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.