DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "ADOLPHO CASSOLI FILHO".

 

O VEREADOR JAILSON BARBOSA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO "ADOLPHO CASSOLI FILHO’’ a Senhora RITA DE CÁSSIA CORREIA MACIEL DOS SANTOS pelos seus relevantes serviços prestados, no âmbito do Município de São Mateus, na área do Serviço Público.

 

Art. 2º A entrega da Medalha será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 23 (vinte e três) de setembro de 2011 (dois mil e onze), no SESC - Serviço Social do Comércio, localizado à Rua Coronel Constantino Cunha, 1738, Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus/ES.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto (08) de 2011 (dois mil e onze).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

PRESIDENTE

 

ROBERTO PEDRO DE ASSIS

VICE-PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES AGUILAR

1º SECRETÁRIO

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.