DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, de 12 DE ABRIL DE 2017

 

SUSTA a APLICAÇÃO do DECRETO Nº 8.623/2017, do Executivo Municipal, que Decreta Estado de Calamidade Financeira no Âmbito da Administração Pública do Município de São Mateus/ES e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, CARLOS ALBERTO GOMES ALVES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Este Decreto Legislativo susta os efeitos do Decreto nº 8.623/2017, que decretou estado de calamidade financeira no âmbito da administração Pública do Município de São Mateus.

 

Art. 2º O descumprimento deste Decreto Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal abrirá ensanchas para abertura de processo de impeachment por esta Casa de Leis.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, São Mateus/ES, 12 de abril de 2017.

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.