A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 24, inciso XIV, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Artigo 215, Parágrafos 3º e 5º, da Resolução 003/2009 de 1º de julho de 2009 - Regimento Interno c/c o Art. 49 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas anual - Exercício 2012 - Prefeito Municipal Amadeu Boroto, na forma do Relatório emitido pelo Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, referente ao Processo TC-2966/2013.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 (dois) dias do mês de agosto (08) do ano de 2016 (dois mil e dezesseis).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.