O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o inteiro teor do Parecer Prévio TC-nº 055/2017 e Parecer Prévio TC-nº 076/2018 (Recurso de Reconsideração), que indica prática de irregularidades sob a responsabilidade do senhor Amadeu Boroto;
Considerando que após o contraditório e a ampla defesa, as razões apresentadas pelo Ex-Gestor Público não tiveram o condão de alterar os fundamentos apontados como irregulares pela Corte de Contas;
Art. 1º Ficam REJEITADAS as contas do senhor Amadeu Boroto, referente ao exercício de 2015, quando se encontrava no cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos contidos no Parecer Prévio TC-nº 055/2017 e Parecer Prévio TC-nº 076/2018, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES,
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio (05) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.