O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, GILDEVALDO ESTEVÃO BISPO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 31, inciso IV, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do município de São Mateus, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas anual - Exercício 2013 - Prefeito Municipal Amadeu Boroto, na forma do Relatório emitido pelo Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, referente ao Processo TC-085/2015, prolatados no processo TC - 3050/2014.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mateus/ES, aos dez (10) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.