DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 03 DE SETEMBRO DE 2002

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 31, Inciso IV, da Lei Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO MATEENSE ao Senhor GENTIL FRANCISCO MATEDI.

 

Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 20:00 horas do dia 21 (vinte e um) de setembro do ano de 2002 (dois mil e dois), no Salão Nobre do Centro Recreativo Ouro Negro.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de setembro (09) do ano de 2002 (dois mil e dois).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.

 

ALCIDES MAYORGA JÚNIOR

SecretáriO AdministrativO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.