O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, JORGE LUIZ RECLA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído a "HONRARIA POLICIAL MILITAR DESTAQUE DO ANO", "HONRARIA BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO" e a "HONRARIA POLICIAL CIVIL DESTAQUE DO ANO", a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil, que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar, chefia do Corpo de Bombeiro Militar e a chefia da Polícia Civil no Município de São Mateus, encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Fica a critério dos membros da Polícia Militar, Polícia do Corpo do Bombeiro e Polícia Civil a formar de escolha do homenageado.
Art. 3º A Sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março (03) do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.