O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei ne 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o inteiro teor do Parecer Prévio TC-nº 109/2019, que indica saneamento das irregularidades inicialmente identificadas nas contas do Prefeito Daniel Santana no exercício de 2017;
Considerando que pela análise do processo nº 3977/2016 daquela Corte de Contas respeitou-se o contraditório e ampla defesa.
Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do senhor Daniel Santana, referente ao exercício de 2017, quando se encontrava no cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, em primeiro mandato, nos termos contidos no Parecer Prévio TC-ne 109/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de maio (05) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.