tornado sem efeito pelo decreto legislativo nº 31/1995

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 06 DE ABRIL DE 1995

 

CONCEDE LICENÇA.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, tendo em vista o que dispõe o artigo 47 item I e o Parágrafo Único do item V, da Lei 001/90, de 05 de abril de 1990, combinado com o artigo 244, item II, Parágrafo 3º, da Resolução 20/93 de 17 de março de 1993. Decreta:

 

Art. 1º Fica concedida licença nos termos da Legislação acima citada, ao Vereador Wallace Castello Dutra, pelo período de 116 (cento e dezesseis) dias a contar da data da publicação deste ato.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de abril (04) do ano de Mil Novecentos e Noventa e Cinco (1995).

 

MANOEL ENDLICH

PRESIDENTE

 

VALDEMIR ANDRADE DE SANTANA

VICE-PRESIDENTE

 

JORGE SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.