A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 31, inciso IV, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO;
Art. 1º Fica concedido à medalha AMIGOS DE SÃO MATEUS, a pessoa que pelo seu trabalho desenvolveu grandes afetividades por São Mateus, a Senhora ANDRÉIA REGINA BIANCHI PESSALI.
Art. 2º A entrega da medalha será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2014 (dois mil e quatorze), no SESC - Serviço Social do Comércio, localizado à Rua Coronel Constantino Cunha, 1738, Bairro Ideal, nesta cidade de São Mateus/ES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) de 2014 (dois mil e quatorze).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.