DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 30 DE JUNHO DE 2021

 

APROVA O PARECER PRÉVIO TC-00093/2020, QUE APROVOU COM RESSALVAS AS CONTAS DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 5º do artigo 215 do Regimento Interno - Resolução 003/2009 datado de 01 de junho de 2009, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Considerando o inteiro teor do Parecer Prévio TC-nº 00093/2020, que indica apenas uma ressalva nas contas do Prefeito Daniel Santana no exercício de 2018;

 

Considerando que pela análise do processo nº 08709/2019-2 daquela Corte de Contas respeitou-se o contraditório e ampla defesa.

 

Art. 1º Ficam APROVADAS as contas do senhor Daniel Santana, referente ao exercício de 2018, quando se encontrava no cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, em primeiro mandato, acs termos contidos no Parecer Prévio TC-nº 00093/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de 06 (junho) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.