EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de CIDADÃO MATEENSE ao Senhor RUBENS SOARES ARTUSO.
Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 17:00 horas do dia 20 (vinte) de Setembro de 2003 (dois mil e três), no Cerimonial Rampinelli, localizado a Av. José Tozzi, s/n, Bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus-ES.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.