O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, tendo em vista o que dispõe o artigo 47 item I e o Parágrafo Único do item V, da Lei 001/90, de 05 de abril de 1990, combinado com o artigo 244, item II, parágrafo 3º, da Resolução 20/93 de 17 de março de 1993.
Considerando a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito que opina pela revogação da licença concedida ao Vereador Wallace Castello Dutra para tratamento de saúde. Decreta:
Art. 1º Fica revogada a licença concedida ao Vereador Wallace Castello Dutra, com base no que foi decidido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, cessando assim, a eficácia do Decreto Legislativo nº 028/95.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de junho (06) do ano da mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.