O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, PAULO FUNDÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Artigo 31 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta os efeitos do Decreto nº 15.342/2023, que atualizou tarifas de água, esgoto e serviços prestados pela Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 2º O descumprimento deste Decreto Legislativo por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal abrirá ensanchas para abertura de processo de impeachment por esta Casa de Leis.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos trinta (30) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.