O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 31, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA AMIGOS DE SÃO MATEUS ao Sr. URIEL ANTONIO MOREIRA.
Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará às 19:00 horas do dia vinte três de setembro de 2000.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil (2000).
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.